Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vamos lá...
Você assinou a rescisão ou o aviso prévio hoje?
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vamos lá...
Você assinou a rescisão ou o aviso prévio hoje?
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) TelemarketingBoa noite Vânia, desculpa nao ter respondido antes, mas vamos lá o que eu assinei hoje foi o aviso previo.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Pollyane, seu aviso teria de ser até dia 16/10 pois com mais de 1 ano vc ganha mais 3 dias, conforme a Lei do AP Especial (por tempo de serviço).
Ao meu ver vc perde as férias referentes ao período de 25/02/2012 a 16/10/2012, devido a proporcionalidade, afinal, vc passou 126 dos 234 dias (de 25/Fev a 16/Out) afastada.
Em todo o caso, se a empresa resolver pagar essas férias proporcionais será na base de 8/12 ávos, e para o 13º será de 3/12 ávos, pois os restantes 4/12 ávos do 13º serão por conta do INSS.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pollyanne,
No meu ponto de vista acredito ser devida as férias proporcionais.
Anne
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing Fico muito grata a vcs duas, esta sendo bastante prestativas, mas ao que tudo indica tenho direito ao proporcional das ferias, segundo a empresa, a minha duvida foi se seria referente ao ultimo periodo aquisitivo (02.12 a 02.13) ou se, como disse a empresa, somente os meses após o meu retorno, ou seja,
Ultimo periodo aquisitivo de ferias 25/02/2012 a 24/02/2013 (127 dias de afastamento)
proporcional das ferias - 25/02/2012 ao ultimo mes trabalhado
ou
proporcional da ferias do retorno ao trabalho 01.07.12 ao ultimo me trabalhado
Att,
Vitor Santana
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho Boa tarde amigos do forum,
Tenho uma duvida,me acidentei fora da empresa 1 mês antes de sair de ferias fiquei afastado por auxilio doença por 1 ano e 5 meses devido uma cirurgia no joelho, retornei a minha empresa agora em setembro. Será que tenho direito a Ferias? outra, tenho algum tipo e estabilidade na empresa ja que não sofri o acidente exercendo o trabalho?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado As férias a que vc já tinha direito antes da licença, vc a mantêm. A empresa pode lhe colocar de ferias.
Conforme a data de sua admissão vc pode ter perdido direito às férias caso a licença previdenciária superior a 6 meses tenha ocorrido dentro do período aquisitivo de suas férias (uma delas vc já perdeu, pois foram 17 meses de licença).
Lembrando que agora com seu retorno ao trabalho, após licença tão prolongada, o período aquisitivo de suas férias se reinicia justamente na data de seu retorno.
Se seu sindicato não estabelecer a previsão em CCT de uma estalibilidade minima quanto ao retorno de licença doença (não laboral ou por acidente de trabalho), não lhe cabe tal direito.
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