x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.203

Antecipação ICMS/Diferencial de Aliquota.

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:17

Olá, tenho um cliente que é uma Empresa enquadrada no Simples Nacional, que comercializa implementos agrícolas, na compra estes implementos vem com diferimento de ICMS, onde emitimos uma contra nota inclusive, minha duvida é se existe o recolhimento do diferencial de alíquota nestas entradas quando oriundas de outra UF ? A empresa revende estes implementos para pessoas físicas, no caso produtores rurais.

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:19

Pedro Filter,

Se a compra é para revenda não cabe diferencial de alíquotas, este somente é utilizado nas aquisições para ativo imobilizado e uso e consumo. Poderá recolher ICMS antecipado se assim prever a legislado do Estado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:32

Olá Lucas, muito obrigado pela contribuição, realmente me expressei mal, após algumas pesquisas posso formular melhor minha duvida....

Minha empresa adquire implementos agrícolas para revenda de outras UF's, por ser optante pelo simples nacional sei que tenho que recolher a antecipação de ICMS por causa do diferencial de alíquotas. Recebo estas mercadorias com redução de base de calculo, irei calcular este icms a ser recolhido mediante aplicação da diferença sobre esta base de calculo reduzida?

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:36

Pedro,

Somente deverá reduzir a base de cálculo se houver previsão em Convênio ICMS ou tiver expresso no RICMS. Esses implementos estão no Conv ICMS 52/91? Caso positivo, poderá reduzi-la, litteris:

Cláusula quinta Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos de que trata este Convênio reduzirá a base de cálculo do imposto de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:50

Lucas,

Sim, a mercadoria consta no Conv. 52/91 porem estou com dificuldade em realizar este calculo.

Recebi uma mercadoria por exemplo com valor total de R$ 3.565,00 e base de calculo destacada na nota de R$ 2.148,21

Minha alíquota interna a considerar é 17% e a do remetente é 12%.

poderia me ajudar com esta base de calculo reduzida? pois não sei se aplico 5% nesta base reduzida ou considero outra base...

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:40

Pedro,

você deverá dividir a carga líquida pela alíquota interna. Ex: Se a carga tributária for de 7%, 7/17 = 41,17 (a base será reduzida nesse percentual) 100 x 41,17% = 41,17 x 17% = 7,00 (carga líquida)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:08

Pedro,

Entendo que deverá haver o recolhimento. Gentileza observar os incisos do art. 13 da LC 123/06

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.