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CAGED - Portaria nº 768/2014

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:27

Oi vania, eu a levo caged do meu sistema para analisar no site do MTE, tentei no ACI também não deu, será que se eu fizer dentro do ACI sem trazer do sistema da certo?

ZILDA APARECIDA AZEVEDO MELO

Zilda Aparecida Azevedo Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:17

Bom Dia,

É a primeira vez que faço um CAGED Diário e estou com a seguinte dúvida:
No dia 26/03/2015 lancei um CAGED Diário de um funcionário que estava na situação: Parcela a Emitir. Portanto, lancei o CAGED Diário no dia 26/03/2015 na competencia 03/2015. Correto! Hoje, 07/04/2015, preciso lançar as outras movimentações do Caged Mensal na competência 03/2015. Como tenho que fazer? Abrir a mesma competência 03/2015, ir em Movimentações e lançar normalmente ou tenho que ir em Acertos?
Alguém pode me ajudar!!!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:27

Zilda Aparecida Azevedo Melo

Vai fazer normalmente, só tome cuidado para não enviar novamente o que vc fez como diário, se não vai ficar duplicado!
att

Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:50

Boa Tarde !!!

Enviei o CAGED 03/2015 no prazo, porém ao analisar as informações enviadas percebi que um menor aprendiz foi enviado como funcionário normal, ou seja:
Aprendiz: 2-Não e o correto seria 1-Sim. Alguém sabe como procedo a retificação.

Obrigado a todos
Osmar Fernandes
Niterói - RJ

Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:33

Boa Tarde, Vãnia !!!

Obrigado pela ajuda

Há necessidade de "excluir" as informações anteriormente informadas ou posso re-enviá-las como "Inclusão" de novo para substituir o campo errado ?

Se fizer o envio amanhã (09/04) fico sujeito a multa ?

Grato
Osmar Fernandes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:44

Irá sobrepor Osmar.
Quanto a multa apenas a omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:27

Bom dia, pessoal !!
Estou com duvidas referente ao registro de funcionários por horas no CAGED, pois tenho que colocar horas contratual e salário contratual, mensalista coloco 44 horas e seu respectivo salário, horista eu coloco exatamente o horário que vai fazer na semana? que no caso é de 25 horas.

Esse func. vai trabalhar das 13:00 ás 18:00 de segunda a sexta.

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:58

Bom dia,por favor preciso fazer um acerto de caged, ela foi informada nada data correta , só que foi uma informação errada, nesse caso também é preciso pagar a multa??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:52

Olá Silvana
Bom dia,

O que precisa corrigir?

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".


http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:02

Oi Vania preciso corrigir o sexo do funcionário informado (janeiro), e também a de outubro foi enviado a caged na data certa,de varias empresas, mas não saiu de nenhum dado de funcionário que foi admitido ou desligado,somente os dados dos estabelecimentos.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:17

Estranho a de outubro não ter saido os funcionários, isso pode ter sido falha no sistema, já que foi o primeiro mês da mudança da caged diaria??
então, mesmo ela ter sido enviada na data correta terei que pagar a multa??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:27

Pode ter sido falha.
Sim, terá que pagar uma vez que você omitiu empregados.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:39

Katiuce Duarte Correa, olá! Acabei de olhar e os meus já foram processados. O código de recebimento é "vinculado" ao identificador do Autorizado. Os dois dados ficam na mesma linha, no Recibo de envio do Caged.

Emily Ferreira

Emily Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:03

Bom dia.

Admiti um funcionário com a situação "Parcela a emitir" no dia 22/04 e fiz o CAGED diário. Porém, o empregador me ligou agora pela manhã, solicitando o cancelamento do registo deste funcionário, pois o mesmo havia pedido para o empregador não fazer o registro até que o seguro-desemprego dele acabasse. Eu informei ao empregador que não seria possível cancelar, uma vez que o CAGED diário já foi transmitido.

Estou certa ou há como fazer este cancelamento e o empregado continuar recebendo o benefício normalmete?

Emily Ferreira

"Diante da vastidão do tempo e da imensidão do universo, é um imenso prazer para mim dividir
um planeta e uma época com você!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:59

Olá Emily Ferreira
Bom dia,

Você pode sim cancelar o CAGED, mas isso poderá levar um tempo pra formalizar.
Talvez o empregado precise entrar com recurso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Emily Ferreira

Emily Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:49

Vânia, obrigada!
Gostaria de saber de que forma é feita este cancelamento, sabe me informar?

Liguei no MTE aqui da região mas não souberam me indicar o procedimento.

Emily Ferreira

"Diante da vastidão do tempo e da imensidão do universo, é um imenso prazer para mim dividir
um planeta e uma época com você!"
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