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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Simples nacional

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 15:24

Boa tarde,

Estou com uma dúvida com respeito ao Anexo V do Simples nacional - Lei complementar 139/2011.

Tenho um cliente que esta solicitando o desenquadramento de MEI para ME devido a alteração da atividade de sua empresa, a empresa será alterada para o CNAE 6201-5/00, e este CNAE pelo que entendi será tributado conforme Anexo V - Simples nacional - Lei complementar 139/2011.

A minha dúvida é como explicar ao meu cliente como ficará o recolhimento após a alteração, pois eu não entendi muito bem como funciona o Anexo V.

- A empresa não tem funcionários - Ela começará a partir da alteração a recolher o INSS como prolabore.


Fico no aguardo.

Obrigada,

Ana Paula

Att,

Ana Paula
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 16:09

Olá Ana,
Para calcular o fator "r" para tabela anexo V-A

a) folha de salários, mais encargos e receita bruta dos últimos 12 (doze) meses à apuração do fator “r”:

b) folha de salários mais encargos = R$ 48.000,00

c) receita bruta mensal = R$ 300.000,00

Cálculo do Fator “r”:

r = R$ 48.000,00 / R$ 300.000,00 = 0,16


Assim a empresa seria tributada pela aliquota 13,90% (Linha 02/Coluna 03) somando o ISS.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom



Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 16:12

Obrigada Cristina por responder!

Mas estou alterando essa empresa neste mês de MEI para ME e ainda não tem funcionários. A receita do ano anterior acumulada foi de R$ 60.000,00.

Att,

Ana Paula
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 13:14

Olá Ana,
A contribuição do MEI é sobre um salário mínimo, a base para o fator "r" será R$ 724,00 (2014) ou R$ 678,00 (2013), dividindo pelo faturamento anual.
Somente vi essa linha de raciocínio, mas não se precipite eu também tenho dúvidas e se puder depois me dizer a forma correta de apurar o fator "r" para essa situação inédita.

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:00

É complicado pois o cliente hoje esta como MEI pagando mensalmente R$ 41,20, e vai mudar para ME, não porque sua receita ultrapassou o limite e sim porque sua atividade não se enquadra no MEI, portanto, sua receita continuará a mesma e ele terá que pagar mensalmente de 8% a 17,50% de tributo fora o INSS e FGTS. É uma tributação muito alta pra quem é "micro empresário" e quer trabalhar corretamente, não é verdade?

Obrigada pelas respostas Cristina!

Abs
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:28

Olá Ana Paula,

Concordo com você, precisamos urgentemente de uma reforma tributária, somos reféns de um sistema tributário que impede o crescimento e expansão empresarial no Brasil e consequentemente estagna o crescimento do próprio país.

Abs

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:55

Boa tarde, estou com algumas duvidas as respeito do anexo V, bom a primeira e se ainda permanece a regra que o INSS e recolhido pelo DAS do simples, e quais os tributos da folha devo colocar para fazer o DAS ?? e a GFIP precisa ter os 20% patronal???

Desde já agradeço.

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:49

Bom dia, estou com dúvida para fazer o cálculo do simples nacional do anexo V, pois bem a empresa é nova, esta aberta desde o mês de Junho/14, a primeira nota fiscal como a retirada de pró labore começou no mês de Novembro, e como se trata de uma empresa nova existe na legislação onde diz que :
§ 4 º Na hipótese de a ME ou EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 21, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º )

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

isso quer dizer que pelo meu entendimento ja nesta primeira nota como tem pró labore ja poderia calcular com fator <r>, mas não consigo fazer isso no PGDAS, alguém pode me ajudar?

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