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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Correção de NF Paulistana

Márcia Posztos Meira Plates

Márcia Posztos Meira Plates

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:41

Bom dia,

Estou com um problema, meu cliente é optante pelo simples e emitiu uma nota fiscal de serviço prestado fora de São Paulo sem discriminar a alíquota do ISS, ocorre que, essa nota já foi paga através de um banco filiado a empresa tomadora e a mesma esta solicitando a devolução do valor de 5% referente ao ISS para recolhimento uma vez que não houve discriminação da retenção na nota.
OBS: Em relação ao anexo IV do simples o certo será 3,5% e não 5%.

Pensei em fazer carta de correção, mas por se tratar de valor não poderá ser feito.
O que posso fazer para solucionar esse problema, vez que se a empresa devolver o valor a tomadora terá prejuízo quanto ao valor pois a diferença é em torno de R$ 5.000,00 e para não incorrer em bitributação.

Desde Já agradeço a atenção.

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