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CAGED - Portaria nº 768/2014

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:01

Olá pessoal, boa tarde!


No caso do CAGED mensal, os empregados já enviados no CAGED Diário, não poderão ser enviados novamente, no entanto, como fica a informação do número de empregados no último dia do mês, pois o CAGED mensal só irá considerar os empregados constantes no arquivo?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 08:36

Luiz Gustavo Sousa Silva

Boa dia!!!

Pelo que foi dito aqui, quando enviar o cagad mensal e tirar o extrato, vai sair a quantidade correta!!

Att

Aelly Lopes

Aelly Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:30

Bom dia!

Estou tentando enviar caged acerto 06/2014, quando vou transmitir está aparecendo esse erro: A declaração de uma competência antecipada não pode ter movimentações de acertos, alguém pode me ajudar é urgente!

Obrigada

Aelly Lopes

Aelly Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:52



Cassio Garcia, já baixei sim. Estou tentando enviar desde quarta, até pensei que poderia ser que não aceitava antes de enviar a declaração do mês outubro, tentei hoje e nada!! O cliente está com urgência e eu ficando doida.

Filipe Damasceno

Filipe Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:05

Bom dia amigos, sobre essa questão do número de empregados no último dia do mês, eu também estava confuso.
Transmiti meu CAGED na sexta-feira e quando foi hoje, fui no site do granulito e imprimi um extrato, graças a Deus nesse extrato, o CAGED considerou os diários e o mensal e me deu o número certo de empregados.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:12

Aelly Lopes

Algumas pessoas do forun alteraram a data do computador para 30/10 e fizeram novamente o caged, disseram que da certo!
Não custa tentar!!!
Att

FERNANDA SILVA PIRES

Fernanda Silva Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:05

Bom dia,

gostaria de esclarecer uma duvida... Fiz uma admissão de empregada que possui a seguinte situação na consulta de habilitação do seguro-desemprego:
Situação: Notificado
Tempo de serviço: 31 meses
Motivo: Recusa - Aguardando retorno do encaminhamento/sem direito a saldo de parcelas - Verificar requerimento anterior

Preciso transmitir o CAGED dessa empregada?

Obrigada,
Fernanda

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:19

Fernanda Silva Pires

Não há necessidade de informar: só precisa informar quando aparecer as seguintes mensagens:
- parcela a emitir
- parcela emitida
-parcela não recebido

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:40

Juciane Soares Nascimento

Oi, boa tarde!!

Seguindo a lei, sim, deve pagar a multa, é tão pouco que vale a pena pagar para não ter dor de cabeça no futuro!!

Segue abaixo como deve proceder para o preenchimento do Darf:

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Att..

Gleice Alencar

Gleice Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:55

Pessoal, acho que é possível que minha dúvida já tenha parecido antes, mas como o Fórum está grande, não consegui ler todas as páginas. É a primeira vez que farei o CAGED diário e estou com algumas dúvidas:
1 - Já baixei a nova versão 1.57, a geração é normal, igual o mensal? pelo que andei olhando, não foi alterado nada pra esse envio diário;
2- Irá sair um recibo e extrato, normalmente como no mensal?
3- Quando for fazer o mensal, como fica a informação de números de funcionários no mês anterior e atual, já que já terei feito o envio de alguns e estes não aparecerão novamente no CAGED MENSAL?

Obrigada!

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:22

Bom dia!!

Por um lapso, tivemos um caso de um empregado que não foi transmitido o CAGED diário na competência 10/2014, sendo o mesmo transmitido no CAGED mensal.
O que deve ser feito nesse caso?

1- Deve ser recolhido o DARF da multa automática conforme orientações do Sr. Cassio Garcia?

2- Deve ser transmitido o CAGED diário desta admissão e posteriormente ser feito o CAGED Acerto para excluir a informação do mesmo no CAGED mensal?

Desde já, agradeço.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:27

Bom Dia, Pessoal!
Minha dúvida é a seguinte, um empregador registrou um funcionário dia 04/11/2014 e passou o CAGED Diário, mais ele registrou o funcionário com oum salário errado e agora quer diminuir o salário, o que devo fazer? diminuir o salário do funcionário e passar um novo CAGED Acerto para retificar??

Obrigadoo!

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Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:04



Pessoal, bom dia!

Estou com o seguinte erro no caged:

Tipo de Movimentação de Desligamento não pode ser cadastrado. Total de empregados do último dia negativo. (Erro 123)

Meu caged da filial esta negativo devido as movimentações diárias, seguem:

primeiro dia: 0
Admissões: 4

Todas admissões foram necessárias transmitir na movimentação diária pois todos estavam recebendo seguro desemprego, porém, uma pediu demissão e ficou da seguinte forma a movimentação mensal:

primeiro dia: 0
Admissões: 0 (pois todos foram informados no caged diário)
Demissões: 1
Ultimo dia mês: -1

Ficou negativo meu caged e não consigo validar, esta gerando o erro 123 mencionado acima.

Alguém já teve caged negativo? como devo proceder?

Obrigado,


Pessoal, boa tarde!

Semanas atrás levantei o seguinte problema citado acima no fórum, alguém que teve algum problema parecido e conseguiu resolver? Mandei um email para ouvidoria mas não tive nenhum retorno, não tem como fazer um caged acerto porque o problema do saldo negativo irá persistir.

Se alguém tiver alguma solução ou sugestão e puder compartilhar agradeço.

Para transmitir dentro do prazo, fiz o recomendado, inclui 1 no primeiro dia para zerar o ultimo dia não ficando negativo, agora estou com uma pessoa a menos no meu extrato.

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:05

Jaciel, lendo as informações no Manual (abaixo), entendo que o procedimento é excluir a movimentação com a informação errada, e incluir uma nova, correta.

10. Movimentação de ACERTO
As informações que não estiverem conforme as especificações contidas neste manual, não serão processadas. Para esses estabelecimentos o CAGED será considerado como NÃO ENTREGUE até que as mesmas sejam totalmente corrigidas.
A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes a meses anteriores ou à competência atual, deverão
ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO.
Acerto de Inclusão para movimentações de Admissão ou Desligamento não enviados anteriormente ou após solicitação de exclusão de informação incorreta.
Acerto de Exclusão para excluir movimentações de Admissão ou Desligamento enviadas anteriormente de forma incorreta.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:07

Jaciel de Sousa Lima, boa tarde!

No seu caso, eu faria um caged de acerto com o salário correspondente.

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Página 31 de 42

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