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RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:22

Boa tarde !

Gostaria de uma informação , um homem de 57 anos , só contribuiu para a previdência durante 5 anos, e há 15 anos atras. Foi a previdencia e ele disseram que teria que pagar 7.000,00 para ficar em dias. A minha pergunta é: Ele pode voltar a contribuir agora ? Se ele voltar, com 65 anos ele se aposenta , mesmo não tendo completado ainda 15 anos de contribuição ?

Grata;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 09:24

Olá Rafaela

Carência Aposentadoria por Idade Urbana e Rural

* Inscritos a partir de 25/07/1991 - 180 contribuições mensais

* Inscritos até 24/07/1991 - Obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/1991, levando-se em conta o ano em que o segurado completar o requisito etário (idade):

Ano de implementação das condições / Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses


http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/tabela-progressiva-de-carencia/

Att,

Vânia Zaniratto

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