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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Benefícios para MEI - Micro empreendedor individual

Adikfi

Adikfi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:09

Temos um cliente que compra de um concorrente e alega que esse concorrente vende a ele com algumas isenções de impostos pelo fato dele ser MEI. Alguém sabe se isso é verdade e se verdade quais são essas isenções?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:26

Adikfi
Boa tarde

Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) .

Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 36,20)

Sendo assim, estes os tributos de obrigação do contribuinte enquadrado na forma do MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 07:57

Adikfi
Bom dia

A nível nacional não há "benefício" a não ser os citados acima. Todavia de tal forma deverá consultar junto a legislação estadual a respeito.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:41

Paulo R. Scharfer, boa tarde!


Me tira uma dúvida, o MEI pode por exemplo intermediar o trabalho entre pedreiros (autônomos) e construtoras, emitindo RPAs e recolhendo os tributos a que a RPA está obrigada, ou seja, o MEI retem e faz o pagamento dos tributos e dos serviços do pedreiro e a construtora paga o MEI por meio de uma nota fiscal de serviços, respeitando o limite de receita de R$ 60.000,00 anual? E qual seria a atividade para esse tipo de serviço?

Grata,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]

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