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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DILMA AGOSTINHO CUNHA

Dilma Agostinho Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:57

olá bom dia...

eu preciso de uma ajuda para enviar uma per/dcomp 6.0.

eu acabei pagando dois darf em duplicidade sendo um cofins e outro pis.

quando foi em maio eu fiz a compensação dos valores com os impostos que ia vencer.

sobrou um resíduo e gostaria de compensar o valor de novo com darfs que vence agora em junho/14

fiz a declaração e continua dando um erro que não consigo fazer a entrega.

o erro é o seguinte.

na ficha de pagamento indevido ou a maior

total dos débitos desta dcomp não pode ser maior que o crédito atualizado.

por favor alguém pode me auxiliar.


obrigado


Dilma

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:03

Bom Dia

Um cliente fez o pagamento das guias trimestrais de IRPJ e CSLL em duplicidade, preciso fazer restituição desse valor pelo per/dcomp, só que nunca usei essa ferramenta, gostaria de saber se alguém tem algum site que eu possa ter um passo à passo de como fazer, ou me dar uma direção de como fazer?
Alguém poderia me dizer também uma estimativa de tempo para a restituição?
E se há alguma implicação para tal procedimento?

Att
Matheus Libório

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:41

Bom dia,

Por sinal, gostaria de tirar uma dúvida. Para fazer a compensação do Pis e Cofins que vence hoje (25/08/2014), com um valor pago a maior em 2011, posso transmitir a Dcomp hoje mesmo e pagar o DARF com o valor já compensado?

Matheus, segue um link que acho que pode te ajudar

http://webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0716P0175.pdf



Tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento da Perdcomp, possuo prints de como preenchi, se alguém puder me ajudar tb.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:45

Bom dia Leonardo,
Preciso de ajuda para fazer um per/dcomp, tentei abrir seu link e não consegui. Vou fazer para pessoa física. Preciso lançar cada Darf pagamento separado? O pagamento foi feito por debito em conta, como faço para lançar os valores? Esse valor depois é restituído em debito em conta?

Marcio Ricardo

Marcio Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:47

Olá, boa tarde.

É possível fazer pedido de Ressarcimento de IPI compensando-o com débitos de tributos como IRPJ, CSLL ou até mesmo IRRF dos funcionários?
Ademais, quais são os débitos e tributos permitidos para pedido de Ressarcimento de IPI?

Emmanuel Souza

Emmanuel Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:44

Boa tarde!

Tenho uma dúvida sobre SALDO CREDOR (saldo do crédito original) de perd/comp anterior.

MEU CASO:
- fiz uma perd/comp COMPENSAÇÃO devido pagamento indevido. Nesta, ficou com saldo credor de R$ 2.000,00, conforme campo SALDO DO CRÉDITO ORIGINAL.

- irei fazer outra perd/comp COMPENSAÇÃO, devido outro darf pagamento indevido.

DÚVIDAS:
- em qual campo coloco o SALDO DO CRÉDITO ORIGINAL na nova perd/comp?

- esse valor precisa ser corrigido pela Selic ou o sistema faz isso automaticamente?

- já que irei aproveitar saldo credor de perd/comp anterior, precisa marcar o campo VALOR INFORMADO EM OUTRA PERD/COMP?

Observação:
Tenho a perd/comp versão 6.0A, e nesta versão quando marco o campo INFORMADO EM OUTRO PERD/COMP para citar o SALDO ANTERIOR da perd/comp anterior o programa rejeita.

Era possível enviar seu e-mail para que eu possa enviar o print de cada tela?

Muito grato

Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:54

Olá pessoal, boa tarde.
Estou com o mesmo problema/dúvida da colega Dilma, e infelizmente não consigo colocar o print da tela aqui no post.
Mas o que aconteceu é que o valor que tenho de crédito pra compensar é bem menor do que o valor do débito que tenho que pagar e pelo que está constando como erro na PER/DCOMP, não será possível concluir.
Tenho um débito de 34.861,53 pra pagar em DARF e um crédito de pagamento a maior de R$ 1359,47 já atualizado.
Como fazer nesses casos?
Desde já agradeço.

Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:04

Bom dia

Estou fazendo pedido de ressarcimento de IPI ref. 4º trimestre de 2013 e os três primeiros trimestres de 2014 - ainda não transmiti nenhum.
Fiz o 4º trimestre de 2013 e os valores fecharam 100% corretos, o valor passível de ressarcimento fechou certinho com o meu saldo credor dos livros de apurações (42.673,21)
Quando eu fui fazer o 1º trimestre de 2014, o valor passível de ressarcimento não fecha ele deve ser o valor total dos créditos menos o débito, porém o programa perdcomp não está deduzindo os débitos e também não está considerando o IPI da devolução.
Se por acaso eu não informar o saldo credor do período anterior (42.673,21) ele faz o cálculo certinho (deduzindo as saídas e considerando o crédito da devolução).
Essa situação deu igual pra todos os trimestres posteriores, alguém sabe me dizer o que estou fazendo de errado.

Grata,

Patricia

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:39

Bom dia, Susane

Como o crédito é menor que o valor a pagar não consigo entender um "erro" na declaração de compensação. Qual a informação que dá?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Izabel Soraia

Izabel Soraia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:14

Prezados

Talvez a pergunta seja boba para os mais entendidos.

Mas gostaria de saber se no momento em que envio a PerdComp eu já posso usar o crédito ou tenho que esperar a análise?, uma espécie de deferimento por parte da Receita Federal?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:59

Olá Izabel.

Aqui utilizamos o crédito mesmo estando em período de análise. Não vejo como "não utilizar o crédito" tendo em vista que essas análises demoram muito.

Aqui mesmo transmitimos uma DCOMP no início de Setembro para compensar com um tributo que vencia ao final do mesmo mês. O resultado: até hoje está em análise!


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:28

Pessoal, Boa Tarde!!!!!

Esta é a primeira vez que estou fazendo um Perdcomp e, se possível, gostaria de um esclarecimento de vcs.

Em 20/10/2014, paguei duas vezes uma guia de IRRF Aluguel Código 3208 R$648,90.

Amanhã, 20/11/2014, tenho outra guia para pagar no mesmo código e valor R$648,90.

Fiz o Perdomp, rodei pendências e está tudo ok.

Minha dúvida é quanto valores na Ficha de Pagamento Indevido ou a maior, onde coloquei:

*Valor original do crédito inicial: 648,90
*Crédito original na data da transmissão; 648,90

Feito isto, aparece automaticamente a Selic 1,00% e os seguintes valores:

*Crédito atualizado: 655,39
*Total dos débitos desta DCOMP: 648,90
*Total do Crédito original nesta DCOMP: 642,48
*Saldo do crédito original: 6,42

Não entendi porque não foi compensado o valor integral 648,90.

E qual o meu procedimento com este saldo do crédito original no valor de R$6,42?

Tenho que fazer outra DCOMP no próximo mês?

Tenho que transmitir a declaração amanhã.

Achei muito confuso.

Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.






Allan Kardec

Allan Kardec

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:18

Prezadas,
Susane e Dilma

Se vocês possuem um valor de crédito inferior, atualizem o mesmo na aba de créditos, e depois lancem na aba de débitos o mesmo valor já atualizado.
Desde que este imposto a compensar não esteja vencido.

Caso o imposto a compensar já esteja vencido.
Atualizem o valor do débito a compensar, desde que o principal com multa e juros, não supere o valor total dos créditos atualizados, depois lance este valor na aba Débito.

Caso 01

Débito a vencer: 1000,00
Crédito Atualizado: 850,00
Aba de Débitos: 850,00
Saldo a Recolher em Darf: 150,00

Caso 02

Débito a vencido: 1000,00
Débito vencido Atualizado: 800,00 Principal + 20,00 Multa + 30,00 Juros = 850,00
Crédito Atualizado: 850,00
Aba de Débitos: 850,00
Saldo a Recolher em Darf: 150,00

Allan

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