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Sped contabil Livro Diário em papel

Joaquim Otaviano Egg

Joaquim Otaviano Egg

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:14

Faço a contabilidade de uma empresa tributada pelo Lucro Real e estava enquadrada na obrigatoriedade da entrega do Speed Contábil. Transmitimos o Speed no tempo hábil, só que antes da referida transmissão imprimimos o Livro Diário e fizemos seu registro na JUCEMG em papel. Gostaria de saber se a empresa pode optar pelo registro em papel ou digital? Ou se o fato de estar obrigada ao Speed contábil teria que ter feito o Registro do Livro Diário digital? Liguei para o suporte da IOB e me informaram que este procedimento está correto, mas como liguei para vários contadores e as opiniões se divergem, resolvi postar esta pergunta; lembrando que a JUCEMG só faz um registro do mesmo período independentemente da forma de autenticação, portanto ao consultar a situação do Speed , está constando falta de pagamento do DAE, conclusão: O Speed contábil não será autenticado pela JUCEMG, se a empresa pagar o DAE a JUCEMG vai indeferir, pois o mesmo já foi registrado em papel. Mediante os fatos gostaria de saber se perante a Receita Federal isto pode trazer algum problema.
Aguardo resposta,
Joaquim

Lewnardo Silva

Lewnardo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Programador
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:22

Estou na mesma situação aqui em São Luis - MA,
Mesmo declarando o SPED Contábil, deve se imprimir os livros e registra-los antes?
O Sped já não seria a melhoria em relação a quantidade de papel impresso?


Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:43

Boa tarde!

Estou tentando encontrar respostas para dúvida postada neste tópico, mas a resposta que encontrei no "Perguntas Frequentes" do portal do SPED tenho tido dificuldade de interpretação. Será que alguém pode me ajudar?

29. Qual é o procedimento se já existirem livros em papel autenticados?

Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período.

Além disso, a RECOMPOSIÇÃO da escrituração só é admitida nos casos de extravio, destruição ou deterioração.

Algumas empresas, na mesma situação, estão gerando dois conjuntos de livros digitais: um do período já autenticado em papel e outro para o remanescente.

No primeiro conjunto, tentam manter a mesma numeração dos livros em papel.

Quanto isto é impossível, por existir mais de um livro em papel no período do livro digital, informam no campo "número do livro" o primeiro número da seqüência e, após o nome do livro (Campo NAT_LIVR), informam que "este livro corresponde aos livros ...... a ..... em papel".

O primeiro conjunto terá sua autenticação indeferida pela Junta Comercial, mas o objetivo é evitar a imposição de penalidade pela RFB.


Portal SPED Contábil

Caso: Uma empresa de Lucro Presumido obrigada ao SPED ECD, teve o contrato com o contador rompido, sendo ele o responsável pela escrituração apenas de Janeiro a Abril de 2014, período para o qual houve autenticação do Livro Diário. Como o novo contador não pode assumir uma escrituração da qual não foi responsável, o primeiro contador terá que enviar o SPED do período de Livro já autenticado. Com base no texto acima, o que vocês entendem que deve ser feito?

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