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Prestação de Serviços de Enfermagem

Arnaldo Santana de Almeida Filho

Arnaldo Santana de Almeida Filho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:08

Olá amigos,

Estou em SP ( capital) e acabei de chegar da Jucesp com uma exigência da empresa de serviços de enfermagem que tentei abrir com a seguinte exigência: " Nada a deferir tendo em vista que não se trata de atividade empresária". Pelo que entendi, não poderá ser uma empresa individual, teria que ser uma sociedade, é isso mesmo? Alguém aqui com dúvidas parecidas?
Desde já agradeço pela ajuda!!

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