x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 51

acessos 14.263

Novo Programa DCTF

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 16:40

Prezados
Boa tarde

A RFB publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB 1.110/2010 que regulamenta a DCTF, entre elas estão:

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Mais dúvidas sobre a legislação, favor acessar tópico sobre o assunto, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:02

Andrezza Dioterio de Sousa

A versão 3.0 da DCTF é para fatos a partir da competência 05/2014 para as anteriores deverá continuar utilizando a versão 2.5

Todavia, pude observar alguns usuários que destacaram que ao enviar a competência sem movimento 01/2014 na versão 2.5 a mesma gerou multa por atraso na entrega, desta forma, caso se enquadre nesta situação, sugiro aguardar novas instruções ou pronunciamento por parte da Receita Federal com relação as multas, que acredito que deverão ser anuladas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:31

Boa tarde ... Para entregar ref. ao primeiro mês sem débitos, vou utilizar o programa 2.5 ou 3.0 ??

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:35

Boa tarde Elika.

Segundo informações CENOFISCO:

"III - adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir de 01/01/ 2014"

Deverão ser entregues pela nova versão, uma vez que a versão anterior (2.5 mensal) não há como transmitir uma DCTF sem movimento.

Espero ter ajudado.

Cordialmente.

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
LEANDRO GABRIEL FUMES

Leandro Gabriel Fumes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:43

gente alguem sabe se jÁ estÁ podendo transmitir a dctf 3.0 comp. maio/2014?
pois esta dando uma mensagem dizendo que a versao do receitanet esta desatualizada ou nÃo iniciou o prazo da entrega ainda.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:12

Danielle, ei já baixei e instalei a versão 3.0, e é somente para Maio/2014 a adiante

para Janeiro, fevereiro, Março e abril, tem que usar a versão 2.5

quanto a multa, que foi informado mais acima,, temos que ver o que a Receita Federal vai "fazer ", já que tem essa prorrogação até 31/07

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:44

Walter, ainda não tentei entregar as declarações "inativas" de Janeiro a Abril, "pode" ser que a a Receita Federal ainda esteja adaptando os sistemas para aceitar essa transmissão, pode ser que até que liberem uma nova versão do receitanet.

eu vou aguardar mais uns dias e depois tentar


Márlus

LEANDRO GABRIEL FUMES

Leandro Gabriel Fumes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:33

POR FAVOR ALGUEM TAMBEM ESTÁ COM ESTE PROBLEMA ABAIXO:

gente alguem sabe se jÁ estÁ podendo transmitir a dctf 3.0 comp. maio/2014?
pois esta dando uma mensagem dizendo que a versao do receitanet esta desatualizada ou nÃo iniciou o prazo da entrega ainda.

Fabio Junior

Fabio Junior

Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:42

Bom dia!! Gente!!!

Bom vamos lá baixei o no programa DCTF 3.0. Gostaria sabe com importar as Declarações Gravados da versão 2.5 para a 3.0?
Pois só aparece a massagem avisando que não foi importadas as Declarações.
Será que alguém sabe me dizer?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:41

Fabio Junior
Boa tarde

Além destas possibilidades já detalhes pelo Sr. Márlus Mauri de Meira Mathias há ainda aquele onde você pode copiar o arquivo já gravado na versão 2.5 em seu diretório dentro do seu computador e move-lo (colar) no novo diretório da versão 3.0 em seguida basta abrir a declaração para recuperar os dados.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:09

Boa tarde a todos do fórum, minha dúvida é referente a qual opção no DCTF 3.0 devo utilizar para uma empresa comercial do Lucro Presumido, se a 1ª ou a 2ª. Acho que deva ser a 1ª pois a empresa não tem investimentos no Exterior e seu faturamento anual não atinge R$ 500.000,00.

Estou certo em optar nessa 1ª?

Grato

Walter.

Fabio Junior

Fabio Junior

Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:13

Boa Tarde!!
Gostaria de agradecer ao Sr. Márlus Mauri de Meira Mathias e também ao Sr. Paulo R. Schafer, pelas orientações estaria fazendo os teste aqui e logo que tiver uma resposta deixo meu comentário.
Mais neste meio tempo se alguém tiver mais alguma informação a acrescentar sera muito bem vinda!!!

Obrigado!!!!

Fabio Junior

Fabio Junior

Bronze DIVISÃO 5, Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:15

Boa Tarde!!! Paulo R. Schafer

Bom tentei realizar o processo indicado por você mais não tive resultado.
Copiar o arquivo já gravado na versão 2.5 e colei na versão 3.0, mais nada de aparecer as Declarações!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:21

Fabio Junior

Neste caso verifique com o seu software de escrita fiscal para fazer a exportação dos dados para a Dctf, creio ser a solução mais prática e correta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DAYANE

Dayane

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:09

Boa tarde

Ja baixei o programa 3.0, e não consigo fazer a dctf dos meses de janeiro , fevereiro.Aparece a mensagem que meses anteriores a 05/2014, deve ser feita no programa 2.5. E no programa 2.5, nao tem como fazer somente esse meses ausentes. Não sei o que fazer ? Será que a receita vai fazer os ajustes no programa?

DAYANE

Dayane

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:55

A receita divulgou uma nota hoje:

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.