x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 5.865

GFIP com CEI de outro tomador

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 18:33

Boa noite.

Pessoal, estou com uma grande dúvida. Estou assumindo um novo cliente que sua atividade principal é empreiteiro.
Ele possui funcionários registrados em sua empresa.
Ele trabalha dentro de obras de grandes construtoras, o qual estas cadastram a matrícula CEI.
Pode sair na GFIP de meu cliente o CEI desta obra vinculada aos funcionários que trabalharam lá dentro?
Liguei na CEF, informaram que não.

Vanessa C. S. de Almeida
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:25

Vanessa Cristine da Silva de Almeida, bom dia!

Isso que você está informando é caracterizado como prestação de serviço com cessão de mão de obra, simplificando, o serviço ofertado pelo seu cliente é realizado exclusivamente nas dependências da empresa contratante dos serviços.
Na GFIP você deve declarar as remunerações rateadas, por alocação de obra, para isso utilizará o código 150 da SEFIP.
É necessário que na folha de pagamento você já realize o processo de rateio, informando quantos dias cada trabalhador esteve na obra e os demais dias você coloca como trabalhado na empresa, uma coisa muito comum aqui é só fazer essa alocação de acordo com as Notas fiscais emitidas com retenção, ou empresas que solicitam a documentação para liberar o pagamento, mas na verdade é preciso fazer de todos, a cessão de mão de obra ocorre mesmo que o trabalho seja de apenas uma hora, então ainda assim é necessário alocar os trabalhadores.
Outra coisa comum é só informar quando emite a NF, é errado, a alocação precisa ser informada na competência que de fato ocorreu, na NF vai ter a retenção de INSS para ser compensada, nesse caso quando emitirem a NF mesmo que mês posterior você vai informar o tomador, mas sem o funcionário alocado, tem uma opção abaixo da onde irá informar o valor da retenção que diz que aquilo é só para efeito de compensação.

Bom se é a primeira vez, acredito que ainda restará dúvidas, mas é só postar que vamos lhe auxiliando!

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:31

Muito obrigada! Você meu ajudou muito.

Mas uma dúvida, ao gerar a GFIP, nos relatórios saiu a GPS com um valor que não identifiquei.

O que poderia ser?

Ainda tenho outra pergunta sobre o assunto, tenho um cliente que é eletricista, ele abriu empresa e presta diversos serviços de manutenção. Mas num caso específico, ele realizou a parte elétrica de uma casa em construção de uma pessoa física que gerou a matrícula CEI. Agora eles exigem que ele aloque um funcionário na obra por ser obrigatório 40% do valor da nota fiscal estar relacionado a serviço. Mas ele é o proprietário da empresa e o executor. Está certo esta cobrança?



Vanessa C. S. de Almeida
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:23

Vanessa Cristine da Silva de Almeida, boa tarde!

De nada, alias só o fato da informação ser útil é o que vale a pena.


Mas uma dúvida, ao gerar a GFIP, nos relatórios saiu a GPS com um valor que não identifiquei.

R- Complicado, verifique as rescisões sempre são um problema, veja também se no rateio nenhum valor de remuneração dobrou, exemplo: o funcionário que recebe R$ 1000,00, mesmo com o rateio não pode receber R$ 1.500,0 (não considerei adicionais variáveis), a soma entre as obras tem que ser igual aos R$ 1000,00.


Sobre o eletricista


Olha, sobre a documentação eles estão certos, não tem problema se você apenas alocar o "sócio" na obra que ele realizou o serviço, hoje em dia isso é bem comum, apenas observe o limite de faturamento para que ele continue isento da retenção de 11% do INSS, que se não me engano é de 60mil no mês.
Ah, lembrando ele deve possuir retirada de pró-labore para isso...

ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Ana Paula da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:46

Oi pessoal, bom dia!
Ontem fiquei “quebrando” por horas a cabeça... no manual GFIP/SEFIP não encontrei claramente como proceder, sei que existe. Uso o sistema SGRH para elaboração de folha de pagamento. .. Tenho uma empresa construtora que até então só tinha obras parciais (cód 150), porém, nessa comp. 07/2014 estamos com duas obras próprias (155), conforme manual da GFIP deverá haver dois arquivos SEFIPs, um no cód 150 e outro no cód 155, aí que está o problema, eu NÃO consigo gerar o arquivo no cód. 155... quando tento transmitir dá um erro dizendo que o cód da GPS é incompatível com as informações indicadas... mudei o cód 150 (do CNPJ) para 155 depois de ter feito a primeira transmissão no 150, mesmo assim não deu certo... no cód 155 sei que as GPSs saem separadamente, ao contrário do 150 que é apenas uma), no cód de pagto 2208 (tomador) e CNPJ no 2100 ( a empresa é optante do simples, mas faço a mudança no arquivo por procedimento de lei)... No cadastro de tomador, dessas duas obras, o cód de rec. eu coloque o 155 e cód de pagto 2208.. O que faço para conseguir gerar esses dois arquivos na mesma competência? Tenho de mudar alguma coisa dentro da própria tela da SEFIP?

Outra coisa, “descobri” que a empresa estava tendo o recolhimento dos 2% da receita (impressa a DARF pela contabilidade) , porém, na GPS os 20% da parte empregador é calculado... Posso estar compensando esses valores (20%) na SEFIP?

Por favor, se poderem responder com riqueza de detalhes eu ficarei muiiiiiiiiiiiiiiiiito agradecida.

Abç!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.