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retenção 11% Simples Nacional

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 12:53

Boa tarde.

Embora já tenha vários tópicos sobre o assunto, não consegui encontrar nenhum que tirasse a minha dúvida.
Uma empresa do Simples Nacional, que presta serviços de manutenção em um condomínio, aloca apenas um funcionário no mesmo. Na nota fiscal que é emitida, consta o valor do contrato, compra de materiais e o valor referente a mão de obra. A pergunta é: os 11% serão retidos do total da nota ou apenas na mão de obra? Caso seja pelo valor total é possível emitir duas notas sendo uma apenas referente a mão de obra, para sofrer a retenção, e outra com os valores restantes sem sofrer retenção? Desculpe mais uma vez, mas não encontrei nada com os dados específicos que coloquei. Desde já os meus agradecimentos.

Walmir

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:39

Olá Walmir!

Se a sua empresa estiver enquadrada no anexo III do Simples Nacional, pelo artigo 191 da IN RFB 971/09, não fará jus a retenção dos 11% sobre os serviços prestados.

Sugiro que você leia o Ato Declaratório Interpretativo Nº 8 de 30/12/2013. Talvez a sua empresa se enquadre exatamente nesse ato.

Segue o link:

www.receita.fazenda.gov.br

Na minha opinião, o serviço prestado pelo teu cliente não estaria sujeito aos 11%.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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