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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação INSS RB com o INSS patronal

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 18:18

Boa tarde aos nobres colegas.

Uma empresa precisa compensar o INSS patronal que ela pagou desde o ano passado com o INSS RB que era devido no período.

Eu pergunto: Como proceder com tal compensação ? É através de perdcomp ?

Obrigado.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:38

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73 de 16 de Julho de 2013
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ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, impõe-se em caráter obrigatório às pessoas jurídicas relacionadas no referido artigo, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades. As retenções a que se referem o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensadas, pela pessoa jurídica cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, não havendo previsão para compensação com a contribuição substitutiva instituída pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011. Na hipótese de não haver contribuição destinada à Seguridade Social devida sobre a folha de pagamento a recolher, a pessoa jurídica poderá realizar a compensação nos meses subsequentes por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, ou solicitar a restituição do valor retido, nos termos da legislação em vigor.

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