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CAGED - Portaria nº 768/2014

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:09

Bom dia Pessoal,

Tópico criado e fixado para centralizar as dúvidas relacionas a nova Portaria do MTE nº 768/2014 que traz modificações quanto ao envio do CAGED Admissional a partir de 12/08/2014.

Anexei ao tópico a Portaria na integra, juntamente com as orientações iniciais do MTE e uma sugestão de Comunicado para enviarmos aos clientes alertando sobre os novos procedimentos.

Arquivos Anexos:

* Portaria nº 768/2014
* Orientações Iniciais
* Comunicado às Empresas

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:25

Bom dia...

Alguém pode esclarecer?

No caso do funcionário o ultimo emprego dele foi em 2012, o envio da CAGED a partir de agosto continua no procedimento normal?

CAGED enviado todo dia 7?

Essa nova lei do Caged é somente para funcionários que estão recebendo o seguro desemprego?

At.
Ademir

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:42

Bom dia a todos colegas!!

Marcio em especial obrigada a você pelo artigo bem esclarecedor... espero que não haja mais mudanças, confesso qeu fiquei muito surpresa com mudanças no CAGED a essa altura com o eSocial "batendo à porta" e com a possibilidade da extinção do famigerado CAGED.

Mas não adianta reclamar, a nós só cabe obedecer.

Att

Neuza

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:58

Bom dia !

Então inicialmente acessamos o site maisemprego.mte.gov.br e verificamos pelo nº do PIS se o funcionário está recebendo seguro desemprego, só com essa informação que saberemos se será necessário o envio imediato do Caged ? do contrário o envio continua igual ? entendi corretamente ?

obrigada !

Regiane

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:47

Conforme Incisos:

I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo
requerimento esteja em tramitação;

Como fazemos quando o empregador vier ao escritório para registrar um funcionário que começou a 10 dias atrás?

II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Na maioria das ações fiscais a data do registro é sempre anterior a fiscalização, e aí o que fazer?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:50

Olá Ricardo

Anexei ao tópico um modelo de comunicação para as Empresas, alertando para este risco.
Veja o anexo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Deserre Cardoso Ponciano

Deserre Cardoso Ponciano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:38

Boa tarde!

Pelo que entendi o envio imediato do CAGED será apenas para aqueles funcionários de estiverem recebendo o seguro desemprego, certo?
Caso não tenha nenhum funcionário que esteja recebendo o seguro desemprego o envio do CAGED, continua normal no dia 7 de cada mês?
E no dia 7 de agosto tem que enviar o CAGED referente ao mês de julho, certo?

Att,

Deserre Cardoso Ponciano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:25

Bom dia André

Art. 7 da Portaria nº 768/2014 anexada a este tópico.

O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5° e 6°, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Guilherme Martins Franco

Guilherme Martins Franco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:57

no caso, se na mesma empresa tiver:
a) funcionario no seguro
b) funcionario sem seguro

transmito na admissao o com seguro, e no dia 07 subsequente transmito um novo caged sem as informaçoes do funcionario ja enviado?
ou posso transmitir os 2 funcionarios no ato da admissao para evitar "esquecer" de informa-lo no proximo dia 07.

e qto aos funcionarios de rescisao, continuam a mesma coisa?

ps. pra quem tem varias empresas com varios empregados, vai ser um saco conseguir controlar isso ae.....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:06

Olá Guilherme

Empregados recebendo seguro transmitir no dia da admissão;
Demais admissões e rescisões continua até o dia 07 do mês subsequente;

Teremos que bolar um controle interno para não haver duplicidades, pois poderá caracterizar o envio em atraso no caso de estar recebendo o seguro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:43

Guilherme Martins Franco,

Entre em contato com seu fornecedor do sistema, pois será necessária a criação de algum tipo de assinalamento para que o sistema identifique as admissões que já foram informadas ao CAGED. Sem isso, fica impraticável.

Att,
Rodrigo

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:55

Interessante seu levantamento Guilherme, pois o prazo é até o dia 07, mas nada impede de ser transmitido antes... o problema é se a empresa tiver mais admissões ou rescisões após o envio, uma declaração substitui a outra, ou algo do tipo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:02

Guilherme, lendo a Portaria, a princípio não encontrei nenhuma punição para a empresa que enviar a informação de todos os trabalhadores, na data de admissão, independente de estarem recebendo o SD ou não, a não ser que se enquadre em "declaração falsa", mas não parece ser o caso, já que o objetivo da mudança é evitar que o trabalhador receba indevidamente o Seguro.
Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.
Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:06

Jéssica, eu acredito que todas as declarações são consideradas. No Extrato da Movimentação Processada aparece o item "Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês" e o nº logo após, e no rodapé a observação "No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas, apenas a última declaração será considerada."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:19

Jéssica, "a princípio" seria isso, baseado no que consta no extrato. Mas eu vou seguir a Portaria, para ter menos trabalho mesmo e gerar menos Cageds ...

luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:56

Prezados.

Bom dia!!!

Com relação ao início da vigência da portaria, alguem descobriu mais alguma coisa?

Eu li nos arquivos anexos que com base na portaria deveria ser no dia 27/07. Todavia, o site do MTE apresenta o dia 12/08, conforme anexo pela nossa colega e exposto em diversos sites pela internet.

Eu liguei no MTE em Brasília e enviei email, mas não obitive êxito até o momento.

Saberiam me dizer se há alguma explicação para essa diferença de data?

Abraços

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