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Sintegra RJ fim do envio?

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:25

Bom dia,

vocês já viram a resolução 762 SEFAZ RJ dispensa o envio do Sintegra?

atualmente enviamos para o RJ a totalidade das operações e também para outras unidades da federação que a empresa teve saídas e/ou entradas no mês.

o conv. 57/95 na cláusula 8ª que diz sobre o envio dos arquivos a outras unidades de federação.

eu entendi que não devemos mais enviar sintegra pro RJ e nenhum estado:

Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:

I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.


o que vocês acham?

Abraços

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:37

Thiago,

Sim! Enfim uma boa notícia, redução de 1 obrigação acessória, só não sei se virá algo novo em substituição, mas creio que a dispensa já tenha relação à outras obrigações que cumprimos em duplicidade.

Que venham mais boas novas como esta!

Abraços

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:43

Boa tarde, colegas

Esse art. 9º, se aplica no movimento do do mês de junho que devemos enviar até sexta-feira,
ou só nas obrigações do mês seguinte, isto é, julho?
estou com duvida em relação a isso.

Att
Matheus Liborio

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:53

Matheus,

A Resolução desobriga a entrega dos arquivos Sintegra a partir de 1º/07/2014, ou seja referente a JULHO/2014, sujeito a entrega em Agosto. Os meses anteriores de Jan a Junho/2014 permanecem sujeitos a entrega nos prazos regulamentares.

Abçs

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
henrique gonçalves de barros

Henrique Gonçalves de Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:14

Bom dia pessoal, gostaria de saber onde posso ver que a entrega do arquivo do sintegra tambem tem que se entrega nas operações internas no rj. Tenho a informação que a partir de 2013 as empresas obrigadas a EFD estariam dispensadas da entrega do SINTEGRA. Em são paulo por exemplo nunca entreguei o sintegra nas operações estaduias , somente as interestaduais e agora no RJ estou com problema de fiscalização em relação a não entrega nas operações estaduais. Prossegue esse problema realmente??

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:49

Alvim Assumpção, obrigado pela ajuda amigo, enfim um boa noticia hehehehe.

Henrique Gonçalves de Barros,leia o o conv. 57/95 ali diz tudo sobre sintegra.

Fernanda,

a resolução 762 SEFAZ RJ dispensa o envio do Sintegra:

Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:

I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.

Obrigado a todos pela ajuda

Um abraço

Thiago Herdy

Marcia Zardo

Marcia Zardo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:56

Olá pessoal, bom dia!
Alguém poderia me dizer se estão conseguindo acessar o site do SEFAZ-RJ? Eu não estou...
Obrigada,

Marcia zardo

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:40

Boa tarde, Marcia.

Aqui tive acesso normal a SEFAZ RJ.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:37

Boa Tarde, Amigos!!!!! Vcs poderiam me ajudar ???

Referente a Resolução SEFAZ 762 de 10/07/2014 - DOE 1 de 11/07/2014.
O Art. 2º da Resolução supra citada altera o Art. 9 do Anexo XI da Parte II da Resolução 720 de 02/2014, dispensando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional da transmissão dos arquivos Sintegra a partir de 1/07/2014. A dúvida é: (1) alguma alteração quanto a escrituração nos livros fiscais dos registros de entrada/saída? Empresas optantes pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), apresentam a escrituração de livros fiscais exclusivamente pela internet. (2) Com a Resolução 762 de 07/2014, é necessário voltar a escriturar os livros manualmente?

Outro caso é referente a obrigatoriedade ao uso de NFe a partir de 01 de outubro de 2014.
Empresas que antes não usavam NFe, faziam as escriturações nos livros fiscais normalmente (manual). Com a obrigatoriedade da NFe, faz-se o pedido de SEPD, porém não precisará o envio dos arquivos Sintegra. (3) Nesse caso pára ou não a escrituração manual nos livros?

Obrigado.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:05

Olá Talita,

Eu continuo escriturando os livros de forma eletrônica, porém sem enviar arquivos. Porém para isto, eu solicitei autorização a SEFAZ.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:14

Olá Frá!

Boa tarde!
Não sei informar dentro da legalidade, mas me parece não ser obrigatório, já que não há esta previsão na resolução que suspendeu a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA.

Qualquer coisa, posto aqui..

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:32

Obrigada Alvim,

Também não achei nada a respeito até agora...temos até dia 25/09 para descobrir!!! rsrsrs


abraçoa todos...

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:53

Bom dia/ tarde colegas!
Tenho um problema sério que me envolvi por pura falta de conhecimento e prática na área fiscal. Faço o serviço para uma ME tributada pelo simples nacional que inicialmente(na época) não tinha máquina emissora de cupons fiscais. Acontece que quando passou a ter a ECF eu( por desconhecimento) nuca enviei o arquivo sintegra para a SEF. Percebi por ocasião da extinção da obrigação do envio do sintegra o meu erro. Só que não sei se ainda ha a possibilidade e se é viável fazê-lo. Essa obrigação prescreve em quanto tempo? Para eu baixar a empresa essa obrigação será checada? Alguém pode me ajudar estou desesperado e co medo! Desde já agradeço!

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:18

Muito obrigada pela resposta.
Tirei um registro dizendo que estou habilitada e mandar para as grandes empresas... vamos ver que rolo que dá.
Abraços.
Manon

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