Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá gostaria de saber, se todas as empresas podem ser feitas pelo Livro Caixa, se há algum critério?
Obrigada, Anna Paula.
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Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá gostaria de saber, se todas as empresas podem ser feitas pelo Livro Caixa, se há algum critério?
Obrigada, Anna Paula.
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a) Boa Tarde Anna Paula.
Para fins fiscais somente as empresas tributadas pelo lucro presumido podem escriturar as suas operações pel Livro Caixa.
Já sob o aspecto contábil e acordo com o novo código civil a escrituração não está dispensada.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Anna Paula Correia.
As pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido ou enquadradas no SIMPLES estão sujeitas a observar determinadas regras no que tange ao cumprimento de obrigações exigidas pela legislação do Imposto de Renda.
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no regime do SIMPLES deverá manter (Art. 45 da Lei nº 8.981/1995 e § 1º do art. 7º da Lei nº 9.317/1996):
a) livro Caixa, no qual deverá escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no encerramento do ano-calendário;
c) em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.
As pessoas jurídicas mencionadas estarão dispensadas da escrituração do livro Caixa caso mantenham escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Nota: É aconselhável fazer escrituração contábil, pois lhe será útil em vários aspectos entre eles, a tão já descutida distribuição de lucros; apresentar balanço para instituições financeiras etc.
Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Obrigada pela explicação...tinha dúvidas, pois alguém me disse que o regime de Livro Caixa não podia ser mais utilizado...
Agradeço mais uma vez...Anna Paula.
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