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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviço com Material Aplicado

Mario Hamilton Caldas de Sousa

Mario Hamilton Caldas de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:31

Prezados colegas,

Devido ao tempo que fiquei sem trabalhar com empresas de prestação de serviços, fiquei com uma dúvida na emissão de notas fiscais por este tipo de entidade, há dois anos que trabalho apenas com empresas do ramo de comércio varejista. Sei que na emissão da nota fiscal com aplicação de material, posso discriminar o valor deste material no corpo da nota. Minha dúvida é a seguinte: este valor de material vai fazer parte da base cálculo da NFS, ou seja em Salvador a NFS-e tem os campos valor total da dedução, Base de cálculo e valor liquido. No campo valor da dedução entra o valor do material aplicado e mais as retenções dos tributos ou apenas o valor da retenção dos tributos? No campo Base de cálculo coloco o valor apenas do serviço ou o valor total incluindo o material aplicado? Qual vai ser o valor liquido da NF?
A empresa a que me refiro presta serviço de construção civil a órgãos públicos, está no Simples Nacional, porém está sofrendo retenção dos tributos por parte dos entes públicos.
Agradeço a ajuda de quem me responder.

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 02:19

Boa noite Mario,

Você poderá sim destacar no corpo da nota fiscal (descrição dos serviços) os materiais aplicados e seus respectivos valores, porém esses valores não deverão ser inclusos no valor da Nota Fiscal nem na Base de Cálculo.
O valor bruto da nota fiscal será o valor do serviço, que também será a base de cálculo. O valor líquido será ao valor total deduzido das retenções.


Exemplo:

Valor prestação do serviço: 5.000,00
Valor das mercadorias: 2.000,00


Valor NFS-e: 5.000,00
Base de Cálculo: 5.000,00
ISS Retido: 5.000,00 x 3% = 150,00
IRRF: 5.000,00 x 1,5% = 75,00
Valor Líquido NFS-e: 4.775,00

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 07:47

Ailton Kupinski

Bom dia.

Quanto diz que o valor dos materiais NÃO DEVERÃO SER INCLUSOS no VLR TOTAL DA NFS, como fica a comprovação perante o pagamento do tomador do serviço.

Exemplo:

Valor prestação do serviço: 5.000,00
Valor das mercadorias: 2.000,00

O tomador não contratou o serviço por R$ 7.000,00?

Particularmente penso que o valor do MATERIAL tem sim que ser INCLUÍDO no valor total da NFS, somente não fará parte da B.C. do ISSQN, porem dos outros impostos FEDERAIS sim, pois os mesmos são cobrados sobre a RECEITA BRUTA.

Abraço.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:03

Pessoal, boa tarde.

Me tirem uma dúvida, se possível!

Em uma prestação de serviço sob o código 7.02, da lista de serviço anexa à Lei Complementar 116/2003, nas situações abaixo, como ficaria a retenção do IR?

Valor Bruto da NFS-e: R$ 18.000,00
Valor MO discriminado no corpo da NFS-e: R$ 3.007,81
Valor material discriminado no corpo da NFS-e: R$ 14.992,19 (cujo valor consta uma NF-e à titulo de simples remessa)

Retém pelo total da NFS-e (R$ 18.000,00)?

Retém pelo valor discriminado de mão de obra (R$ 3.007,81)? É permitido a dedução dos materiais aplicados?

Se sim, qual o embasamento legal para essa dedução?

Obrigado, e no aguardo de algum colega compartilhar seus conhecimentos.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 13:03

Boa tarde Willian,

Na minha concepção, o valor dos serviços deve ser cobrado e comprovado mediante nota fiscal de serviços, e quanto às mercadorias utilizadas na prestação do serviço, deve-se emitir NF ou NF-e.

Porém vai depender de como está constituída a empresa prestadora do serviço, pois ela pode não realizar vendas de mercadorias, então teria que analisar melhor o caso.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 17:28

Boa tarde, Amigos Contadores

Tenho a seguinte situação:

Tenho uma empresa é de prestação de serviço e agora também estamos oferecendo vendas de mercadoria, empresa Lucro Presumido e EPP.

Vendemos um sistema de combate ao incêndio no valor de R$ 100.000,00

Contudo os gastos com material é de pelo menos 55% do valor total R$-55.000,00

Sendo que a prestação de serviço será de apenas 45.000,00

Totalizando 100.000,00

Pode ser feito uma nota de venda de 55.000,00 (Materiais) e 45.000,00 (Serviços) = total de 100.000,00 - sem problema ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 19:38

Prezado Luis Carlos das Graças Urtado, boa noite.

Vendemos um sistema de combate ao incêndio no valor de R$ 100.000,00

No caso entendo que está sendo vendido um equipamento montado para tal fim, correto?
Se estou correta, quando da venda do sistema deve ser considerado no preço final o material aplicado e o serviço.
Então, o sistema pronto custará R$ 100.000,00, sem fracionar.

Pode ser feito uma nota de venda de 55.000,00 (Materiais) e 45.000,00 (Serviços) = total de 100.000,00 - sem problema ??


Não sei se é possível emitir uma nota de venda com a descrição de "materiais" sem nenhuma especificação.
Se por algum motivo, a empresa necessita especificar o que foi material e o que foi serviço, deverá emitir nota de venda de mercadoria discriminando cada material aplicado.
A saída será tributada pelo ICMS.
Logicamente, se a mercadoria foi adquirida para "produção/confecção" deste sistema, será escriturada com os devidos créditos de impostos e quando da saída deverá ser "zero a zero".
Até porque acredito que o material a ser aplicado deve estar sendo adquirido em quantidade. Ou não?

Caso seja somente venda de serviços com utilização de material adquirido para cada tipo de serviço executado:

A nota de serviços irá ser no valor de R$ 100.000,00 com a incidência do ISS sobre os R$ 45.000,00.
Os tributos e contribuições federais irão incidir sobre o total da NFS.
Na emissão da NFS deverá ser destacado no corpo da nota o que compõe o total de R$ 100.000,00.
Aqui no RJ, as notas de serviços, podem ser emitidas considerando a base de cálculo sobre o valor dos serviços.
Então a nota sairá no valor de R$ 100.000,00 e o ISS será sobre os R$ 45.000,00.

Vale ressaltar que para evitar problemas futuros, deverá manter controle de todas as notas de compras de mercadorias para cada serviço executado.

Posso estar dando um palpite errado e espero que outros colegas opinem.
Sempre é bom aprender mais pouquinho.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,





Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:46

Luis Carlos das Graças Urtado

Bom dia tudo bom?

Tenho uma empresa é de prestação de serviço e agora também estamos oferecendo vendas de mercadoria, empresa Lucro Presumido e EPP.

Vendemos um sistema de combate ao incêndio no valor de R$ 100.000,00


Se sua empresa agora oferece VENDAS, de certo foi feita uma ALTERAÇÃO CONTRATUAL ou até mesmo já existia um CNAE registrado no contrato social e nos órgão públicos certo?

Assim se a empresa tem ATIVIDADE de VENDA, a operação realizada será de VENDA e desta forma sujeita as regras do ICMS e não do ISSQN.

Diferentemente de CONSTRUÇÃO CIVIL onde o CNAE é dessa ATIVIDADE e em alguns casos a empresa pega uma OBRA cujo contrato com o TOMADOR é de entrega da chave, assim todo o projeto é por conta da PRESTADORA.... por isso é aceita a NF de serviço com destaque de MATERIAIS, ou de esse NÃO faz parte da B.C. do ISSQN ... mas faz sim parte da RECEITA BRUTA e desta forma sujeito aos IMPOSTOS FEDERAIS.

Ao menos essa é minha opinião.

abraço.

EDER souza medina

Eder Souza Medina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:26

Boa tarde! alguém pode me ajudar, sobre uma empreiteira que efetua serviços com material aplicado, mais o material aplicado vem no nome do cliente , mais porem ele faz o contrato de prestação de serviço e sobre as sobras de materiais aplicado, o porem ele teve uma obra que houve uma grande sobra de material como faço para transferir este material que veio no nome do cliente para uma outra obra de outro cliente?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:20

Eder,

Será material aplicado somente se a empresa construtora compre em seu nome e aplique na referida obra. Se é o cliente que adquire os materiais, a empresa construtora entrará somente com a mão de obra.

A segunda parte ficou confusa. De quem é o material em grande quantidade? Do cliente dono da obra? Se for dele, você (empresa construtora) não pode movimentar esses materiais por não ter a propriedade fiscal sobre eles.

Regiane Cristina Santos Reis

Regiane Cristina Santos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:55

Bom dia!!!

Gostaria de uma informação.
Trabalho num hospital filantrópico e gostaria de uma informação: Para a emissão de NF para a cobrança dos serviços prestados pelo hospital, Nota essa que emitimos para os convênios só de prestação de serviços. Só que na prestação de serviços, embora somos imunes ao imposto por conta da filantropia-CEBAS; só emitimos a NF pelo total. Não seria correto emitirmos discriminando a parte do material aplicado, medicamentos, e a prestação de serviços em si? É correto o hospital só emitir NF de serviço?? Não possuímos inscrição Estadual, isso também é correto??? Como fazemos a baixa no estoque desse material e desse medicamento???? Se continuarmos emitindo só a NF de serviço, ela deverá vir no total, porque senão os convênios não nos pagam......... Como devemos proceder corretamente?

Desde já agradeço a atenção.


Obrigada.

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:18

Tenho o seguinte caso:
Um oficina mecânica vem emitindo somente Nota de Serviços, onde descrimina tanto o mão de obra, como os materiais (peças) utilizados no serviço.
Porém a mesma tem inscrição estadual e efetua as compras dos materiais utilizados em seu CNPJ.

Pergunto:
1. como faço a baixa desse estoque e o cálculo do CMV (se necessário)?
2. Seria correto solicitar que o empresário fizesse duas NFs? Uma de serviço e outra Consumidor ou eletrônica ref. as peças utilizadas no conserto?

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:35

Bom dia,

Hoje o cliente fez uma pergunta sobre a retenção ISS da Nota fiscal de prestação de serviços de mão de obra e material.
1- Retem ISS no municio aonde prestou serviço?
2-No município do estabelecimento?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:48

olÁ, estou com umas dÚvidas e preciso de ajuda...
uma empresa de comercio varejista de materiais de construÇÃo vai comeÇar a executar obras de construÇÃo civil, a forma mais correta para legalizar isso seria:

1: a empresa que É comÉrcio pode incluir construÇÃo civil como atividade secundÁria?
2: seria mais viÁvel abrir uma filial com ramo de atividade de construÇÃo civil?
3: se abrir uma nova empresa com cnpj diferente mas mesmos sÓcios, o material utilizado nas obras pode ser transferido pela empresa de comÉrcio para a empresa de construÇÃo civil, livrando-se assim da tributaÇÃo?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:05

Karine,

1 - Sim.
2 - Sim, porque é certeza que vão "misturar" as compras feitas para revenda (comércio) com as compras feitas para utilização nos serviços de construção civil (também tem que ser visto se o endereço será próximo uma da outra).
3 - Mesmo que sejam mesmos sócios, a transferência da empresa de materiais de construção para a hipotética empresa de construção civil só pode ser feito pela venda e tributação normal (como se fosse para qualquer outro cliente construtora).

karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:33

muito obrigada juliano, eu tenho esse problema com uma empresa, onde uma É materiais de construÇÃo e a outra construtora, sÓ que mesmo dono, nessa situaÇÃo ele pagaria imposto 2 vezes se for fazer a venda de material para a construtora e emitir a nota da empreitada total pela construtora. jÁ que as duas empresas sÃo dele. o mais viÁvel entÃo nesse caso seria acrescentar a atividade de construÇÃo civil como secundÁria, aÍ ficaria tudo na mesma empresa.

Jesus de Nazaré Alvarenga

Jesus de Nazaré Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 14:40

Boa tarde.

Tenho uma empresa que atua no ramo de Construção Cível.
Uma Usina contratou meus serviços para construir pontos e prédios para eles. Conversando com o setor de Finanças desta usina, me informaram que a nota que devo emitir referente ao serviço é apenas um NFS-e com o valor total da obra.
Nesta obra, eu disponibilizo o material e a mão de obra para a construção. Dentro da minha cidade, meu contador me informou que posso emitir apenas uma NFS-e, visto que o material utilizado no serviço (ferro, areia, brita e outros...) é exclusivamente utilizado na execução do serviço.
O caso desta Usina, me foi informado que deve ser efetuado uma NF-e para o material que vou utilizar para executar o serviços e uma NFS-e para a mão de obra.
Como devo proceder?
Realmente devo emitir uma NF-e para material (mesmo que esse material seja exclusivamente usado na obra) e uma NFS-e (que venho emitindo desde então, visto que vendo o serviço para a empresa, e não material e mão de obra) ou sigo o conselho da Usina, em apenas emitir uma NFS-e?
Caso esteja correto apenas a emissão de uma NFS-e com o valor total do serviço, como transportar o material (Barra de ferro, brita, cimento e outros) de um estado para outro (De MS para GO)?

Adianto meus agradecimentos e aguardo ajuda.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:28

1. Sobre a Nota a ser emitida, é isso mesmo, é uma nota com o valor total dos materiais e serviços. Poderá ser emitida uma nota única com o valor total, ou várias notas de acordo com as etapas efetivamente executadas.
2. Quanto a nota de transferência dos materiais, deverá obter uma inscrição estadual no MS. Ao se cadastrar deverá optar por Construtora inscrita como equiparada a contribuinte do ICMS.
3. Não haverá pagamento de ICMS, a inscrição é para fazer a Nota Fiscal de Transferência de Materiais - Simples Remessa e outras atividades.
4. Assim terá que atender as obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS.
5. Entre em contato com o Plantão Fiscal da SEFAZ de MS e obtenha mais informações.

APARECIDA MOTA
RAFAEL LAGO

Rafael Lago

Iniciante DIVISÃO 2, Planejador(a) Compras
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 00:51

Boa noite!

Trabalho em um empresa de prestação de serviços elétricos ,cujo estamos enquadro no código 7.02 de prestação de serviços.
Temos em nossa CNAE instalações eltricas,engenharia e comercio varegista.
Nossa atividade principal é a prestação de serviço e a aplicação de materiais para realização desses trabalhos.
Compramos os materiais que será aplicado com material para revenda.
Quando vendemos um serviço tiramos a NF de serviços e a NF dos materiais aplicados.
Nossos clientes não estão aceitando notas ficais de materiais, devido eles está comprando a solução e não produtos.
Como posso proceder para fazer a dedução desse materiais na NF de Serviço?
Posso efetuar a compra desses materiais para uso na prestação de serviços? E não emitir NF de materiais?
Qual artigo que descreve esse assunto?
Existe alguma brecha na lei que fala sobre esse assunto?

Conto com vcs e desde já agradeço.

Att

Ricardo Suzin Silveira

Ricardo Suzin Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 14:19

Boa tarde.

Minha dúvida neste tópico é a seguinte.
Meu cliente, optante pelo simples nacional, com ramo de construção civil, com código de serviço 07.02, tem um contrato de construção global.
Ele compra o material e aplica na obra.
Ao emitir a NF para recebimento dos clientes, ele informa na nota fiscal dos serviços o valor dos serviços + o valor do material aplicado, por exemplo:

R$ 20.000,00 Prestação de serviços
R$ 30.000,00 Materais usados na obra
R$ 50.000,00 Total da NFPS.

Sobre este material aplicado ele não obteve lucro, pois ele não vendeu o material, apenas "comprou e aplicou na obra".

Sobre a prestação de serviços, faço a retenção do INSS e ISS/QN e demais retenções federais.
A minha dúvida é quanto aos materais que foram usados na obra. Como fica a questão de tributação, haja visto que ele não obteve lucro no uso dos materiais, pois não houve venda?

Perguntas:
a) Há tributação sobre este material aplicado?

b) Caso não havendo tributação, é lícito e procedente eu criar uma conta de reembolso pelo cliente ao que se refere aos valores de material aplicado na obra?

Att.
Ricardo Suzin Silveira
Assessoria Contábil Ideal
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:44

Bom dia!

Poderiam me ajudar? pois é a primeira empresa de construção civil que trabalho do Simples Nacional.



Um cliente na área de Construção civil , optante no simples , é obrigado a emitir nota fiscal compondo o valor dos serviços mais o material usado para executar a obra . Como fazer legalmente para não computar o valor do material para pagar o Simples?


Poderiam me dizer qual seria a base legal?

Desde já agradeço!

Daniele.

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 22:21

B. noite,
Estou com um cliente na área de construção civil aqui na Bahia, e tenho algumas duvidas.

1º Posso abater em mercadoria na nota fiscal de serviço em até quantos %? tem um teto para aplicar a aliquota do iss? Ex: R$10.000 (6.000 de materiais e 4000 de serviços, pode?)

2º As notas fiscais de produtos de compra pela construtora que irei abater na nota fiscal tera que ser em nome da na construtora ou do cliente da construtora? Ex: compra de R$1000 cimento para obra: Sera em nome da minha construtora ou do cliente da construtora?

3º Posso abater também no valor da nota fiscal, serviços terceirizados que irei pagar? Ex: a construtora contratou uma empresa pra fazer parte de alvenaria, essa empresa emite uma nota do serviço prestado. posso abater na nota fiscal que irei emitir para o meu cliente?

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:43

Boa tarde nobres colegas!!

Essas mercadorias que aplica-se na prestação de serviço de manutenção de ar-condicionados por exemplo, devemos lançar numa conta de estoque correto!!
Mas devo lançar na conta Mercadoria para Revenda ja que repassamos o valor dessas mercadorias junto o serviço!!!
Ou devo criar uma conta de Mercadoria Aplicada na P S ? A qual facilitaria para fazer o Custo dos Serviços Prestados, ja que além dos demais custos dos serviços essas também faram parte não é isso mesmo???

O que os colegas me orientariam!!!???

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:02

Tenho um cliente que ele trocou uma fechadura e uma dobradiça, emito nota de serviço ou NFE Mercantil?
Foi meu cliente que comprou o material, entregou tudo para o cliente dele pronto!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Raphael Thomas Coelho

Raphael Thomas Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Geral
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:46

Bom dia Pessoal da Contabeis. Espero estar fazendo o POST no local correto.

Gostaria de pedir a ajuda de vocês. Estou vendo a minha empresa passar por uma situação muito complicada, pois sempre atuamos de forma correta conforme nos instruído pelo SEFAZ e pelo meu escritório de Contabilidade Terceirizado, porém, algumas informações continuam desencontradas mesmo após 8 anos de funcionamento. E gostaria de ter certeza que não estamos perdendo dinheiro pela forma como tributamos nossos produtos usados em nossos serviços prestados. Espero que possam me dar uma luz para o meu problema.

Sou inteiramente leigo no assunto, por tanto não tenho certeza, mas acredito que a questão toda gire em torno de ICMS e CFOP:

O Caso:

Minha empresa domiciliada no município de Macaé-RJ, compra regularmente um grupo de peças IMPORTADAS (EUA) de uma empresa Domiciliada no município de Curitiba com ICMS a 4% e CFOP 2102.

Finalidade da compra: Material é usado para a prestação de serviço/reparo com material aplicado. Estas peças irão compor a substituição de peças defeituosas de clientes que estão 90% em Macaé-RJ e 10% em outros estados.

Para o Cliente, emitimos somente a NF de Serviços, sem a descrição das peças utilizadas...
E para a baixa de nosso estoque, realizamos uma baixa com o CFOP 5949, porém percebo que o ICMS usado é de 20%. Mesmo a mercadoria tendo entrado a 4%... E por isso acredito que estou perdendo 16%...

Espero estar correto em minhas dúvidas, que são:

1-Como deve ser feita a entrada deste material pela empresa prestadora do serviço domiciliada em Macaé (ICMS e CFOP), a forma feita está correta?
Como disse a NF do meu fornecedor vem com ICMS a 4% e CFOP 2102.

2-Como deve ser feita a baixa do estoque deste item (ICMS e CFOP)?
Atualmente usamos a baixa com ICMS a 20% e usamos o CFOP 5949.

Se por acaso estiver correto (?), haveria alguma outra forma CORRETA de se realizar estes procedimentos reduzindo meus custos?

Espero que as informações sejam suficientes para vocês.
Obrigado a todos que me ajudarem.

Raphael T Coelho

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:13

LC 116/2003, define que as peças aplicadas devem sofrem a incidência do ICMS.
"14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".
No meu entendimento, na forma que está sendo feito, em uma parcela do que está sendo cobrado do cliente, se está pagando tanto ISS como ICMS, já que o valor das peças está no preço dos serviços. Me parece que a forma mais adequada seria emitir uma NF de vendas para o fornecimento das peças e outra NF de serviços para os serviços propriamente ditos.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
everton santos de jesus

Everton Santos de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:28

Boa tarde.

Todos os meu clientes são da área da saúde e agora peguei a contabilidade de uma empresa de engenharia. Minha dúvida é a seguinte:
Minha cliente, optante pelo simples nacional, com ramo de prestação de serviços de engenharia, com código CNAE 4.120 400, tem um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA no shopping.
Ela compra o material e aplica na obra. Ao emitir a NFS para recebimento do cliente, ela informa na nota fiscal dos serviços o valor dos serviços + o valor do material aplicado, por exemplo:

R$ 20.000,00 Prestação de serviços
R$ 30.000,00 Materais usados na obra
R$ 50.000,00 Total da NFPS.

Sobre este material aplicado ele não obteve lucro, pois ele não vendeu o material, apenas "comprou e aplicou na obra".

Sobre a prestação de serviços, faço a retenção do INSS e ISS/QN e demais retenções federais.
A minha dúvida é quanto aos materais que foram usados na obra. Como fica a questão de tributação, haja visto que ele não obteve lucro no uso dos materiais, pois não houve venda?

Perguntas:
a) Há tributação sobre este material aplicado?

b) Caso não havendo tributação, que lançamento devo fazer na contabilidade?

Desde já agradeço a ajuda!

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