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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 14:36

Desculpe-me mas acho Não existe mais este cartão CEI
O CEI é apenas um numero de inscrição junto a Previdencia para obras ou autonomos que não possuem CNPJ, é unica exclusivamente para recolhimento Trabalhista e a Previdencia .
Eu desconheço, o que pode ser conseguido é um tela do cadastro na Previdencia que é emitida pela Receita Federal do Brasil tem que ir a um CAC.

Mas de qualquer forma, se tiver como emitir está no site da Previdencia ou pessoalmente em um CAC da Receita Federal do Brasil

Cleiton Darlan Medrado

Cleiton Darlan Medrado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:17

Me desculpem se aqui não for o local correto, mas vamos lá...

Estou com uma obra e gostaria de saber se devo obrigatoriamente abrir um CEI ou se posso tocar a obra de reforma apenas com meu CPF mesmo. Terei 6 funcionarios entre pedreiros e ajudantes. como devo proceder?

Riva

Riva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 05:16

-no caso duma construtora ,
faço o cadastro do cei , no inicio da obra , e recolho o inss do dono da obra é isso ? qual a porcentagem ?
-pra recolher o inss do dono da obra, preciso da certif. digital ?
-quando terminar a obra , posso simplesmente parar de recolher o inss do dono da obra ?

se alguem pudesse me sanar esta duvida , ficaria grato .

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:19

Um empresario dono de uma clinica medica com CNPJ e o mesmo tem empregadas domesticas exclusivamente em sua residencia esrtes empregados demesticos terão todos os seu direitos ao ser demitido? Como por exemplos: seguro-desemprego;fgts;aviso previo;13ºsalario etc? O incrito no CEI está obrigado a declarar a RAIS referente a seus empregados demeticos?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:22

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos
verifique se voce é obrigado ate cei

acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações

POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:19

Boa Tarde!

Sou contadora e gostaria de criar um CEI, para vincular o mesmo no meu certificado digital mas tenho algumas duvidas:

Escolha o tipo de matricula = ? (contribuinte individual)
Se eu escolher essa opção na Natureza Juridica só me da a opção de Contibuinte Individual com Empregado. E eu não tenho empregado. Como proceder?

Desde já, grata pela atenção.

Pollyana

Nayara Catarino

Nayara Catarino

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:28

Já emiti uma vez pelo www2.dataprev.gov.br/ceiweb
Porém hoje tentei emitir novamente e pedem uma senha, obvio que cadastrada pelo responsável da obra.
Numa tecnologia como a de hoje, e com tantas obrigatoriedades como temos hoje em dia, acho um absurdo não termos acessos fáceis na impressão a certos tipos de documentos.
Caso alguém saiba de outro caminho que não seja este, ficaria muito grata em recebe-lo...
Abraços.
Nayara Catarino

VN Contábil
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FERNANDO RIBEIRO

Fernando Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 19:40

Boa noite caros colegas!

Estou com uma dúvida, após o cadastro do CEI automaticamente já existe alguma obrigação assessória ou fiscal. Não emiti nada, nem declaração sem movimento, pois iria exercer a atividade com o CEI mas desisti e decidi optar pelo MEI. Quero saber se é aconselhável baixar o CEI, soube que teria que ir em uma agencia da RF. Mas caso não gere nem uma obrigação fiscal, prefiro apenas emitir a declaração sem movimento todo ano a ir numa agencia da RF. Mas em suma, desejo saber se as obrigações, fiscais e assessórias já vem imediatamente do registro ou só após de algum movimento? e se há algum jeito de baixar sem ir na RFB?

Certo dos vossos esforços em responder-me já agradeço.

Abraço!

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