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CAGED - Portaria nº 768/2014

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 08:58

ainda com muitas duvidas...

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 09:27

Resumindo:
- Baixar a tabela de situações, do dia 16/10/2014, no site https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
- Fazer a consulta da situação do empregado no Seguro Desemprego
- Verificar se o empregado se enquadra nas situações de envio na data de admissão
- O empregado que não se enquadrar, poderá ser informado no CAGED mensal, junto com os demitidos, até o dia 07 do mês seguinte.

Joribeiro

Joribeiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 10:16

as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
Minha duvida é. No mês subsequente eu devo retirar o nome do colaborador que ja foi informado no dia de sua admissão do aquivo e ser enviado no dia 07?Obrigada
Att.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 10:51

pessoal


bom dia


fiz admissões referente agosto de 2014 e fiz o caged dia 05/09/2014.
é necessário fazer uma novo caged?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 11:27

Obrigado Marcio!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:08

Pois é, tem tabela nova do dia 16/10/2014, então praticamente é só quem tem parcelas a receber que devem ser informados no CAGED diário.


Estou com um problema aqui: havia cadastrado uma admissão no dia 09/10/2014, e agora quero cadastrar outra hoje e não estou conseguindo abrir o programa, está dando erro e quando fecho a mensagem do erro não existe nenhum Estabelecimento cadastrado.

Alguém mais com este problema? Alguma sugestão?

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:30



Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 36 meses
Motivo: Divergência Nome/Nome da Mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento com a base da RFB/CPF Duplicado (PIS: Oculto)/PIS bloqueado; Código 26 - Incompatível com lei do Seguro-Desemprego
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE




COMO FAÇO NESTE CASO, ENVIO NO CAGED DIARIO OU MENSAL?

Talita Luzia Ciafa Guidi
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:46

Talita

Oi, bom dia!

Acho que antes de mais nada, deve verificar a documentação dele, pois com PIS duplicado vai te dar problema no GFIP, e depois numa futura rescisão de contrato!!!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:48

Talita
Nesse caso, nem da pra ter certeza da situação dele devido a tantos erros, mas não seria caso de enviar, pois não se enquadra em nenhuma das opções da tabela!!

Blz!!!

Att

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:38

Boa tarde

Caso eu não envie o CAGED diário (contratei um funcionário que recebe o seguro desemprego, mas não enviei o CAGED ma data de admissão) o que eu devo fazer ? Provavelmente seja um acerto, caso seja o mesmo, as "regras" validas para este acerto seriam as mesmas de antes ?

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:34

Lucas, boa tarde!

O que eu faria no seu lugar é informar junto com os demais colaboradores, no dia 07/11, e só gerar a multa nessa data.
Afinal, informando agora ou informando no dia 07/11 a multa provavelmente será a mesma (R$ 4,47 se for até enviado até 30 dias após a admissão).

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:46

Rinaldo,
Fizemos a consulta do Pis pelo 0800 e disseram que o pis é dele msm mais ele não tem nenhum documento no cadastro para confirmar.

Que ele precisa ir na caixa para atualizar o cadastro.

Vou informar no caged diário só para não dar problema, pois vai que seja pra informar.

Muito obrigado pelas informações

Talita Luzia Ciafa Guidi
JUNEIR ALVES DE SOUZA

Juneir Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:49

A multa não é a mesma da portaria 290/97, que era 4,47, 6,70 e 13,70 conforme a portaria 1.129/2014 diz que a multa ocorrerá conforme o art. 10 da Lei 4.923/65 como segue abaixo:


Art. 10 - A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho.

Parágrafo único. A multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário-mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado.


È bom ficarem atentos por que o empregador poderá responder de forma administrativa, civil e criminal.


Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:55

Boa Tarde Rinaldo

desculpe disse que iria envia no caged diário mais não vou enviar não pelo motivo de não constar na planilha do MTE e também não estar em tramitação ou em percepção de seguro desemprego.

Irei informa-lo com os outros no dia 07.

Só iremos mandar o funcionário a caixa para regularizar o cadastro, conforme a consulta no 0800.

Atenciosamente

Talita Luzia Ciafa Guidi
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:02

Andrea, se já foi enviado o arquivo Acerto, com os dados da admissão, e posteriormente for enviado o CAGED com a demissão, a empresa cumpriu as suas obrigações ...

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:14

estou com o primeiro caso de caged do seguro desemprego aqui... consultei e o empregado recebeu a ultima parcela dia 20/10... e começou a trabalhar dia 17/10... mas a carteira chegou só ontem..Transmiti a declaração hoje... Tenho que pagar multa? nesse caso, ele vai ter que devolver essa parcela pra CEF? Como é feito esse procedimento? A própria CEF avisa o empregado ou eu tenho que avisá-lo?

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:18

estou com o primeiro caso de caged do seguro desemprego aqui... consultei e o empregado recebeu a ultima parcela dia 20/10... e começou a trabalhar dia 17/10... mas a carteira chegou só ontem..Transmiti a declaração hoje... Tenho que pagar multa? nesse caso, ele vai ter que devolver essa parcela pra CEF? Como é feito esse procedimento? A própria CEF avisa o empregado ou eu tenho que avisá-lo?

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:32

Ana Paula,

Possivelmente ele já havia adquirido direito a esta parcela do seguro, logo, ele não terá que devolver, mesmo que tenha recebido em 20/10 e iniciado no novo emprego em 17/10. (você pode consultar mais sobre isso aqui empregoenegocio.com.br)

Quanto a multa, você terá que verificar se ele se encaixa em alguma daquelas situações previstas na nova tabela divulgada pelo MTE, se se encaixa você terá que pagar a multa sim, afinal deveria ter comunicado essa admissão no dia 17/10.

paula luizetto

Paula Luizetto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 06:58

Bom dia
Vania

Quando temos transferencia no decorrer do mês e nao informamos como informamos para aqueles que tem alguma movimentação como recebendo seguro ou ter sido notificado, irei te explicar meu caso para ficar mais claro.

Nesse mes de outubro tive duas datas para fazer admissao,
Então informei o CAGED dia 03/10/2014 para as pessoas que estavm com alguma movimentação e o meu 1º dia iniciou com 644, com essa quantidade foi que encerrou o mes de setembro/2014,
Mas no dia 07/10 fizeram uma movimentação no sistema para uma transferencia e quando fiz o segundo envio no dia 16/10 aparece o 1º dia com 645 por causa da transferencia.

Isso pode me ocasionar problemas?
Isso considera um erro?
De qual forma devo agir quando houver transferencias dentro do mes?

paula luizetto

Paula Luizetto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 07:01

Bom dia
Vania

Quando temos transferencia no decorrer do mês e nao informamos como informamos para aqueles que tem alguma movimentação como recebendo seguro ou ter sido notificado, irei te explicar meu caso para ficar mais claro.

Nesse mes de outubro tive duas datas para fazer admissao,
Então informei o CAGED dia 03/10/2014 para as pessoas que estavm com alguma movimentação e o meu 1º dia iniciou com 644, com essa quantidade foi que encerrou o mes de setembro/2014,
Mas no dia 07/10 fizeram uma movimentação no sistema para uma transferencia e quando fiz o segundo envio no dia 16/10 aparece o 1º dia com 645 por causa da transferencia.

Isso pode me ocasionar problemas?
Isso considera um erro?
De qual forma devo agir quando houver transferencias dentro do mes?

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 12:06

Bom dia ..


Estou com uma dúvida, ao ler a Portaria compreendi que somente seria necessário o envio do CAGED dos funcionários que estão em processo de recebimento, entrada do Seguro Desemprego, e não aqueles funcionários que estava com situações de NOTIFICADO, com mais de XX anos da data da demissão/ suspensão não enviei o CAGED diário, e na antiga tabela deveria ter sido enviado, mas com a tabela do dia 16/10 nesse caso não é mais necessário.

Minha dúvida então é: Devo enviar o CAGED diário dessa situação dos registros ate 15/10 ou como motificou a tabela não terei que enviar?


Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:18

Boa Tarde Jessica,

Eu entendo que você não precise enviar não.

Pois conforme fiz uma consulta ao MTE por e-mail me passaram que para quem tinha enviado o caged diário da tabela anterior não teria problema e quem não tinha enviado nos casos o qual a tabela de 16/10 atualizou também não haveria problemas.

Atenciosamente

Talita Luzia Ciafa Guidi
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:52

Paula, em todos os CAGEDs diários que enviares, no mês de outubro/2014, deverá constar o "644". Sempre que ocorrer transferências, demissões e admissões sem SD, deverás verificar, na validação do arquivo, se o teu sistema está alterando o nº de empregados no 1º dia do mês, e corrigir o valor, se for o caso.
Não sei se dará problema com esse arquivo que já enviastes. Eu esperaria até o dia 20/11, quando for disponibilizado o Extrato de Movimentação Processada de outubro, para ver como ficou o saldo de empregados no último dia do mês.

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