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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social não integralizado.

Rodrigo Galhardo

Rodrigo Galhardo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:26

Prezados Colegas, Boa Tarde.

Possuo uma situação pertinente que ocorreu com um cliente nosso recentemente e não consigo auxílio nem mesmo em consultorias especializadas. Por gentileza, se algum colega tiver uma luz para a situação abaixo agradeço muito.

Uma empresa (Empresário individual) realizou um ato de \'\'Aumento de Capital Social\'\' através de registro em requerimento de empresário na JUCESP. Porém, esse aumento ficou só no requerimento de empresário e não houve a integralização de fato (depósito em conta da empresa ). Isso foi em 2009.

Existe alguma forma para que possamos efetuar a regularização dessa situação? Há algum problema se isso for feito agora?

OBS: A empresa entrou com um processo para liberação do RADAR de importação e o auditor fiscal da receita solicitou o comprovante de transferência dos recursos do capital da conta de pessoa física para a jurídica. A empresa pode sofrer punição por não ter feito a transferência?


Grato

Rodrigo

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:34

Rodrigo,

O empresário tem declaração de imposto de renda com saldo de caixa que suporte essa integralização na época do aumento de capital?

A meu ver, a integralização não é obrigatória sendo transferências de contas bancárias, ele poderia integralizar em dinheiro mesmo.

Existe livro caixa escriturado e autenticado do período? Se acaso no livro caixa consta a integralização diretamente no caixa da empresa, isso serve de prova do ato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Rodrigo Galhardo

Rodrigo Galhardo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:53

Kleber,

Muito Obrigado por sua resposta e atenção.

Ocorre que, esta empresa chegou ao nosso escritório vinda de um colega proprietário de outro escritório contábil. O problema é que este colega não nos enviou, e mesmo depois de diversas solicitações, não nos envia os livros fiscais e contábeis, creio que não tenha feito os mesmos.

Sendo assim, não tenho nenhum parâmero para consulta. O IR do proprietário foi feito por algum ''profissional'' de forma ''padrão'' ou seja, só indicando a participação do mesmo na empresa e o pró-labore que o mesmo retira, sem bens, dinheiro, nada.

Acredito que o capital tenha sido aumentado apenas no ''papel'' não ocorrida a integralização de fato. Há algo que possamos fazer? Caso o capital não tenha sido integralizado (lembrando que é uma empresa individual) é possível fazê-lo agora?

Obrigado mais uma vez e desculpe o incomodo.

Rodrigo.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:11

Rodrigo,

Creio que não seria viável, atualmente, transferir o valor da conta do sócio para a empresa, se no contrato social ou registro de empresário, constar que naquela época houve o aumento do capital social.

Só pode fazer isso, se houver informando que o capital ainda não tiver sido integralizado, aí sim, poderia integralizar agora.

Pois, se transferir o valor atualmente, pode ser considerado como um novo aumento de capital social, tendo assim que alterar o contrato novamente.

Como o procedimento foi feito de forma errada (assim suponhamos), você não tem responsabilidade técnica por algo que foi feito por outro contador.

Sugiro que informe a seu cliente a situação, porém de antemão, informo que dificilmente isso dará problemas no futuro.

O problema maior é se esse fiscal exigir o comprovante, o ideal seria o livro caixa autenticado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
José Henrique F. Santos

José Henrique F. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:43

Caros colegas,
estou abrindo uma empresa comercial e diante da fala dos sócios, o capital social integralizado no ato do registro seria de r$30.000,00... Acontece que um dos sócios me ligou agora a pouco e me disse que só tem r$15.000,00... Como faço, já que no contrato consta que o capital seria integralizado no ato no valor de r$30.000,00?
Agradeço desde já pela atenção e ajuda.
Sds.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:59

Olá José Henrique.
Considerando o princípio contábil da Primazia da Essência sobre a Forma, deve ser considerado e contabilizado o que de fato ocorreu, ou seja, integralização de R$ 15.000,00.
Para regularizar a documentação entendo que deve ser promovida uma alteração contratual com redução do capital social.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
gabriela Inês Fernandes

Gabriela Inês Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 18:21

Boa tarde João ,
Estou com uma situação parecida com a do José.
Fiz todo o procedimento de abertura de uma empresa Ltda, no qual o seu capital seria de R$ 80.000,00 totalmente integrado.
O contrato já foi registrado na junta, o CNPJ já foi liberado etc.
Porem aconteceu um contra tempo , no qual o Socio não terá mais os R$ 80.000,00, apenas metade R$ 40.000,00.
Qual a melhor opção ? Fazer uma alteração contractual de que o capital sera apenas de R$ 40.000,00, ou não sei se é possivel fazer uma alteração contractual de que o capital social sera de R$ 40.000,00 já integralizado e R$ 40.000,00 a integralizar , em X parcelas de X reais .

Obrigada

Att
Gabriela

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