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Férias coletivas e perda de dias de direito

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:58

Bom dia!
Tenho a seguinte situação:
a empresa dará férias coletivas de 10 dias, no entanto um empregado teve perda de 6 dias de férias devido a faltas, sobrando nesse caso 4 dias.
Como devo proceder se a empresa fará coletivas? ou mesmo que não sejam coletivas, como devo fazer para quitar esses 4 dias, haja vista o numero mínimo para gozo de férias é de 10 dias?


Aguarod

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:57

Prezada Angela,

Nesse caso o mesmo recebe pelos 4 dias e 1/3 const. , porem o mesmo descansara 10 dias igual aos outros funcionários.





att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 11:09

Olá Angela

Férias coletivas superiores ao direito do empregado

Na hipótese da empresa conceder férias coletivas superiores ao direito adquirido pelo empregado, este não terá direito ao gozo de todo período concedido pelo empregador, fazendo jus à seguinte proporcionalidade:

- Admissão: 21.8.2010
- Férias coletivas: 14 dias (28.12.2010 a 10.1.2011)
- Período aquisitivo: 21.08 a 28.12.2010 (10 dias - 4/12 avos)
- Início do novo período aquisitivo: 28.12.2010
Remuneração:

- 10 dias serão pagos a título de férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3 da remuneração normal, até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;
- 4 dias serão pagos a título de licença remunerada, que serão pagos juntamente com o saldo de salário, na folha de pagamento no mês de janeiro de 2011, sem o 1/3 constitucional.

Existe ainda a possibilidade de o empregado regressar ao trabalho antes dos demais, após os 10 dias de férias coletivas, caso haja expediente na empresa.

Fonte: Fiscosoft

Att,

Vânia Zaniratto

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