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Aposentadoria por Idade

Antonio Francisco A Silva

Antonio Francisco a Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:36

Bom dia, tenho uma dúvida,

Meu sogro, trabalha numa empresa, que agora em maio/2008, vai fazer 15 anos de serviços. Porém, entre esse período, foi baixado a CTPS dele, e ele trabalhou mais ou menos 01 ano novamente sem registro na carteira.

Minha dúvida é: nesse mês de março/2008 ele completa 65 anos de idade, e o empregador dele já pediu a CTPS, pra mandar pro contador, preparar a papelada da aposentadoria dele, (Aposentadoria por idade). Será se não vai ter problema, pra ele se aposentar? o tempo de contribuiçao mínimo, é contado somente sobre o valor recolhido a previdencia? ou é sobre o tempo de inscrição na previdencia? e o periodo de carência, de quanto é?

E mais uma duvida, será necessário baixar a carteira de trabalho dele pra poder aposentar? (o empregador dele disse que sim), ou ele poderá continuar trabalhando registrado normalmente até o beneficio de aposentadoria dele sair?

Amigos, me dê uma ajudinha, aí.

Obrigado,

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:54

Bom dia Antônio!

Espero que estas informações possam lhe ajudar.


APOSENTADORIA

1. Permanência na empresa

Atenção! Quem se aposenta não precisa mais sair da empresa e nem dar baixa na Carteira de Trabalho. Neste caso, a aposentadoria passa a valer a partir da entrada do requerimento no INSS. Quando ela for confirmada, o empregado poderá sacar o FGTS, mesmo que não seja demitido.
Se a empresa não quiser manter o empregado, poderá demiti-lo sem justa causa. Então, ele terá direito a todas as indenizações previstas em lei.

2. Aposentadoria por tempo de serviço

O empregado se aposenta aos 30 (trinta) anos (se mulher) ou 35 (trinta e cinco) anos (se homem). É o que diz a Constituição Federal.

3. Valor da aposentadoria

Obtido pela média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição à Previdência, corrigidos monetariamente. O valor do benefício está limitado a, aproximadamente, 10 (dez) salários mínimos.

4. Regime público e privado

Os profissionais que trabalham em empresas privadas e públicas poderão aposentar-se nos dois regimes, desde que tenham completado o tempo de serviço necessário a cada um. Caso contrário, é possível somar o tempo de serviço da empresa pública para a aposentadoria no regime previdenciário e vice-versa. Só não pode somar o tempo em que os empregados foram concomitantes.

5. Tempo em outra atividade

O tempo de serviço em outra atividade poderá ser contado para a aposentadoria.

6. Problemas mais freqüentes

Comprovação do tempo de serviço

Não é fácil comprovar o tempo de serviço que não foi registrado na Carteira de Trabalho. O INSS não aceita só depoimento de testemunhas e os documentos só valem se forem da mesma época em que o profissional trabalhou na empresa.Por isso, guarde todos os documentos, principalmente os holerites. Eles poderão ser úteis se o INSS questionar o tempo de serviço alegado. Guarde também as guias de contribuição sindical.

Aposentoria compulsória por idade

A empresa poderá solicitar a aposentadoria, chamada compulsória, do profissional que completar 70 (homem) ou 65 anos (mulher), mas deverá pagar todas as indenizações trabalhistas, como se estivesse demitido sem justa causa.Neste caso, a data da rescisão do contrato é o dia anterior ao do início da aposentadoria.

7. Outros benefícios

Aposentadoria por idade

Pode ser requerida aos 60 (mulher) ou 65 anos (homem). O valor do benefício é menor do que o da aposentadoria por tempo de serviço.

Abono de permanência

Pode ser requerido por quem tenha completado 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço e não queira se aposentar. Corresponde a 25% do salário de benefício a que teria direito.

Pecúlio

Quem se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo com a Previdência, pode ter restituídas essas contribuições quando parar de trabalhar definitivamente. O pecúlio é pago de uma só vez, corrigido pelo índice da poupança.

Fonte: SPPD-MS


Outras informações poderão encontrá-las nesse link:

Aposentadoria por idade


Persistindo dúvidas, poste novamente!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Barbara Passos

Barbara Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:17

Bom dia,

Estou com uma dúvida pertinente.
Tenho uma funcionaria que estava afastada pelo INSS por auxilio doença em 2001 e em 2006 ela se aposentou por idade. Só que agora em 2012 o INSS quer o Termo de Rescisao da funcionaria. O que ela tem que receber no termo de rescisão ?


Grata.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:24

Barbara,

quando a funcionária se aposentou você fizeram a rescisão dela? Caso contrario ela deveria estar trabalhando mesmo aposentada. Por que o INSS está solicitando o termo de rescisão? Lembrando que o funcionário aposentado pode continuar trabalhar normalmente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Barbara Passos

Barbara Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:33

Não, nos não fizemos. O INSS está exigindo esses documentos, para dar andamento a um pedido de revisão. Mas na carta que a parente da funcionaria me passou referente a essas exigencias não está especificando nada.
Então realmente eu não sei como proceder nesse caso.

Att,

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:19

Olha, ela deve está aposentada por invalidez não é não? Por que o INSS está fazendo revisão e solicitando documentos referente a rescisão? Peça para analisar o documento, veja o que consegue a mais de informação. Como ela ficou na folha da empresa?

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Barbara Passos

Barbara Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:02

Não, é por idade mesmo. Ela trouxe o papel da aposentadoria fornecido pelo INSS.
Bom, foi feita a rescisao de contrato da funcionaria. Agora vamos esperar pra ver o que o INSS falará.
Mas muito obrigada pela ajuda. Foi de grande importancia. Assim que obtivermos o resultado, volto a publicar o que aconteceu.
Grata.

Att, Bárbara.

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