Bom dia Antônio!
Espero que estas informações possam lhe ajudar.
APOSENTADORIA
1. Permanência na empresa
Atenção! Quem se aposenta não precisa mais sair da empresa e nem dar baixa na Carteira de Trabalho. Neste caso, a aposentadoria passa a valer a partir da entrada do requerimento no INSS. Quando ela for confirmada, o empregado poderá sacar o FGTS, mesmo que não seja demitido.
Se a empresa não quiser manter o empregado, poderá demiti-lo sem justa causa. Então, ele terá direito a todas as indenizações previstas em lei.
2. Aposentadoria por tempo de serviço
O empregado se aposenta aos 30 (trinta) anos (se mulher) ou 35 (trinta e cinco) anos (se homem). É o que diz a Constituição Federal.
3. Valor da aposentadoria
Obtido pela média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição à Previdência, corrigidos monetariamente. O valor do benefício está limitado a, aproximadamente, 10 (dez) salários mínimos.
4. Regime público e privado
Os profissionais que trabalham em empresas privadas e públicas poderão aposentar-se nos dois regimes, desde que tenham completado o tempo de serviço necessário a cada um. Caso contrário, é possível somar o tempo de serviço da empresa pública para a aposentadoria no regime previdenciário e vice-versa. Só não pode somar o tempo em que os empregados foram concomitantes.
5. Tempo em outra atividade
O tempo de serviço em outra atividade poderá ser contado para a aposentadoria.
6. Problemas mais freqüentes
Comprovação do tempo de serviço
Não é fácil comprovar o tempo de serviço que não foi registrado na Carteira de Trabalho. O INSS não aceita só depoimento de testemunhas e os documentos só valem se forem da mesma época em que o profissional trabalhou na empresa.Por isso, guarde todos os documentos, principalmente os holerites. Eles poderão ser úteis se o INSS questionar o tempo de serviço alegado. Guarde também as guias de contribuição sindical.
Aposentoria compulsória por idade
A empresa poderá solicitar a aposentadoria, chamada compulsória, do profissional que completar 70 (homem) ou 65 anos (mulher), mas deverá pagar todas as indenizações trabalhistas, como se estivesse demitido sem justa causa.Neste caso, a data da rescisão do contrato é o dia anterior ao do início da aposentadoria.
7. Outros benefícios
Aposentadoria por idade
Pode ser requerida aos 60 (mulher) ou 65 anos (homem). O valor do benefício é menor do que o da aposentadoria por tempo de serviço.
Abono de permanência
Pode ser requerido por quem tenha completado 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço e não queira se aposentar. Corresponde a 25% do salário de benefício a que teria direito.
Pecúlio
Quem se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo com a Previdência, pode ter restituídas essas contribuições quando parar de trabalhar definitivamente. O pecúlio é pago de uma só vez, corrigido pelo índice da poupança.
Fonte: SPPD-MS
Outras informações poderão encontrá-las nesse link:
Aposentadoria por idade
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