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Baixa de empresa - qual o proximo passo após o distrato soci

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:47

Boa tarde, Colegas

Estou dando início a baixa de uma empresa, já fiz o distrato social e o mesmo já foi protocolado na junta comercial do estado.

Caso tudo dê certo na homologação na junta, qual o próximo passo para dar continuidade a baixa?

Devo solicitar baixa do CNPJ? Como faz isso?

Alguém poderia me ajudar com o passo a passo.


Muito Obrigada

Bruno Benini

Bruno Benini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:21

Luma
Você deve fazer a declaração de extinção da empresa com a data do deferimento do Distrato Social e apresenta junto com a documentação que o Alan Marcelo Cabral informou.

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:47

Olá, Colegas

O DBE faço na receita federal? Tem modelo?
Como é essa declaração de extinção? Encontro na Receita também?

Muito Obrigada

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:08

Luma, você faz o DBE através do COLETA WEB

https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do

Nele você vai preencher os dados do Distrato, colocando o código 517 de baixa e a data que saiu na autenticação da Junta Comercial.

Essa declaração você vai fazer se for INATIVA a DSPJ, informativo que é extinção e a data do distrato. Caso seja empresa normal, a DIPJ e caso seja SIMPLES NACIONAL será a DEFIS.

Att...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:03

Gostaria de obter informações sobre baixa de empresa. Pois ao tirar a situação fiscal e cadastral, apresentou pendência em duas DCTF e DIPJ de 2006 e 2007. Alguém poderia me informar se após 5 anos caduca?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:19

Evelin, não existe isso, tem que entregar a declaração e pagar as multas isso não vai sair da conta corrente da empresa enquanto não for regularizado

ROGERIO B F ROCHA

Rogerio B F Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:37

veja este link
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm
interessante se for ME ou EPP facilita muito

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS



O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

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