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Fechamento de Trimestre

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:36

Bom dia!

Estou com dúvida, pois é o primeiro caso que vou precisar fazer isso.

Tenho uma empresa de Lucro Real, no qual o último trimestre de 2013 fechou com prejuízo.

Sei que posso apropriar esse valor para diminuição do lucro por exemplo desse segundo trimestre, pelo que sei posso apropriar até 30%.

Tenho algumas questões sobre esse valor.

1 - Posso apropriar um valor diferente do que esses 30% (por exemplo 25%)?
2 - Posso apropriar ele todo (100% do prejuizo) obedecendo o limite de 30% por trimestre?
3 - Tenho prazo para apropriar esse prejuízo (exemplo, daqui 3 anos posso apropriar o que me faltou)?
4 - Como fica o lançamento contábil para apropriar esse valor?


Desde já agradeço!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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