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PGDAS-D em atraso

TAMIRIS SILVA

Tamiris Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 17:35

Quanto a emissão da DAS em atraso, de uma empresa que ficou sem serviços fiscais por uns meses e, consequentemente sem a escrituração fiscal:

Pode-se fazer o recolhimento dessas guias atrasadas? Sem ter feito a escrituração fiscal da mesma por um escritório contabil, porém possui um controle detalhado de suas NF-e's e faturamento durante todo os períodos.


Estou a ajudar essa empresa para que ao menos regularize sua situação fiscal perante os débitos fiscais, para que não tenha transtornos maiores e consiga entrar nos eixos, pois está se reerguendo de uma situação difícil.

Obrigada desde já pelos esclarecimentos e atenção de vocês!!

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 17:48

Boa tarde!
Se a empresa já possui o valor do faturamento deve proceder imediatamente ao cálculo do DAS através do PGDAS-D.
Vale lembrar que desde a partir de 2012 as empresas devem preencher o PGDAS-D até o dia do vencimento do DAS, sob pena de multa. E isto também se aplica aos períodos sem movimento. Portanto, haverá multa para geração do DAS em atraso.
Providenciar o quanto antes a regularização da escrituração fiscal das nota fiscais.

Confira matéria:
sigaofisco.blogspot.com.br

Veja a seguir Simples Nacional – RFB institui Código de DARF de multa por atraso na entrega do PGDAS-D
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2014, publicado no DOU desta quarta-feira, 19.02.2014, instituiu o código de receita 4406, que será utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efeito do recolhimento de multa por atraso na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - (PGDAS-D).

As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

A seguir integra da norma.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2014
DOU de 19.02.2014
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 18 e no art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006, e no art. 89 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4406 - Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2014.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Postado por Jo Nascimento às 11:40


Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:18

Boa tarde,
Estou fazendo uma regularização de uma empresa do simples que está pelo anexo I.
Fiz a transmissão de 09/2013 ( estamos em 11/2014) e tive o recibo de entrega. mais houve uma multa por não entra no prazo pela dar 4406.
mais o seguinte, o valor principal da guia do simples, não foi gerada, e faz 2 dias que estou consultado pelo extrato pelo portal e não aparece o valor da competência informada ..
Alguém já passou por isso ? demora mesmo para aparecer o valor a ser recolhido no portal ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:39

Pessoal, estou com uma dúvida no que diz respeito a multa pelo atraso da transmissão do PGDAS-D, ocorre que em uma empresa estava com a PGDAS-D atrasadas durante todo ano de 2013, sendo entregue apenas no mês 10/2013 as atrasadas e dai em diante foram feitos em dia, no prazo estabelecido para entrega da DEFIS também fiz, ou seja entreguei as PGDAS-D de 01 a 09/13 no mês 10/2013 e entreguei a DEFIS dentro do prazo, só que não gerou multa sobre o atraso do PGDAs-d. Será que essas multas estão vinculadas a entrega em dia da DEFIS? a pergunta se faz pertinente porque uma outra empresa que estava com a entrega dos PGDAS-D atrasadas quando foi feita a DEFIS ref a 2013 em atraso no mês 11/2014 as multas do PGDAS-D foram geradas. Alguém poderia me esclarecer?

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:44

Tem um caso parecido:
A empresa é do simples desde janeiro/2014; porém ela não entregou nada do pgdas nesse ano, e o pior... ela efetuou compras nesse periodo.
Minhas perguntas são:

1)Agora na Defis ref.2014 que em breve teremos que entregar, eu devo entregar ela inativa?
2)Devo lançar o pgdas zerado de todo o ano 2014? A multa seria de quanto por pgdas entregue atrasado? $50,00???

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:48

Nilton qualquer movimentação financeira obriga a transmissão de declaração positiva, no caso da DEFIS deverá ser informada e vc irá informar as apurações sem receitas que dará saldo zero a pagar, mas deve sim informar as compras no campo próprio da DEFIS.

Skype termy.ferreira
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 19:22

Termy Ferreira de Lima

Você sabe me dizer o valor da multa por competência em atraso? Sendo com receita bruta zerada no pgdas?

Mas a respeito desse atraso, a empresa nao sera desenquadrada do simples para 2015 agora? ante o presente o momento ela consta no SN.

grato pela ajuda amigo.

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:55

Cobrar uma multa de R$ 50,00 pela não apresentação do PGDAS de uma empresa inativa. Isso é uma tremenda falta de vergonha na cara por parte de nosso (des)governo federal.

Será que sou só eu quem acha isso o cúmulo do absurdo ?

E viva a industria das multas.

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:01

Prezado Carlos Rodrigo Dias,

Hoje meu cliente trouxe uma carta que a Receita está cobrando um valor de R$ 2.424,92 ref Darf-PGFN Multa MAED, multa por atraso de declaração, fiquei surpresa,
ele não tinha contador e solicitou que eu fizesse a Defis, no entanto tive que gerar as PGDAS sem movimento, pois empresa esteve inativa durante todo o ano de 2014, mesmo assinalando na Defis que manteve inativa é cobrado as multas? É isso mesmo? Então a empresa do simples tem que ter contador para enviar as pgdas sem movimento mensalmente?

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Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:13

Boa tarde,
Sabem me informar se uma empresa que foi desenquadrada do simples e iniciou esse ano de 2015 como lucro presumido, e essa empresa não tem movimento e passou 2014 sem nenhuma informação no PGDAS, agora que ela é presumido ainda preciso informar no PGDAS todo o ano de 2014?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:22

Roselene Alves e Carlos Rodrigo Dias Figueira, é isso mesmo, olha o que diz o perguntas e respostas do Simples


8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Notas:

O fato de não ter receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar tempestivamente que obteve receita zero – ver Pergunta 8.16.
As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que só entrarão em vigor em 2016, não se aplicarão às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).


Infelizmente tem que pagar, eles nunca cobraram, mais esse ano começaram, deve ser a crise!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:27

Olá Amigos,

Meu caso é o seguinte: estou com um cliente que iniciou suas atividades em 02/2014 como MEI, mas ultrapassou o limite em 2014 e foi desenquadrado este ano em 03/2015 com efeito retroativo a 02/2014. Na receita estadual a IE esta cancelada a na consulta esta faltando as GIM's de 2014 e 2015 ate 05/2015. Até ai tudo bem, fiz todo processo junto Receita Estadual e na Receita Federal. O MEI pagou todos os DAS do MEI em dia, como tive que lançar mês a mês todo faturamento da empresa e enviar os novos DAS pelo PGDAS-D.
Pergunto, ele irá pagar a multa por atraso de todos os mês que informei até agora 06/2015? Se afirmativo, onde imprimo estes DARF com a dedução de 50% para pagamento imediato?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:38

Flaudemi Jf de Sousa

Boa noite!

Entre no PGDAS-D e consulte as apurações transmitidas desses períodos. Na própria apuração sai a notificação da multa e junto o DARF com o valor reduzido em 50%.

Provavelmente só terá multa do mês 02/14 a 05/14.

Att, Matheus Cavalcante
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 21:35

Caro Matheus Cavalcante,

Então o procedimento adotado pela RFB está correto com relação a este caso? Seria Necessário algum prazo para esta consulta? Pois acabei ainda pouco de transmitir o ultimo DAS 06/2015. Fiz a consulta como me orientou mas ainda não encontrei a multa.

Grato pela atenção,

Att, Flaudemi

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 22:05

Flaudemi Jf de Sousa

Lembrei de uma situação que aconteceu agora a pouco lá no escritório e fui consultar a pessoa que resolveu o caso.
Foi exatamente como o seu, ultrapassou o limite e teve até a inscrição estadual bloqueada, porém aqui em PE não temos obrigações acessórias para optantes do simples nacional, perante a sefaz está tudo certo. Já na Receita realmente teve que informar retroativo todos os períodos de 2014. E consultando essa pessoa obtive a informação que não foi gerada nenhuma notificação de multa! Não sei lhe dizer se essa ''isenção'' ocorre por conta de casos específicos como este. Desculpe por não trazer um embasamento! Mas pelo menos trouxe um exemplo de outro caso em que também não foi gerado as multas, pois o contribuinte é notificado imediatamente quando se entrega fora do prazo por meio da própria apuração transmitida, como disse acima. É parecido com o caso da DCTF, que quando é entregue em atraso lhe informa até os dados para preenchimento do DARF.

Bom, acredito então que não vão ser geradas as multas sobre essas apurações. Mas em todo caso, indico fazer uma consulta de pendências pelo E-CAC. Vou dizer ao mesmo para a pessoa lá do escritório. Enquanto isso vou pesquisar mais afundo sobre o caso e tentarei trazem algum embasamento que explique uma possível isenção das multas nesse caso.

Abraço!

Att, Matheus Cavalcante
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 18:01

Matheus Cavalcante,

Aqui esta surgindo estes casos de desenquadramento de MEI com frequência e na PB tem ainda estas obrigações acessórias para SN por parte da SEFAZ. Em um caso semelhante a contribuinte recebeu a notificação depois de um ano após o envio dos DAS, ai como já orientei este caso de que geraria a multa e ele já esta ciente, tentei imprimir mas não consegui. Com o montante do faturamento em atraso irei solicitar um parcelamento do SN. Mas ai em outro tópico vou ver se existe alguma compensação para os DAS MEI já pagos e o INSS.

Desde já agradeço toda atenção e irei continuar pesquisando logo que obtiver uma informação precisa também colocarei aqui no forum.

Att,

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:09

Bom dia pessoal,

Seguinte, estou com um cliente que se encontra cadastrado como MEI, constituído em 03/2015, o mesmo emiti 1 nota mensal, no entanto a média mensal de faturamento é 11 mil reais.

Irei solicitar o desenquadramento dele, assinalando que irá exceder os 20%, neste caso o desenquadramento dele será retroativo a data da abertura,

Aí vem a dúvida, terei que gerar o PGDAS-D dele desde a abertura e apurar as notas emitidas como se ele nunca estivesse no MEI correto? O sistema irá gerar as multas mesmo assim? Pois como estava no SIMEI, não era necessária a entrega do PGDAS-D e DEFIS.

Obrigado!

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:41

Matheus Alves Borges, sim pode parcelar, verifique através do e-cac tal possibilidade, verificando a quantidade de parcelas que a mesma poderá conceder.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
MILLY POMPEU

Milly Pompeu

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:26

bom dia !

Foi feito um DAS Rferente ao mês 12/2015 e já foi pago, sendo que agora meu cliente me enviou mas notas referente ao mês em questão como faço um novo PGDAS referente a essas notas.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:09

Milly Pompeu, você vai retificar o mês em questão, logo ele vai reconhecer o pagamento e fazer o calculo somente da diferença do que já foi pago com o que é o valor real, sobre esse valor vão auferi juros e multa pois trata-se da competência de 12/2015.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
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