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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cnae: 4120-4/00 ou 429

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:30

Caros amigos...
Podem por gentileza tirarem uma dúvida que paira e não há uma definição...
Tenho no CNPJ da construtora o CNAE 429, mas quando fizemos algumas CEI's colocamos o cnae 412..
Pergunto: Tem algum problema o que define isso?...a construtora aqui no caso é normal, não é simples e nem ME..
Grato

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:42

Zenaldo P s, bom dia!

No meu entendimento, o CNAE entre a empresa e o CEI não precisa ser idêntico, o que precisa ser observado é que a atividade cadastrada é a que de fato ocorre na obra, exemplo:

CNAE 412 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, é a atividade da empresa.
CNAE 429 CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA , é a atividade do CEI.

Supondo que no CEI a atividade é a mesma da empresa, neste caso o cadastro está divergente e é preciso regularizar, caso contrário não.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:04

Ok...raphael...grato pela atenção..
Estou um pouco temeroso, pois há várias Obras, Obras de casas resids, edifícios, etc... E como disse tem no Cad. do CNPJ junto á RECeita Fed CNAE 429 desde 2001 e nas CEIs das Obras CNAE 412...o que sugere?
Grato
@Oculto

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:29

Zenaldo P s, bom dia!

1º verifique se a atividade no CNPJ é a correta, caso contrário é preciso que se faça a alteração para o código correto.

CEI, a mesma coisa verifique que o cadastro da atividade corresponda a esse código, caso contrário é melhor ir até a RFB e providenciar a correção.

Obs.: Obras das quais já foi realizada a averbação não será necessário corrigir, uma vez que já foram concluídas, inclusive é feito a baixa nesse processo.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:45

Ok Raphael...
obrigado...revi e esse 429 realmente é secundário no CNPJ. ..
Só uma questãozinha que deve saber muito bem...sobre PIS Folha...
A construtora aqui tem obras interior...há um desencontro de informações aqui entre Contabilid x Rh
Pergunto: Tem PIS s/ folha? a empresa é por Lucro presumido. ..
Se puder me responda....ou se algum colega souber...
Grato
@Oculto

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:19

Zenaldo P s,

Minha maior experiência é na parte trabalhista mesmo, bom as empresas que não possuem fins lucrativos (entidades, templos, associações...) que tem a obrigatoriedade do recolhimento do PIS sobre a Folha de pagamento, as demais empresas fazem o pagamento pelo faturamento auferido no mês, mesmo que sejam simples, no extrato do DAS vai demonstrar o valor para este fim.
Segue um link que irá esclarecer sua dúvida: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/pis_folha.htm

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