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Substituição Tributária para Revendedor SIMPLES quando o for

Eduardo Silveira Rios

Eduardo Silveira Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 20:41

Título completo: Substituição Tributária para Revendedor SIMPLES quando o fornecedor recolhe ST

Primeiramente, boa noite aos colegas colaboradores do fórum. Sou recém cadastrado e esta é minha primeira e única dúvida, até o momento. Agradeço antecipadamente qualquer apoio oferecido.

Dentre todas as dúvidas que tenho levantado no processo de abertura da minha empresa, a única questão que não consegui chegar a um consenso ainda é referente à Substituição Tributária.

Gostaria de simular a situação abaixo.
Ramo de Atividade: Revenda de Impressos Gráficos (panfletos, cartões de visita...)

Tenho uma empresa em São Paulo, enquadrada no regime SIMPLES, alíquota 4% (CPP 2,75% + ICMS 1,25%). Minha empresa compra impressos de um fornecedor do Paraná. Este fornecedor recolhe ST sobre esta venda. Atendo-se ao fato de que já houve incidência de ST, quando minha empresa revender este produto, seja venda interestadual ou estadual, incidirão somente os 4% de alíquota do SIMPLES?

E, teoricamente, considerando que tenho fornecedores em todos os Estados (incluindo também meu Estado, SP) e que todos eles recolhem ST, a resposta para a pergunta acima aplica-se também, indiferentemente, para quando minha empresa revender estadual ou interestadualmente? Ou seja, pagarei só os 4% de alíquota? (Frisando: regime SIMPLES)

E, com ou sem reincidência de ST, existe alguma situação específica no cenário acima onde não recolherei o ICMS no ato da revenda?

Obrigado!

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:31

Bom Dia Eduardo, seja bem vindo ao Fórum,

Quando você compra uma mercadoria com a ST paga na compra, no ato de sua venda para dentro do estado (Simples Nacional) você pagará os 4% reduzido de 1,25% que seria a alíquota ICMS (ICMS RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) , totalizando 2,75% de imposto à pagar.

Dando continuidade, quando efetuar uma venda da mesma mercadoria para fora do estado, terá que observar se existe convênio ou protocolo da mercadoria com o estado de destino, caso tenha, você pagará a alíquota de 4% do Simples Nacional e incluirá em sua nota fiscal a Substituição Tributária e recolhera uma GNRE para acompanhar a mercadoria até seu destino, se não houver convênio ou protocolo com o estado de destino você emitirá uma nota fiscal de venda normal sem o destaque de Substituição tributária e pagará somente os 4% de Simples Nacional.

Vale lembrar que a substituição tributária é somente quando a mercadoria for utilizada para revenda pelo seu cliente, se destinada a não contribuinte, para insumos ou consumo final, não falamos em Substituição tributária (Venda fora do estado).

Eduardo Silveira Rios

Eduardo Silveira Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 02:09

Boa noite, Douglas. Obrigado pelo esclarecimento objetivo. Apenas alguns detalhes:

quando efetuar uma venda da mesma mercadoria para fora do estado, terá que observar se existe convênio ou protocolo da mercadoria com o estado de destino


Considerando a atividade de venda de impressos gráficos, poderia me informar onde posso fazer esta verificação por mim mesmo, sem ter que depender do escritório de contabilidade? Quem devo contactar (seja por telefone ou e-mail) nos Estados de destino, qual órgão governamental responsável? Ou há uma lista pública divulgada na Internet?

Vale lembrar que a substituição tributária é somente quando a mercadoria for utilizada para revenda pelo seu cliente, se destinada a não contribuinte, para insumos ou consumo final, não falamos em Substituição tributária (Venda fora do estado).


Considerando a informação acima, e que a ST já foi recolhida no fornecedor, poderia colocar um OK em cada afirmação a seguir, se estiverem corretas?

- Caso eu venha revender em SP, não precisarei me preocupar com ST e, também, não pagarei ICMS.

- O procedimento ideal para saber se devo recolher Substituição Tributária no ato de uma venda interestadual seria perguntar ao meu cliente se o produto será revendido por ele, considerando que o cliente compra como Pessoa Jurídica

- Caso positivo (a nota será gerada para PJ e o cliente revenderá), e havendo convênio ou protocolo da mercadoria com o estado de destino, refaço o cálculo do preço final do produto (acrescido de X% de ST), na intenção de transferir o custo do imposto.

- Caso negativo (a nota será gerada para PJ e o cliente não revenderá), ou sempre que minha empresa vier a emitir NF para pessoa física, não terei de me preocupar com ST e recolherei Alíquota de 4% Normal do SIMPLES.

Para concluir, baseado na tabela de ICMSs a seguir, poderia me informar se as porcentagens de ST abaixo estão corretas?

http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm

A - Venda de SP para SP (recolherei apenas alíquota 2,75%, correspondente ao CPP)
B - Venda de SP para MG, PR, RS, SC (Alíquota normal SIMPLES de 4% +6% de substituição tributária*)
C - Venda de SP para RJ (Alíquota normal SIMPLES de 4% +7% de substituição tributária*)
D - Venda de SP para Outros Estados (Alíquota normal SIMPLES de 4% +10% de substituição tributária*)

* Onde o percentual das Substituições Tributárias para cada grupo corresponde a:

Alíquota Interna de ICMS do Estado Destinatário (Ex.: PR = 18)
MENOS
Alíquota Interestadual correspondente aos estados envolvidos na venda (Ex.: SP para PR = 12)

Obrigado mais uma vez pelo apoio.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:49

Bom Dia Eduardo,



Considerando a atividade de venda de impressos gráficos, poderia me informar onde posso fazer esta verificação por mim mesmo, sem ter que depender do escritório de contabilidade? Quem devo contactar (seja por telefone ou e-mail) nos Estados de destino, qual órgão governamental responsável? Ou há uma lista pública divulgada na Internet?


Você terá maiores informações no link Operações Interestaduais ICMS ST

Considerando a informação acima, e que a ST já foi recolhida no fornecedor, poderia colocar um OK em cada afirmação a seguir, se estiverem corretas?

- Caso eu venha revender em SP, não precisarei me preocupar com ST e, também, não pagarei ICMS.


Correto, a nota fiscal saíra com o CFOP 5.405 CST 60, com essas informações indicam que a substituição tributária foi recolhida anteriormente

- O procedimento ideal para saber se devo recolher Substituição Tributária no ato de uma venda interestadual seria perguntar ao meu cliente se o produto será revendido por ele, considerando que o cliente compra como Pessoa Jurídica


Correto, caso não seja destinado para revenda não se falamos de ST e será necessário destacar em informações adicionais "Mercadoria Destinada a Uso Consumo" ou "Mercadoria Destinada a Usuário Final".

- Caso positivo (a nota será gerada para PJ e o cliente revenderá), e havendo convênio ou protocolo da mercadoria com o estado de destino, refaço o cálculo do preço final do produto (acrescido de X% de ST) , na intenção de transferir o custo do imposto.


A Substituição será paga pelo seu cliente, você emitira e pagará a guia e embutirá esse valor no total de sua nota fiscal ressarcindo o valor, a ST não afetará no valor total do produto e sim no total da nota fiscal.

- Caso negativo (a nota será gerada para PJ e o cliente não revenderá), ou sempre que minha empresa vier a emitir NF para pessoa física, não terei de me preocupar com ST e recolherei Alíquota de 4% Normal do SIMPLES.


Quando vendido para pessoa física não falamos em ST, você pagará a alíquota interestadual de ICMS, caso a mercadoria seja "importada" deve respeitar a alíquota de 4%, se sua empresa for Simples Nacional o ICMS estará embutido em seu imposto, não devendo destacar o ICMS Próprio em sua nota fiscal.

Segue abaixo como calcula a ST:

Valor produto R$1.000,00
Aliquota Interna (Estado destino) 18%
Aliquota Interestadual 12%
IVA (Fictício) 40%

R$1.000,00 x 40% = R$400,00
R$1.000,00 + R$400,00 = R$1.400,00 B.C ICMS ST

R$1.400,00 x 18% = R$252,00

R$1.000,00 x 12% = R$120,00

R$252,00 - R$120,00 = R$132,00 ICMS ST

Valor total dos Produtos R$1.000,00
B.C ICMS ST R$1.400,00
ICMS ST R$132,00
Valor total da NF R$1.132,00

Vale lembrar que sua empresa por ser simples nacional, precisa de um contador para entregar as obrigações acessórias e elaborar o balanço.

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