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Reconhecimento de despesas para MEI

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:56

Tenho uma duvida quando ao MEI no que tange a reconhecimento de despesas. O MEI trabalha em sua residencia, com seu computador. As despesas com energia elétrica, aluguel, telefone, internet, posso considera-las como da empresa ? reconhece-las no livro caixa como despesa e apurar o resultado ? e a documentação ? mesmo estando em nome da pessoa física do MEI pode ser considerara documento comprobatório ?

O MEI em questão quer ter os registros contábeis corretos para separar os valores da empresa de sua pessoa física e no final do ano distribuir apenas os lucros.

O mesmo também gostaria de retirar como pro-labore o valor de R$ 1.000,00 , valor este parcial de seu faturamento que gira em torno de R$ 4.500,00 a R$ 5500,00, ele acredita que em breve , nos próximos anos deixará de ser MEI, por isso , quer já fazer a contabilidade correta da empresa e não apenas a declaração do portal.

Grato pela atenção.

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "
juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:41

Rodrigo,

O MEI não esta obrigado a ter escrituração contábil, mas eu faço de todos os meus clientes para ter um controle no faturamento e despesas, para que não ultrapassem o valor permitido.
Com relação as despesas mencionadas, tem de haver um cuidado para não confundir despesas pessoais das despesas da empresa. O correto é separar a pessoa física da pessoa juridica. Cada despesa deve ser analisada indivudalmente, se realmente é a empresa que usa e paga e deve estar em nome da empresa, ou haver algum contrato de comodato ou de aluguel entre as partes.
Já no caso do pró-labore, a legislação diz que o Microempreendedor Individual arrecada um percentual sobre um salário minimo, logo ele não pode ultrapassar esse valor, e não se faz GFIP com essa informação, pois entende-se que todos os MEIs quando se formalizam e passam a arrecadar já estão tirando esse valor como pró-labore.
Lembre-se deve ser entregue a GFIP sem movimento, quando não há empregado, referente o mês de abertura do MEI.


Espero ter ajudado.

Anderson Leal

Anderson Leal

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:43

Juliana da Silva,

Com Relação a entrega da GFIP, segue para informação dos interessados e espero ajudar !


Empresa do MEI que não tem empregado deverá ou não entregar a GFIP sem movimento na competência da inscrição no CNPJ, está desobrigado?

Com base nas informações prestadas, entendemos que não, conforme o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 49/2009, conforme segue:

Art. 2º - O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único - A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.

Nota: Mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

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