x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 29

acessos 31.252

Capital de Eireli

MARLUCE

Marluce

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:09

Pessoal, boa tarde!

Li todos os tópicos sobre EIRELI e nenhum responde a minha dúvida.

Gostaria de saber a respeito do capital. É possível efetuar o depósito em conta do valor do capital integralizado, de vários bancos? ou só pode de um só?

Outra dúvida: Se caso eu tenha apenas a metade do valor do capital eu posso constituir a EIRELI sem nenhum problema, desde que em 1 ano a outra metade seja depositada?

Obrigada!

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:31

Veja, para você constituir uma EIRELI não é necessário comprovar a integralização do capital social. A Junta Comercial não pede documento nenhum, o ato de integralização de capital só importará para operações contábeis tanto para a pessoa jurídica e física titular.

Acrescentando, o capital social da EIRELI deverá sempre ser totalmente integralizado.

CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 julho 2014 | 11:43

Luan, bom dia.

Apenas alguns comentários sobre a passagem de sua postagem em que afirma:

Veja, para você constituir uma EIRELI não é necessário comprovar a integralização do capital social. A Junta Comercial não pede documento nenhum, o ato de integralização de capital só importará para operações contábeis tanto para a pessoa jurídica e física titular.


Não podemos nos ater a constituição de uma empresa tendo em mente somente o registro no órgão público.

Antes disso, devemos antever o aspecto tributário que uma integralização de capital não justificada pode ocorrer.

Sabe-se que a literatura tributária, notadamente as Delegacias de Julgamentos da RFB, Conselhos de Contribuintes do MF e a própria ação fiscal não aceitam tal integralização sem a comprovação inequívoca da entrega do numerário da PF à PJ, sob pena de presunção de que tais montantes originaram-se de receita omitida.


Isso quer dizer que a integralização deve ser embasada via documentos hábeis, idôneos e a melhor forma de seria:

1 - Sócio provar que teria recursos suficientes para justificar tal integralização.
2 - As provas idônea e inequívoca, entre as mais importantes seriam c:
2.1 - Cheque nominal e cruzado do sócio em favor da empresa, descrevendo no verso sua finalidade.
2.2 - Transferência bancária da PF para a PJ.

Dessa forma, pode-se até integralizar o capital social sem a devida prova, mas diante de um questionamento fiscal ou judicial, tal procedimento cairia por terra, trazendo consequências aos sócios e a empresa.

Att


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elielson

Elielson

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 19:19

Marluce, ao meu ver pode sim. No disponível vai estar discriminado as contas bancárias escrituradas com os valores.

Robson Assunção

Robson Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:12

Como seria possível a integralização de Capital mediante transferência bancária PF a PJ se a empresa não está constituída?
Não há "pessoa jurídica" constituída para tal trâmite e o cheque também seria destinado a um "fantasma jurídico".
A integralização se dá mediante declaração do titular, todavia há que se resguardar quanto declaração eivada de má fé.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:28

Robson Assunção,

Obviamente que na postagem por mim mencionada, o capital social não foi integralizado no ato da constituição da empresa, mas sim com cláusula explícita de que tal montante seria integralizado até a data X, ou seja, depois de ter todos os seus registros efetivados nos órgãos competentes.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:08

Hugo, discordo em um ponto na sua resposta acima:

mas sim com cláusula explícita de que tal montante seria integralizado até a data X, ou seja, depois de ter todos os seus registros efetivados nos órgãos competentes.


A Junta Comercial não aceita este tipo de clausula para a constituição de uma Eireli.
Para uma Sociedade Limitada até pode ser desse jeito, mas a Eireli deve constar em clausula específica que o Capital Social está totalmente integralizado na data da assinatura do ato constitutivo.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Elielson

Elielson

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 10 agosto 2014 | 00:24

Claro que em um primeiro momento ainda não existindo conta bancária o que se dará é a subscrição do Capital e não, ainda, a integralização. esta só se dará após a efetivação dos trâmites básicos de operacionalidade da Empresa que abrange a abertura da conta bancária para absorver o Capital Social.
Sendo que esse capital será lançado em um primeiro momento como Capital subscrito:

Contabilização da subscrição do capital

Capital subscrito é o valor total do compromisso de contribuição firmado pelo sócio (em dinheiro ou em bens), por meio de contrato social, na formação do capital da empresa.

D – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
C – Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00

Capital integralizado é a parte ou o total do capital subscrito, já recebido pela sociedade. que já poderá ser direto no banco:

D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 50.000,00
C – Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:22

Bom dia pessoal,

Meu cliente é Ltda e quer transformar em Eireli.
Expliquei que para isto, ele deveria comprovar o valor de R$ 73.000,00 em conta bancária em nome da empresa, para não haver problemas quanto à contabilidade da mesma.

Mas ele não possui esse valor em dinheiro, no caso ele teria uma parte em dinheiro e outra em bens.

Consigo registrar a Eireli dessa forma? Existe alguma cláusula específica na JUCESP onde informo que o capital integralizado é uma parte em dinheiro e outra em bens?

Obrigada!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 20:13

Colegas, boa noite.

Um cliente deseja abrir uma EIRELI e consultei outros tópicos sobre o referido assunto para entender como proceder quanto ao capital social que deve ser totalmente integralizado.

A grande dúvida é:
Se a PJ ainda não existe e não podemos colocar no contrato que o capital está subscrito e não integralizado ( no caso específico de EIRELI), a mesma não poderá abrir conta corrente em nenhuma rede bancária.

Estou cogitando fazer o seguinte:
1) A PF do sócio deve ter em sua conta corrente o valor do capital.
2) Até porque se é uma EIRELI a origem do capital tem que estar na PF.
3) A frase " O Capital Social no valor de R$ ......, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional...." estaria de certa forma correta porque existe. Só não está em C/C da PJ porque ela ainda não existe.
4) Após a constituição (Contrato registrado, CNPJ e Alvará prontos) o sócio poderá abrir a conta corrente PJ com um cheque nominal.

Desta forma seria o mais correto, concordam?
Por favor, me auxiliem nesse raciocínio.

Obrigada

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Maria Abido Heusy

Maria Abido Heusy

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 18:02

Boa tarde!

Hoje um possível cliente me procurou, a empresa dele já está constituída como EIRELI, o capital social é de R$ 90.000,00, só que segundo o empresário ele não tem esse capital a integralizar, e outra coisa a contabilidade atual dele nunca fez a escrituração contábil da empresa, que por ser Lucro Presumido tem que entregar a ECD. Ele quer passar a empresa para minha contabilidade e quer que eu faça tudo o que está atrasado, não imagino o que posso fazer com a situação referente a integralização do capital? Ele me disse que não tem e que não vai ter?

Tiago Fagundes

Tiago Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Comércio Exterior
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:57

Senhores,
Bom Dia!

Poderiam me ajudar, na seguinte duvida;

Se a Junta comercial não Fiscaliza a integralização do Capital da EIRELI, o que pode ocorrer caso a empresa seja constituída como EIRELI, porem não integraliza o Capital?

Obs..: Tenho um novo cliente, que abriu essa EIRELI em outra contabilidade, mas não informaram para ele que seria necessário os (cem salários ...). Não sei o que fazer neste caso.

Kenia B

Kenia B

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:07

Olá bom dia,

Estou constituindo uma empresa EIRELI em que o titular vai integralizar todo capital em maquinas, equipamentos usados ahh e uma moto. São 26 itens. Como posso fazer isso? Como vou redigir? Alguem pode me ajudar a redigir essa clausula?

Agradecida

MIRIAN APARECIDA RUFINO

Mirian Aparecida Rufino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:32

Bom dia

Estou tentando fazer uma alteração no CNPJ de uma empresa já constituída EIRELi, portando quando coloco o evento 247 (Alteração de capital) aparece uma mensagem de erro, dizendo que tenho que fazer alteração de QSA, não entendo o erro, porque estou somente aumentando o capital, e não admitindo ou excluindo sócio, vendo que EIRELi, somente uma pessoa é titular.
Se poderem me ajudar, ficarei grata.

Obrigada
Mirian

MAURICIO DE OLIVEIRA

Mauricio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:35

Bom dia, Prezados amigos

No caso da não comprovação do capital da EIRELI (colocaríamos moeda corrente do País e não realizaríamos o depósito)

Qual seria o problema que o cliente pode ter com a receita federal ?

att

Mauricio

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:13

Bom dia Maurício,

O Principal problema junto a Receita está na comprovação da origem do dinheiro, em não comprovando, pode responder por fraude, sonegação, etc. Mas em não havendo o dinheiro, não sei exatamente como a Receita poderia causar problema, talvez por fraude...

Judicialmente, comprovando que não houve o capital de fato, pode-se ter a desconstituição da personalidade jurídica, o consequente comprometimento do patrimônio do titular nas atividades da empresa além da questão da possível fraude contra credores, que é crime.

Forte abraço.

RENÊ PEREIRA

Renê Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 22:48

Boa noite, preciso alterar o Capital de uma EIRELI que é de 100 salários mínimos em moeda corrente para R$ 300.000,00 usando 2 imoveis em nome da pessoa física titular da EIRELI, quais os procedimentos legais e algum modelo para fazer tal alteração?

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:19

Olá Bom dia..!!
Saber se no contr social, coloca depois do nome EIRELI. ..ou se na Capa JUCESP põe também?
Esse negócio de capital não resolve os problemas maiores.....importante é o tramite no órgão....
Estamos com dúvidas também quanto ao DIOC 2....
Podem ajudar? essa eirelii com capital de 1 milhão pode ser EPP?
Grato
@Oculto

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:20

Estou fazendo uma transformação e tenho algumas dúvidas. A Sociedade empresária limitada, se dissolverá, saindo um dos sócios de dois. Como ocorre com a transformação de Ltda para Empresário Individual, também tenho que alterar para Unipessoal para posteriormente também transformar em EIRELI?
Se a sociedade empresária apresenta prejuízo, como faço para o complemento do Capital Social? Capital Social - Prejuízo + restante do valor mínimo para capital do EIRELI? Ou apenas complemento meu capital com o valor mínimo até 100 salários mínimos?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:45

Vanessa,

Estou fazendo uma transformação e tenho algumas dúvidas. A Sociedade empresária limitada, se dissolverá, saindo um dos sócios de dois. Como ocorre com a transformação de Ltda para Empresário Individual, também tenho que alterar para Unipessoal para posteriormente também transformar em EIRELI?

Exatamente. Você deve deixar a sociedade empresária LTDA em caráter unipessoal e, somente após isso, elaborar a transformação contratual.

Se a sociedade empresária apresenta prejuízo, como faço para o complemento do Capital Social? Capital Social - Prejuízo + restante do valor mínimo para capital do EIRELI? Ou apenas complemento meu capital com o valor mínimo até 100 salários mínimos?

Nesta situação é necessário, somente, fazer a complementação do capital para atingir o valor mínimo que é de 100 vezes o maio salário mínimo vigente do país.

Exemplo de claúsula:
O acervo do xxxxx (empresário ou empresa), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), passará para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo este aumento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional pelo titular da empresa individual de responsabilidade limitada.

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:06

Boa Tarde Brunno Henrique, obrigada pela resposta!

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:06

Zenaldo,

Saber se no contr social, coloca depois do nome EIRELI. ..ou se na Capa JUCESP põe também?

Tanto na capa do processo quanto no instrumento a ser arquivado coloca-se a expressão EIRELI, todavia, quanto ao porte não é necessário colocar na constituição, somente nas eventuais alterações contratuais. Exemplo: ZENALDO CONTABILIDADE EIRELI (constituição) e ZENALDO CONTABILIDADE EIRELI - ME (alterações futuras). Lembrando que ao invés do ME pode utilizar a expressão EPP.

Podem ajudar? essa eirelii com capital de 1 milhão pode ser EPP?

Lógico. Deve-se se atentar ao fato de que EPP se refere ao porte da empresa, ou seja, refere-se ao faturamento. Isso não tem qualquer relação com capital social. Sendo assim, uma EIRELI com capital social de R$ 1.000.000,00 pode, sim, ser EPP, como também pode ser ME.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.