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DCTF Instrução Normativa RFB 1.478/2014

GÉSSICA FONSECA

Géssica Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:25

Bom dia!

Pessoal não estou conseguindo entregar a DCTF a partir de janeiro que não tiveram débitos a declarar conforme a Instrução Normativa RFB 1.478/2014:

As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Dá a seguinte mensagem:

A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.

Como faço nesse caso? Como faço para entregar as declarações?

Obrigada.

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