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Revisão de contratos financeiro

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:14

Boa tarde, amigos (as), gostaria de verificar junto de vós como fazer uma revisão de contratos financeiros. Assim, minhas principais dúvidas são:
Como identificar juros abusivos?
Como identificar o que os bancos não pode cobrar (exemplo é as taxas de impressão entre outros)?

Desde já agradeço.

Fátima R F Valadares

Fátima R F Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:33

Boa tarde!!

As "leis" que regulamentam os juros são basicamente:o Decreto nº 22.626 e a Medida Provisória nº 1.963-17 de 31/03/00.Lembrando q as instituições financeiras não estão sujeitas a limitação de juros na chamada "Lei da Usura"(Decreto nº 22.626/1933).

Marlon de Freitas
Articulista

Marlon de Freitas

Articulista , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:25

Júnior,

Deixe-me entender melhor sua pergunta.

Tu gostaria de saber como auditar contratos financeiros, como por exemplo contratos de empréstimo?

Você precisa revisar com o objetivo de verificar se a empresa está lançando corretamente ou precisa verificar para averiguar se a empresa está sendo cobrada corretamente?

Depende do objetivo as formas são diferentes.

Se queres verificar se a empresa está sendo cobrada erroneamente sugiro que dê uma lida nas "leis" postadas pela colega Fátima e compare com os valores dos extratos bancários.

Se quer verificar se a empresa está lançando corretamente os valores, deves pegar os contratos e analisá-los, identificando as cláusulas referente aos juros e a foram de incidência. Feito isso compare com os valores lançados nas contas de "empréstimos a pagar" e "juros pagos".

Att,

Marlon Luiz de Freitas Silva
Expert em Auditoria Interna
Auditoria sem Grilo


Acesse: https://www.auditoriasemgrilo.com.br
Jonatan Martins Costa

Jonatan Martins Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:40

Olá Junior, estou com um problema semelhante. Embora, ainda não tenha resolvido o meu, aconselho ler o livro: Prova Pericial Contábil - Aspectos Práticos e Fundamentais, 6ª Edição - Revista e Atualizada do autor: Wilson Alberto Zappa Hoog, em fls. 380 ele discorre sobre a usura, e questões relacionadas aos juros abusivos.

Embora, seja um excelente autor, fiquei na dúvida sobre como determinar se a taxa de juros está abusiva com base na Lei 1.521/51. Contudo, creio que o grande problema seja a falta de dados, em toda a perícia financeira que fiz as instituições nunca juntam os documentos necessários para analisarmos de forma profunda a operação bancária, portanto faltam dados e informações.

Quanto ao que nossa colega Fátima falou sobre a MP 1.963-17 de 31/03/00, essa foi transformada na de nº 2170-36/2001, o seu artigo 5º determina o seguinte:

"Art. 5o Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano."

Aqui no RJ, resta considerada inconstitucional desde a Arguição de Inconstitucionalidade 10/2003. Por si só - da leitura fria da MP - ela é inaplicável nos contratos de financiamento e empréstimos, em suma a maioria esmagadora dos contratos, são sempre com mais de 12 parcelas a pagar, como são utilizados sistemas matemáticos como PRICE, SAC, SACRE, etc, todos eles são capitalizados através de fórmulas de juros compostos no momento do contrato considerando o fator "n" períodos, via de regra maiores que 12.

Prevalece então a Súmula nº 121 do STF, onde está proibido a capitalização de juros mesmo que convencionada.

Quanto ao caso da Lei da Usura, o STF se pronunciou sobre a inaplicabilidade da limitação dos juros pelo decreto no patamar de 12% ao ano, contudo por incumbência em lei essa limitação foi transferida para a CVM e o BACEN, que por razões óbvias nunca vão impor limitação de juros.

Na prática já vi taxas num espectro amplo de 0,50% até 20% ao mês, e até o momento somente capitalizadas, ou seja, sobre o regime de juros compostos. Quanto a abusividade é extremamente complicado de verificar, pois faltam sempre documentos, pelo motivo citado acima.

Quanto ao repasse de custos - Tarifas, Serviços de Terceiros, registro de contrato, etc - até o momento não há proibição pela CVM e BACEN em definitivo, houve durante um tempo Resolução emitida por estas sobre a TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) proibindo-a de ser repassada ao consumidor, mas durou pouco, por motivos também óbvios.

Hoje, que eu conheça, há somente uma Resolução proibindo o repasse no contrato, dos Serviços de Terceiros, quando o cliente toma o empréstimo/financiamento no local onde o bem (automóvel em suma) é vendido/revendido - loja, através de posto avançado da financeira junto ao estabelecimento. Resolução 3.954/2011, nas disposições gerais - art. 17 - sobre os correspondentes bancários (alterada pela resolução 4.145/2012)

Aqui no RJ, eu e um grupo de colegas dado a este problema, estamos pra realizar um estudo sobre essa repassagem de custos diretamente ao consumidor, contudo isto vai demandar tempo para concluirmos.

Espero ter ajudado.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 09:33

Muito obrigado Jonatan, aqui na região de jaboticabal estive falando com um advogado, sobre qual a taxa é abusiva, segundo ele os juízes estão entendendo aquilo que está acima da média praticada no mercado, dessa forma, o site do BACEM divulga a taxa por tipos de emprestimos e financiamentos, então é só calcular a média e verificar se está próximo da taxa contratada se não os juízes estão considerando abusivas.

Jonatan Martins Costa

Jonatan Martins Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Perito(a)
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 18:13

Olá Junior, também conheço este entendimento aqui no RJ, contudo deve-se tomar cuidado, o externado pelo advogado consultado é jurídico, quando falei sobre como determinar a taxa é sobre o prisma da ciência contábil, o autor citado, elenca de forma extremamente importante quais fontes devemos consultar para resolvermos a lide.

Sempre acima da legislação devesse consultar as fontes científicas contábeis. Veja, a título de curiosidade, na ordem que li, a Ciência Matemática, encontra-se em patamar superior na hora da consulta, em relação as normas (leis). Com todo sentido dessa ordem, na realidade, as leis podem ser manipuladas em favor de poucos, e em detrimento do bem comum. Vide exemplo da MP citada, vai contra a súmula 121/STF e entendimento jurisprudencial sobre os juros compostos.

Quando ouvi este argumento, de a taxa ser menor que a taxa média. Ouvi este com cautela, pois a maioria que analisei foram abaixo da média. Assim, no final a maioria dos contratos periciados não serão considerados abusivos na sentença, embora o resultado final na soma dos desembolsos quando verificado no montante são de ordens de: 200%, 300% ou mais sobre a recuperação do capital emprestado/financiado. Por isto, considero um problema sério, com a necessidade de ser definido um método ou sistema para determinação desta abusividade.

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