x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 103

acessos 178.120

Pedro Sergio Angelotti

Pedro Sergio Angelotti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:05

Bom dia!

Alguém tem a tabela NCM em algum formato que possa ser consultada off line ou sabe onde pode ser baixada?
No caso disso não existir, qual (ou quais) o(s) melhor(es) site(s) para consultá-la on line?
Abraços e boa sorte companheiros.

Pedro - Pontosoft Informática
Já temos (ou desenvolveremos como você) o sistema ideal para a sua empresa!
www.pontosoft.com.br
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 11:40

Pedro bom dia, tb estava desesperada, entrei no site da IG, pedi a busca por NBM ou NCM, abre varios sites de consulta e tb alguns podem ser baixados,
boa sorte

Inês Zanotti
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 11:54

Caros,

A tabela do IPI pode ser consultada on-line e baixada para consulta off-line no site da receita federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm

Quanto ao Sergio a NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul e a NBM é a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ambas tratam de classificações fiscais de produtos, mas tem diferenças entre sí, a TIPI por você mencionada é a Tabela do IPI que tem a NBM com suas respectivas aliquotas de imposto.

Abraços.

Roberto Oliveira dos Santos

Roberto Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 16:45

Alguem sabe qual o codigo da CBM da minha empresa? Ela tem o ramo (((Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo)))
CNAE 33.14-7-19

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 16:16

Boa tarde,

A NCM é o meio de distinguir os produtos, então através dela é que você vai saber se o produto que está em questão é ou não Substituição, porém é na lesgislação que está mencionando qual é a NCM que é substituição, então é indispensável que vc tenha a legislação em mãos, afim de determinar qual produto é ou não, quais os percentuais estipulados pelo governo para a operação e qual a formula de cálculo.

Existe sim muita diferença entre ST de ICMS e PIS/COFINS, pois o ICMS é um imposto estadual, e cada estado possui as suas regras para ST e o PIS/COFINS é federal e possuim uma legislação unica.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:39

Bom dia Patrick Correa!


Veja que este mesmo questionamento seu foi postado (por você mesmo) em DUPLICIDADE nesta postagem.

Desta forma, você ocupou desnecessariamente o (raro) tempo disponível de amigos que poderiam ajudar outros colegas com outras dúvidas tão importantes quanto a sua.

A prática de postar em duplicidade é contra as Regras do Fórum:

"7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção".


Diante do exposto, peço a você que não repita mais esta prática.


Certo de sua compreensão, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Carlos Roberto Lemos Ferreira

Carlos Roberto Lemos Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 13 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 22:17


Pessoal,

Estou procurando a tabela com os códigos NCM especifícamente para
produtos de informática. Já consultei a tabela CNM na pag. do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mas achei meio vago.
Necessáriamente tem de ter 8 digítos certo?

Alguém tem uma dica onde localizar esses códidos.

Grato.

Carlos

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 08:59

Bom dia

Acabei de adquirir, com muito custo a tabela toda em excel, para facilitar o meu dia a dia, espero que eu possa ter ajudado.


clique aqui

Fiz o download acima por este site, a tabela leva 05 a 06 segundos o download.


Espero ter ajudado

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:50

Muito obrigado Rosemar...
outra pergunta caso eu não encontre descrito o meu produto exatamente, pois minha empresa é uma tornearia mecânica e as vezes usa nomes não encontrados nesta tabela, qual o risco que corro no preenchimento de forma errada?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:03

Bom dia Diego,
se você está se referindo a adequação inapropriada de NCM para os seus produtos acabados, os riscos que você corre são os seguintes: colocar aliquota do IPI inferior ao que realmente é, neste caso estaria deixando de tributar de maneira correta o IPI a menor.
Ou tributando a aliquota IPI a maior, causando um maior custo ao seus clientes uma vez que a aliquota aplicada não é a correta.
Como o imposto IPI inclui no valor do produto, qualquer aliquota errada entra na sua variação de preço, e até porque quem compra de você, pode se creditar deste IPI para emitir as PerDcomps para abatimento de outros impostos pelo crédito do IPI. Ou seja, as aliquotas pela NCM não são brincadeira.

Outro exemplo que posso te dar, seria em uma importação, o simples fato de você errar a NCM(e olha que isto é bem comum de acontecer), faz com que a liberação da sua mercadoria não ocorra, até que seja retificada a DI, ficando sua mercadoria no porto, e correndo custos de armazenagem(que não é barato), pelo simples fato da NCM estar errada.

Atualmente, está vindo mais forte também a questão da ST (substituição tributária) , ela não abrange a NCM em si, porém normalmente quando existe ST em algum produto, eles incluem uma família, por exemplo a 94.04, onde a ST não é aplicada em todas as NCM, mais apenas em "pillow e travesseiros" que se encontram dentro da NCM 9404.90.00, que demonina-se "outros".

A questão NCM a cada dia vem ganhando mais importância, e em temas de auditoria sempre é extremamente abordada, muitas empregas já estão inclusive recorrendo a revisões de NCM e Aliquotas, por causa que com o EFD e o ECD e futuramente o SPED PIS/COFINS, estas informações ficarão na cara do Fisco.

Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 16:53

Não é da mesma maneira, até porque a empresa do simples não se credita de IPI, e nem da direito ao crédito, uma vez que nas saídas o IPI é incluido no valor do produto, porém deve-se atentar a NCM do simples pelo fato de substituição tributária, que é algo que o regime simples não escapa, mais a ST não se mantém unica e exclusivamente pela NCM, mais pela descrição do produto em si.

Porém com a implantação de NF-e, Sped fiscal, etc... cada vez mais a NCM se torna obrigatória, o que eu aconselho a você, é total controle de NCM nas saídas, sejam vendas ou remessas ou qualquer coisa, e controle nas entrada de insumos.

Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 08:01

Bom dia Rosemeire Masson,
seria fácil se o risoto fosse considerado massa alimentícia, mais como não é, eu enquadraria na NCM 2106.90.90 .
Pois não há um capítulo específico para este tipo de preparação.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.