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Informar MEI na GFIP

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 19:58

Boa noite!

Este mês a empresa contratou o serviço de três MEI's. Sendo devido o recolhimento dos 20% sobre o valor das notas fiscais.

Gostaria de saber de qual forma devo informar isso na GFIP.

1º Eles devem ser cadastrador para sair na folha de pagamento?
2º Como cadastro eles na GFIP, nº PIS,CNPJ (trabalhador ou tomador/obra)?

Recebi uma informação de que SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11% (onze por cento) não seja calculada.

Alguém poderia me ajudar mais claramente.

Obrigada!

Atenciosamente, Támires Souza

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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:55

Tamires Souza, bom dia!

O procedimento que você informou acima está correto, é a orientação que o Governo deu sobre o caso, simplificando:
1º cadastrar o MEI como se fosse um autônomo (categoria 13, precisa do número do NIS, data de nascimento, etc...), no campo ocorrências você vai escolher entre o código 05 - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo.
2º Marcar a participação na aba movimento e incluir a remuneração da NF.

Pronto, quando calcular só vai ser considerado a remuneração para o cálculo de INSS patronal.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 10:41

Tamires Souza,

Pelo que entendi você utiliza a GPS do seu sistema e não a que foi gerada pela SEFIP, certo?

Bom nesse caso vai precisar incluir o MEI no sistema sim (com isso ele irá constar na sua folha de "contribuintes individuais", que são os sócios), acredito que deve ter o cadastro de autônomo, faça o mesmo procedimento como ele fosse um, não esqueça que precisa colocar a mesma ocorrência da GFIP para que considere que ele já recolheu o teto do INSS e assim somente calcular os 20% patronais.

O recolhimento do INSS é feito através de uma única GPS, somando o que foi retido dos empregados, sócios, cooperados, autônomos e MEI.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:31

Raphael,

Entendi.

Realmente não utilizo a guia de INSS emita pelo SEFIP. Utilizo a guia que o sistema da empresa emiti.

Assim farei os cadastro conforme autônomo.

Agradeço muito, este procedimento eu nunca tinha feito.. já havia pesquisado em vários lugares, mais nenhum esclareceu todas as minhas duvidas, graças a você esta folha hoje será encerrada, assim posso sair mais cedo para torcer pela nossa Pátria Amada Brasil.

Obrigada!

Atenciosamente, Támires Souza

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 15:11

Boa tarde. Cfe a colega Tamires colocou: "Este mês a empresa contratou o serviço de três MEI's. Sendo devido o recolhimento dos 20% sobre o valor das notas fiscais". Mas somente é devido caso a empresa em questão, ou seja, a tomadora (que contratou), seja do Lucro presumido, Real ou do Simples anexo IV. Caso seja do Simples anexos I, II, III e V não há a obrigação do recolhimento....estou certo?

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