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Cnae para Mei de Site de Suplementos Alimentares

Alessandro P. de Oliveira

Alessandro P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:05


Boa tarde.
Estou querendo iniciar um site de revenda de suplementos alimentares, contudo não sei se ele pode ser enquadrado como MEI.
Gostaria da ajuda para saber se posso abrir uma MEI para a revenda de suplementos e também se posso encaixar ela na MEI abaixo.
Se tiverem informações a mais que possa me orientar agradeço.

OCUPAÇÃO:
COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS

CNAE:
4729-6/99

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE:
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Obrigado.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:25

Olá Alessandro,
A atividade citada acima é permitida para MEI conforme consta no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br
Sua inscrição é on-line, ou seja o seu CNPJ e NIRE são disponibilizados na hora, mas deve requerer perante a prefeitura do seu município o Alvará de localização e Vigilância Sanitária conforme legislação do seu município.
Mesmo o MEI não sendo obrigado a ter uma contabilidade regular, tem alguns controles que devem ser mantidos, por esse motivo procure um profissional contábil de sua confiança para sanar todas as dúvidas que surgirem.

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Alessandro P. de Oliveira

Alessandro P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:38

Cristina
Obrigado pelo esclarecimento, e gostaria de tirar outra dúvida.
No caso da vigilância, eu não vou ter estoque físico na minha loja virtual, estarei trabalhando com um estoque de terceiro, ou seja, somente terei o site, e as vendas que tiver estarei enviando a uma loja de SP que estará enviando os produtos para os clientes.
Mesmo assim preciso do alvará da vigilância sanitária ?

Obrigado.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:21

Olá Alessandro,
Nesse caso, o estoque está sob os cuidados de terceiros, provavelmente não será exigido que tenha Alvará da Vigilância Sanitária não, mas quando for dar entrada no processo para solicitação do Alvará de Localização, esse sim você terá que obter junto a Prefeitura do seu município, deixe bem claro essa observação, para não haver divergências posteriores.
E em caso de mudanças comunique e faça as devidas alterações, para evitar posteriores aborrecimentos.

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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