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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviço com Material Aplicado

ROXANNE DE SOUZA

Roxanne de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:58

Olá caros colegas
Estou com uma duvida a qual não consigo achar uma base legal para explicar ao meu cliente.
Tenho uma construtora como cliente e as suas notas sofrem as devidas retenções da atividade
11% de INSS
5% de ISSQN
Mas sabendo que podemos abater as mercadorias usadas em obra para dedução da base de calculo do ISS e INSS
Sendo assim
Exemplo:

Valor prestação do serviço: R$ 100.000,00
Valor das mercadorias para dedução: R$ 50.000,00
Base de calculo para ISS e INSS ( 50.000,00)
Valor da Retenção de INSS : R$ 5500,00
Valor da retenção do ISS: 2,500,00
Valor Liquido da nota : R$ 92.000,00
Pois quando abatemos os materiais as retenções se incidem sobre a diferença, certo ? ( me corrijam se eu estiver errada)
Agora a Real duvida
Um concorrente dele usa essa mesma regra para calcular os demais impostos
Por um exemplo
Ele é do simples nacional
Ao invés de Tributar a empresa sobre os 92.000,00 ele tributa apenas sobre os 50.000,00 que seria o valor do serviço com a dedução do material.
Isso esta correto ?
Eu Afirmei a ele que não esta correto pois deve ser tributado sobre a Receita bruta da empresa.
Porem Não acho uma base legal que fale sobre esse tópico
Se for analisar o ponto de vista deles esta correto pois eles estão pagando imposto sobre um valor que apenas esta sendo reembolsado a eles pelo fato de a construtora ter que arcar com o material de seu próprio bolso e depois ainda ser tributado por um valor que não foi de uma receita .
Alguém que possa me tirar esta duvida ?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 18:45

Lei Complementar 123/2006
Art. 3º - § 1º - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Merece destaque ressaltar que ao falar em operações em conta própria, a lei fala em produtos e serviços, ou seja, nas operações em conta própria a Receita Bruta será considerada como a receita total as vendas efetuadas e os serviços prestados, sem qualquer dedução.

APARECIDA MOTA
grecco contabilidade

Grecco Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 18:47

Pessoal estou com uma empresa de serviços que tem como cnae secundário venda peças varejista, minha duvida é as peças que eles utilizam para prestação se serviço e não fazem a venda tem entrar no estoque? posso dar entrada direto como uso na prestação de serviço? pois um contador disse que Receita Federal não vai aceitar.. como ele quase não vendem peças e utilizam a maioria das peças nas prestações de serviço estou dando entrada como material para prestação de serviço

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:37

Boa tarde pessoal!!

Depois de lido alguns questionamentos vou postar postar o que a legislação diz sobre a dedução do material aplicado quanto a execução do serviços prestado.

Materiais – Dedução ISS – Base de cálculo de retenção.
Em relação ao ISS:
As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.
Vejam o que diz o art. 7º, §2, I, da Lei Complementar 116/2003:
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
E os itens da lista de serviços citados acima são:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
No caso das empresas prestadoras de serviços localizadas em Salvador – Bahia, temos na legislação municipal pela Lei 7.186/2006 no art. 88:
Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, o imposto será calculado deduzindo-se do preço as parcelas correspondentes:
I – ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço e incorporados à obra; 
II – ao valor das subempreitadas já tributadas pelo ISS neste Município.
Não há portanto uma regra para valores em percentuais em relação ao ISS, como comumente as empresas usam, 70% (materiais) e 30% (serviços), o que temos que ficar atentos quais são os materiais que são incorporados na obra.

Espero ter ajudado vocês.

att.

Lucy

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:23

Obrigado por todos que contribuíram neste tópico!

Compreendi que as mercadorias utilizadas nas obras  podem integrar a NFS-e caso o objeto predominante seja a prestação de serviços e o valor delas deve ser abatido da base de cálculo para ISS. Entretanto, tenho algumas dúvidas objetivas:

1) As mercadorias devem ser discriminadas na NFS=e com seus respectivos valores?
2) A NFS-e deve ser tirada no valor total (mercadorias + serviços) ou apenas contemplando o valor da prestação?
3) Incluídas as mercadorias, como fica a questão da comprovação da circulação perante a SEFAZ, considerando que não foi emitida NF-e de venda, mas sim NFS-e?
3) E por fim, e quanto ao rateio para pagamento do Simples Nacional? Mesmo tendo havido apenas uma NFS-e que contemple mercadorias e serviços, é possível a separação do que é receita com mercadorias e o que é serviços ou tudo será tributado como serviços, mesmo o valor global do faturamento sendo composto também por  mercadorias?

O caso é que tenho um cliente do Simples Nacional que prestou serviços de instalação elétrica para o SESI e eles querem tudo dentro de uma NFS-e (material + serviços) e estou receoso quanto a isso. 

Peço a ajuda dos colegas, no que agradeço deste já!

Paulo Renato
Guareí - SP
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 00:06

1) As mercadorias devem ser discriminadas na NFS=e com seus respectivos valores?
R= Não precisa, e não é usual. Porém, se quiser pode fazer isso sim. Não existe nenhum impedimento para esse procedimento.

2) A NFS-e deve ser tirada no valor total (mercadorias + serviços) ou apenas contemplando o valor da prestação?
R= Deve ser o valor total - O valor que a empresa irá receber pelos materiais e mão de obra. Ex: A empresa vai executar o serviço de pintura e o valor do pagamento será de R$ 10.000,00 = materiais e mão de obra. A Nota fiscal será se R$ 10.000,00

3) Incluídas as mercadorias, como fica a questão da comprovação da circulação perante a SEFAZ, considerando que não foi emitida NF-e de venda, mas sim NFS-e?
R= Os materiais que são aplicados na prestação de serviços/Obras devem ser alocados nessas respectivas contas.
Se a empresa for contribuinte do ICMS e tiver a atividade de venda de mercadorias, deverá fazer a NF com o CFOP 5557 - transferindo as mercadorias do Estoque de Produtos para Venda -> para o Estoque de Produtos/ Materiais aplicados na Prestação de Serviços/Obras (material de uso ou consumo). 

4) E por fim, e quanto ao rateio para pagamento do Simples Nacional? Mesmo tendo havido apenas uma NFS-e que contemple mercadorias e serviços, é possível a separação do que é receita com mercadorias e o que é serviços ou tudo será tributado como serviços, mesmo o valor global do faturamento sendo composto também por  mercadorias?
R= A Tributação do Simples Nacional é sobre a Receita Total. Valor total da NFS-e.
O ISS sim tem redução, conforme exposto acima pela Lucifátima.

O caso é que tenho um cliente do Simples Nacional que prestou serviços de instalação elétrica para o SESI e eles querem tudo dentro de uma NFS-e (material + serviços) e estou receoso quanto a isso. 
Pode fazer tudo dentro da mesma NFS-e que está correto.

APARECIDA MOTA
Madalena Souza

Madalena Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:51

Ailton Kupinski, estou com um problema semelhante, uma empresa da construção civil optante pelo simples nacional que fornece mão de obra e a matéria prima para a tomadora do serviço, porém esta tomadora exige que a nota de serviço seja tirada no valor total da prestação do serviço e do material, e esse cliente está pagando o DAS no valor total (sobre a prestação do serviço e do material fornecido), isso pode ou teria que abater o material da base de cálculo do SN e do ISS? OBS: Primeira vez que trabalho com construção civil)

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 13:35

boa tarde a todos os colegas.
por favor, tenho duvidas e que as mesmas já foram postadas aqui, assim os colegas poderiam postas se tiveram algum retorno, ou se descobriram quais os procedimentos para as contabilizações dos materiais utilizados nas prestações de serviços?

se preferirem podem me passar as orientações que vcs receberam ou adotaram por email:  @Oculto

aguardo retorno, muito obrigado

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 6 setembro 2020 | 00:17

Me ajudem! Trabalho no setor público, e agora começei a me atualizar no setor privado para atender alguns amigos empresários.
Um deles trabalha com instalação de vidros temperados (portas,janelas,etc).
Ele não vende o  vidro, apenas instala.
No entanto tem trabalhado da seguinte forma:
Recebe 50% do contratado e Compra o vidro no seu cnpj e paga (precisa tirar dinheiro do bolso pra completar)
Faz o serviço, e recebe os outros 50%.
No entanto emite uma nota como venda de vidro instalado. Ou seja, em um mês ele adquiriu 14mil em vidros e vendeu 4mil de serviços. O faturamento dele acaba sendo de 18mil. Tributado pelo simples.
Tem como emitir a nota de forma que o valor do vidro seja deduzido da base do simples ?

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Pedro W C M Junior

Pedro W C M Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 12 setembro 2020 | 00:59

SOU INSTALADOR DE  EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, tenho um contrato de prestação de serviço com uma empresa que  vende essas instalações, direto aos clientes, no caso vamos ate o local agendado e fazemos a instalaçao.
o material usado segue abaixo:

KIT INSTALAÇÃO AR 9000 BTUS ( CUSTO TOTAL MATERIAL R$ 180,00)
3 METROS TUBULÇAO ¼
3 METROS ESPONJOSO ¼
3 METROS  TUBULAÇÃOCOBRE  3/8
3 METROS ESPONJOSO 3/8
10 TERMINAIS FORQUILHA 2,5
3 METROS DE CABO PP 4 VIAS 1,5M
1 SUPORTE METALICOP7 ARCONDICIONADO
10 PARAFUSOS COM BUCHA
3 METROS DE MANGUEIRA CRISTAL DRENAGEM
1 FITA PVC PARA ACABAMENTO EXTERNO

Eu efetuo a compra desse material, dou entrada em meu estoque como material USO E CONSUMO? para poder aplicar na instalação?
No ato da instalação utilzo esta quantidade de material que terei que dar baixa do meu estoque  como devo fazer isso? sem precisar gerar uma nota de venda de produtos mas sim dando baixa no meu estoque?

A empresa que me contratou somente aceita nota fiscal de serviço no caso no valor de  450,00 pago pelo serviço, eu que devo por o material para conclusao. quando uso deslocamento me pagam a mais o valor do pedagio. chegando ate  150,00 de pedagio e km rodado..

Neste caso, quando eu emitir a nota fiscal de serviço no valor acordado de  450,00 pelo serviço, devo descrever o que foi usado na nota de serviço mesmo. e valores?

e quanto a baixa dos materiais como devo proceder pra nao emitir nota fiscal denovo de venda e gerar imposto ?

qual minha melhor opçao

fico agradecido se alguem puder me ajudar.pinski

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 15:18

Boa tarde caros colegas!

A empresa do ramo de construção civil (7.02) optante pelo simples nacional, quando ela emite notas de serviços com dedução de materiais, qual valor informamos para fins de calculo do imposto do simples no PGDAS? é o valor bruto da nota ou o valor liquido considerando a dedução dos materiais?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 16:11

Boa tarde a todos, estou com duvidas nos procedimentos fiscais e contábeis, com relação a um prestador de serviços de segurança (simples nacional) , onde junto com a prestação do serviço , ele(prestador) compra as câmeras que serão utilizadas no sistema.

1-a nf a ser emitida "tem" que ser separada para serviço e material?

2-por ser simples nacional tem alguma diferenciação no tratamento de venda (câmera)?


li os post acima, mas me deu mais duvidas.

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 16:36

Edson, você pode emitir a nota de serviço de instalação, e discriminar o material nela no valor total do serviço+material.
Ou você pode emitir notas separadas do material e do serviço. 
Parece ser mais vantajoso a primeira opção devido tributação.

No entanto, para a primeira opção, acredito que as entradas das câmeras na contabilidade deve ser com o cfop 1.128 compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, ou 1.126 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS, ou 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço.
Se for cfop 2.102 - Compra para comercialização ou 1.102 - Compra para comercialização, precisa fazer notas separadas de venda e serviço.

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 16:46

Wilson, primeiramente obrigado pelo retorno,

apesar da empresa no cadastro constar como atividade serviço e comercio, estas câmeras não são vendidas e nem estocadas.

estas câmeras ele (prestador) compra de acordo com o serviço a ser realizado.

assim, fazendo junto ou separado tem diferença na tributação sendo pelo simples nacional?

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 17:02

Edson, tem diferença sim, pois serviços é um anexo, e comercio é outro anexo
E não faz sentido adquirir mercadoria para comercialização e vender como material aplicado no serviço. Se entrou como material pra revenda, tem que ter revenda, se entrou como material para aplicar em serviço tem que ter nota de serviço. (na teoria)

E eu me equivoquei na resposta anterior. O mais vantajoso é fazer as notas separadas, pois o anexo de serviço é mais caro que o anexo de comercio.

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 18:08

wILSON,

no caso de emissão de nf em separado, a nota de serviço será um anexo e a nota de mercadoria/produto será ou anexo.

no caso da nf do produto, não terei que pagar ICMS separado, pq ja vai esta embutido na alíquota, caso do simples, certo?

e no caso da nf de venda da câmera, você sabe dizer se tem outra obrigações acessórias?
e as entradas das câmeras  estou com duvida, estoque ou despesa?

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 18:44

Edson

no caso da nf do produto, não terei que pagar separado, pq ja vai esta embutido na alíquota, caso do simples, certo?
Correto. O que vai mudar é a alíquota do anexo (serviço ou comercio)
e no caso da nf de venda da câmera, você sabe dizer se tem outra obrigações acessórias?
Somente as próprias do Simples. PGDAS, DeSTDA se for o caso.
e as entradas das câmeras  estou com duvida, estoque ou despesa?
Depende. Se der entrada pra comercialização é estoque, se der entrada pra aplicar em serviço é despesa. Depende do CFOP.

Pelo visto você vai precisar fazer um bom curso pra se aprofundar no assunto. Então ja vou indicar o que estou fazendo que vale cada centavo, de vdd. https://www.contabilidadenobrasil.com.br/cursos/escrita-fiscal/?gclid=CjwKCAiA-_L9BRBQEiwA-bm5ft8KYQ-RTlKDiQ2ipocSsOw-VkytOnQbmQeNXdWZ8Qv9UxJMUfi2MhoCzzAQAvD_BwE
Da uma olhada, tem me ajudado muito!

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Julio Cezar Nascimento Figueiredo

Julio Cezar Nascimento Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 22:06

Uma dúvida:

Possuo uma empresa de prestação de serviços de tecnologia, porém, fui vencedor em uma dispensa de licitação, onde venderei livros jurídicos. Fiz contato com a empresa pública responsável pelo processo, meu caso foi analisado e minha adjudicação ocorreu, ou seja, receberei o empenho e poderei fornecer o material. Como emitir uma NF de venda de produtos se sou prestador de serviços?

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 22:46

Julio Cezar Nascimento Figueiredo, bom, pra começar nem deviam ter aceito sua participação na licitação, por ser avessa a atividade da sua empresa.
Mas já que ganhou, precisa urgentemente fazer inclusão de cnae de livraria. Se o tribunal questionar a contratação a prefeitura terá problemas kkk.

Mas o caminho é incluir o cnae PRA ONTEM! Com a inclusão do cnae vc faz a inscrição estadual, homologa um sistema de emissão de NFe, e pode passar a emitir as notas corretamente, pois do jeito que está, mesmo tendo empenho não vai poder receber.

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
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