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Emissão de Nota Fiscal Retroativa MEI

Thiago Torres

Thiago Torres

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 23:55

Olá,

Gostaria de uma ajuda, não sou da área e apesar de ler muitos tópicos, nada ficou claro.
Sou MEI e por ter clientes PJ, comprei certificado e estou emitindo notas fiscal através do emissor gratuito de nota aqui em Sp/Capital.
Acontece que desde janeiro tenho vendas para pessoa física e fui informado que sou desobrigado a emitir para PF, acabei deixando a emissão somente se o cliente me pedisse e que não foi o caso. Agora, pensei em emitir todas estas notas desde janeiro, estarei fazendo bobagem ?
Minha intenção é apenas deixar registrado para efeitos de ter que provar em algum momento o meu faturamento para uma futura solicitação de empréstimo ou qualquer outra situação.

Obrigado e Abs

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:14

Boa tarde Thiago,

O MEI é obrigado a emitir notas apenas para Pessoa Jurídica, sendo que para Pessoa Física é opcional.

Se vc desejar, pode emitir todas as notas, o problema é que elas estarão fora do mês de competência (Fato Gerador).

Agora se o problema for provar a receita bruta desses meses, não se preocupe pois a informação chega à Receita Federal através da sua conta corrente (via Dimof) e até mesmo pelas vendas realizadas com máquinas "Cielo" (via Decred).


Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula

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