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Ferias e adto salarial

José Marcelo Pires de Oliveira

José Marcelo Pires de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:53

Ketken, bom dia.

Não é o ideal. Isso porque as férias já é um adiantamento. O ideal é vc descontar o adiantamento que fez ao funcionário, quando vc fizer o pagamento do saldo de salário dele.

É bem verdade que não há expressamente na legislação o que pode ou não pode ser descontado das férias.

Por fim, se vc descontar o adiantamento salarial do adiantamento de férias do funcionário, creio que você não terá problema algum, desde que vc não desconte novamente no final do mês.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:48

Bom dia Ketlen!

Referente ao exposto, a legislação trabalhista é omissa.

Diz CLT que todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que 5 faltas não justificada (artigo 130 da CLT).

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período - Conforme art. 145 da CLT.

A remuneração é para proporcionar ao trabalhador meios econômicos para desfrutar suas férias.

Usando a logística, o trabalhador não poderá sofrer nenhum desconto, em suas férias, que não seja previsto em Lei.

Por fim, se vc descontar o adiantamento salarial do adiantamento de férias do funcionário, creio que você não terá problema algum, desde que vc não desconte novamente no final do mês.



Prática que poderá causar "dor de cabeça" à empregadora.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 11:24

Bom dia grupo


Um funcionário, mensalista, gozou 10 dias de férias - 24/12 a 02/01 - ele terá como base de cálculo 28 dias trabalhados, certo?
Então, o valor do adiantamento de salário tem de ser sobre os 28 dias.
Onde posso encontrar uma base legal para esse cálculo?
Pois o meu cliente não quer aceitar esse cálculo. Ele quer sobre os 31 dias.
Já pesquisei e não consegui encontrar.

Desde já, agradeço.

Abraços,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:53

Olha só para você calcular o adiantamento é 40% sobre o salário independente da quantidade de dias trabalhados.

Quando for feito o pagamento do salário você irá pagar o saldo do salário dos 28 dias desontando os 40% do adiantamento e os descontos legais. É assim que eu trabalho, espero ter ajudado.

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 17:38

Me ajudou sim, Dernevaldo. Muito obrigada!

Mas se o valor dos 40% calculado sobre o salário for maior que os dias trabalhados no mês?

Por exemplo:

Salario - R$ 1.200,00
40% Adto - R$ 480,00
10 dias trabalhado no mês - R$ 400,00

Além de descontar o adto, há outros descontos, podendo a folha ficar negativa.


Como você faz nessa situação?

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
VALDETÁRIO FERNANDES DA COSTA

Valdetário Fernandes da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:36

Boa tarde, Cristina.

Não há nada na legislação trabalhista que obrigue o empregador adiantar salário. Algumas CCT disciplinam o adiantamento, quando não, fica por liberalidade do empregador. No seu caso, como o saldo de salário refere-se a 28 dias, deverá ser adiantado o índice apenas sobre esse saldo. Mas nada impede um adiantamento maior. Basta q seja analisado os riscos.

Valdetário Fernandes
João Marcos Sousa da Silva

João Marcos Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 17 janeiro 2010 | 23:21

Boa Noite Cristina
Gostaria apenas de entender vc falou que o empregado gozou 10dias de férias?
se a informação acima está correta A CLT condena expressamente o gozo de menos de 20dias de férias, o maximo que o empregado pode "vender" a empresa são dez dias.

um grande abraço
Fique c/ DEUS

João Marcos
Assesor Contabil

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