Ádson Gomes, bom dia!
1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.
Notas:
Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Quanto as Declarações, como não conheço o seu cliente, é mais fácil você acessar o seguinte Portal. Lá terão todas as Declarações do âmbito Federal:
www.receita.fazenda.gov.br
Quanto as Estaduais, deve se atentar para o SPED Fiscal, GIA e Sintegra (que são os mais conhecidos). Já no âmbito Municipal, é interessante saber se a sua Empresa é prestadora de Serviços.