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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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pagamento de diferença de alíquota

lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:40

Alguém poderia me ajudar numa questão, a entrada de produto vindo de outro estado para ser calculado o pagamento da diferença de alíquota eu olho alíquota do produto dentro do estado de acordo com sua especificação exemplo: cosméticos alíquota de 25% dentro de MG e dentro de SE ou olho pela tabela geral 12%,17% 7% independe de qual produto ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:19

Lorenna Cunha,

O cálculo do diferencial de alíquotas deverá observar sempre a alíquota interna do Estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:24

Bom dia a todos. Gostaria de uma Ajuda se possível.
Tenho um açougue enquadrado no Simples Nacional. E compra Carnes de Mato Grosso do Sul e na NF é tributado com Alíquota Interestadual de 12% com redução, dando uma alíquota efetiva de 7%. No entanto aqui em SP, carnes estão isentas de ICMS de acordo o Artigo 144 do RICMS/SP. Minha dúvida é se devo recolher Diferencial de Alíquota ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:30

Maicon,

É prudente verificar junto ao RICMS/SP se existe alguma norma que afaste essa cobrança mesmo tendo sua tributação isenta.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:11

Olá Lucas Santana Costa,


Verificando vi que você é de Salvador, acredito que possa me ajudar, estamos com um cliente para abrir uma distribuição de cosméticos ai na Ba
e de MG pra BA o produto sai com alíquota de 7% e cosméticos aí dentro do estado são 25%, então ele pagará a diferença de estado de 18% ?? Correto?
E sabe que dizer se terá que pagar antecipação parcial de imposto nesse inicio de atividade?

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:21

Lorenna Cunha,

Somente pagará o diferencial de alíquotas se os cosméticos forem destinados a uso e consumo. Quanto a antecipação parcial, deverá ser recolhida se a mercadoria não estiver no regime de substituição tributária.

Lucas Santana Costa
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:25

sim,o diferencial de aliquota É apenas se a mercadoria foi comprada para uso e consumo.
que independente do produto,sera recolhida a diferenÇa do imposto entre o estado origem e o estado destino.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:21

Gente fiquei bem confusa agora, pois ligando na receita federal do estado da BA me informaram que terá sim que pagar a diferença, pois a distribuidora compra do estado de MG e que irá revender os cosméticos para varejo... fiquei sem entender.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:51

Olá a todos!

já vi que está um pouco confuso isso aqui, então vou tentar explicar melhor. Estou vendo que a colega que iniciou este tópico é de MG, então me embasarei na legislação mineira.

Existe o diferencial de alíquota e existe a recomposição de alíquota. Muito comum de se fazer confusão entre os dois.

A recomposição é a diferença entre a alíquota internar e a alíquota interestadual que deve ser paga pelas ME e EPP optantes pelo simples em compra de mercadorias para revenda.

O diferencial de alíquota, deve ser pago por todos, e incide somente sobre as compras para o ativo permanente e uso e consumo. É a diferença entre alíquota interna e a interestadual.

Note que ambos os casos é aliquota interna menos a aliquota interestaudual e nunca aliquota interna menos aliquota do estado de origem.

No caso de compra para o ativo permanente o valo DAFALi integrará o CIAP.

att.





Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:57

Lorena,

Complementando a informação dos colegas, se a empresa compra mercadoria para revenda no Estado da Bahia paga antecipação parcial ou total (substituição tributária) . O diferencial de alíquotas somente é devido nas aquisições interestaduais de uso e consumo ou ativo imobilizado

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:40

Caros colegas, me deparei com outra dúvida em relação esse cálculo de diferença de alíquotas e antecipação parcial é o seguinte:
sou de uma indústria de cosméticos e compramos sempre nossas matérias primas fora do estado e quando vem o DAE a ser pago notei
que eles pegam o valor também o IPI e Frete pra ser calculado, está correto? Ou apenas valor da mercadoria? Lembrando que a indústria
que realiza a compra é enquadrada no simples nacional.

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