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Lançamento no Caixa

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 10:11

Olá Pessoal! Um Bom Dia a Todos!
É faturado no dia 05/jan/06 uma Nota Fiscal R$401,11 e descontado IR R$6,02 em nome da empresa ao qual se prestou serviços totalizando na Nota Fiscal 395,09 líquido. Essa mesma empresa depositou na conta/banco do prestador de serviço no dia 10/01/06 esse valor líquido. Como ficaria o lançamento no livro caixa sendo esse prestador de serviço pelo lucro presumido?
Desde já agradeço pela orientação a ser fornecida.
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 11:06

Vandregesilo.

A escrituração do livro caixa, obedece o "regime de caixa" que se traduz pelo Recebimento e Pagamento ou entradas e saídas.

Desta forma, cabe salientar que o que deve ser escriturado é o valor liquido para a operação proposta por você.

NOTA: A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação simplificada deverá escriturar no livro Caixa toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

A movimentação financeira, neste caso, compreende todos os ingressos e saídas de numerário de forma globalizada, isto é, abrangendo toda a movimentação feita através do caixa e de bancos.

O livro Caixa é único, isto significa, por exemplo, que a transferência de numerário entre matriz e filial e vice-versa não deve ser registrada, uma vez que o saldo de caixa não é alterado. Da mesma forma, a transferência de numerário do "caixa" para "banco" e vice-versa ou de "banco" para "banco" não é escriturada.

Portanto, o livro Caixa funcionará como "Caixa/Bancos", efetuando o registro dos recebimentos e dos pagamentos, partindo de um saldo inicial, representativo da soma dos saldos das disponibilidades existentes no início do ano-calendário ou das operações da empresa.

Sds.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 11:55

Claudio Rufino, Um Bom Dia!
Agradecido pela resposta. No entanto, como ficaria os registros referentes aos descontos na Nota Fiscal, como por exemplo 1,5 sobre IR. Isto é, como ficaria esses descontos no Livro Caixa, não se registra, ou se registrar como podemos identificar no Livro Caixa através de comprovação se assim procede a minha pergunta?
Vandregésilo

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:18

Olá Claudio Rufino!
Faz parte da minha ingnorância fazer a pergunta de forma incompleta, e é por isso mesmo, que tento complementá-la sempre que não assimilo a resposta. E não é porque você respondeu pela metade, mas sim, eu ...! No entanto, ao registrar o Livro Caixa, tinha em mãos os valores das Notas Fiscais e o Extrato do Banco. Como preciso lançar no Livro Caixa, percebi que ao lançar pelo valor líquido da NF, me perguntei como ficaria os descontos quando do lançamento no Livro Caixa, se assim procede minha pergunta!
Vandregésilo

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 12:54

Tentanto melhorar a minha pergunta!
Foi faturado no dia 05/01/06 a seguinte NF:
Nº X
Empresa Y
Comissões sobre vendas R$401,11
Descontos 1,5% IR R$ 6,02
Total da NF R$395,09

No dia 10/01/06, esse valor líquido fora depositado no banco

Ao lançar no Livro Caixa, eu tenho que registrar R$395,09 (valor líquido) no dia 10/01/06.
No entanto, tem-se aí uma despesa de IR de R$6,02 que deveria ser lançada no Livro Caixa e sim assim procede, teria que lançar pelo valor bruto a entrada e depois o valor da saída pelo desconto.
Bom, se esse mesmo valor fosse pago em caixa e não em banco, estaria tendo uma entrada e uma saída pela valor bruto e pelo valor do desconto respectivamente se assim procede o meu questionamento e é essa discriminação no Livro Caixa que não estou conseguindo assimilar!
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 13:39

Caro Vandregesilo Carlos Fernandes.

O registro que o amigo fará na escrituração do livro caixa, é sem dúvidas o valor liquido ou seja: R$ 395,09 - Os tais R$ 6,02(valor insuficiente para recolhimento junto a RFB já que a lei preve que apenas darf´s com valores >= a R$ 10,00 deverão ser recolhidos).

Notar que a referida retenção sofrida pelo prestador de serviço, não é uma despesa como apontou o amigo mas sim antecipação de imposto devido ok? não há o que se falar em lançar R$ 6,02 como despesa, repetindo, o que o caro amigo vai lançar no seu livro caixa lá na coluna "Entradas" é o liquido recebido conforme figura no extrato de conta corrente.

Se ainda assim persistirem aquelas dúvidas, disponha do forum sempre e não se ache ignorante não, todos aqui estamos no mesmo barco, e só aprendemos à medida que remamos.

Forte abraço

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Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 13:48

Pense da seguinte forma: Se recebesse o bruto do serviço, teria que pagar o 1,5% de IR, de qualquer forma vc ficaria com o líquido. O que aconteceu é que vc já antecipou o imposto devido, e transferiu a responsabilidade do recolhimento para o tomador do serviço. Ao contrário do regime de competencia, no regime de caixa, contabilizamos somente as entradas e saídas do dinheiro...já que entrou dinheiro do líquido da NF, não é necessário se preocupar com o recolhimento/desconto do 1,5% de IR...
As respostas do Claudio estão excelentes, qualquer coisas estamos aí.

um Abração

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 14:33

Olá orientadores pacientes!
Com certeza, essas orientações expostas até aqui, espertaram a minha clareza. Por isso, muito agradecido mando meu muito obrigado!
Os registros no Livro Caixa, no primeiro momento, parece muito simples, afinal é só debitar e creditar pelas entras e saídas respectivamente, no entanto, muitas dúvidas decorrentes dos lançamentos nesse livro estão sempre sendo colocadas quando da sua aplicação. E é por isso mesmo, que o fácil teórico tornar-se-a confuso na prática. Assim, quem dispuser de um demonstrativo de lançamentos práticos específicos para o Livro Caixa, assim como os inúmeros demonstrativos que se tem para lançamentos contábeis, possa colocar a disposição dos moderadores para que esses possam anexar e diminuir um pouco das questões muitas vezes repetitivas.
Um grande ABRAÇO!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:09

Caríssomo Vandregesilo Carlos Fernandes.

Confira por aqui na oportunidade fiz uma abordagem bem elucidativa sobre o tema proposto por você.

Tenho plena certeza que satisfará em muito suas espectativas.

Bons Estudos.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 21:25

Olá Claudio Rufino!
Como disse antes, suas orientações foram completas e ilustradoras. Mas, como o dia a dia na contabilidade está sempre exigindo mais dos nosso conhecimentos, tenho com certeza que recorrer a você mais uma vez nesse momento.
Recebi duas notas fiscais faturadas no dia 05/01/2007 com valores líquidos R$1035,42e R$949,51 como serviços prestados a uma determinada empresa, no entanto, elas constam no extrato do banco como depósito no dia 06/12/06 e 20/12/06 respectivamente.
A pergunta é: Entraria esses valores como adiantamentos da empresa, no mês 12/2006 tendo as NF só faturadas no mês seguinte? ... e se assim procede, quando as NF forem faturadas no mês seguinte não lançaria seu registro, tendo em vista que já foram pagas. Gostaria se possível, de sua avaliação.
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 23:26

Olá Vandregesilo Carlos Fernandes, como já sabemos que o regime de caixa é entradas e saídas, não há nada mais a fazer do aquilo que você mesmo já afirmou muito bem apropriadamente no ultimo parágrafo quando diz: A pergunta é: Entraria esses valores como adiantamentos da empresa, no mês 12/2006 tendo as NF só faturadas no mês seguinte? ... e se assim procede, quando as NF forem faturadas no mês seguinte não lançaria seu registro, tendo em vista que já foram pagas. Gostaria se possível, de sua avaliação.
Vandregésilo"

Não se esqueça de mencionar que tais valores correspondem a serviços prestados ok?

Havendo outras dúvidas, volte a postar.

Forte abraço.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 22:41

Olá Claudio Rufino!
Levando em atenção o que você escreveu "Havendo outras dúvidas, volte a postar.", eu gostaria de lhe perguntar e caso possa me responder, como ficaria o lançamento no livro caixa em relação ao Vale Transporte na folha de pagamento conforme exemplo:
Salário do funcionário R$400,00 (+)
Vale Transporte 6% R$ 24,00 (-)
Obs. Lembrando que foi gasto R$72,00 com Vale Transporte com o funcionário e os R$24,00 acima é o que pode ser descontado por lei.
Agradeço mais uma vez, mesmo se não responder!
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:01

Vandregesilo.

Não há o que lançar como saidas/ou descontos de vale transporte no livro caixa ok? isso por que quando você paga o salario do funcionário, ali já esta deduzido o valor do vale transporte certo? todavia, o pagamento pela aquisição dos VT esse sim deverá ser lançado na sua totatlidade.

Se houver mais dúvidas estamos ai.

Sds.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 18:28

Olá Gilson Isler Afonso!
Pelas orientações grandiosas deste fórum, o registro se dará pela compensação do cheque. Afinal, sendo o caixa e banco a mesma coisa, no momento que sai dinheiro do banco, está automaticamente saindo do caixa. Esse procedimento só é válido no regime de caixa. Segundo Claudio Rufino - "A escrituração do livro caixa, obedece o "regiem de caixa" que se traduz pelo Recebimento e Pagamento ou entradas e saídas".
Espero ter ajudado.
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 15:25

Vandregesilo Carlos Fernandes.

Sua pergunta fere por inteiro em número gênero e grau o seguinte principio contábil:

Princípio da entidade: "reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Portanto, nesta acepção, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários."

Sds.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:38

Ó Grande Mestre, Cláudio Rufino!
Ficamos todos nós, sempre agradecidos pelas suas orientações, em particular a minha pessoa, que sempre é atendido por V.Sa. quando à dúvida paira sobre mim. Ainda assim, volto a solicitar mais uma dúvida, se não for abusar da sua paciência comigo. É que, se tratando ainda de empresa presumida pelo regime de caixa, o proprietário vem tirando um prolabore de um salário mínimo, e agora, necessita de uma comprovação de retirada de R$5.000,00, para comprovação de renda, levando em consideração o lucro ou saldo de caixa do ano de 2007. A pergunta é: Qual a melhor forma ou mecanismo de solucionar essa situação? Através de Prolabore, Decore, Distribuição de Lucro, etc.?
Vandregésilo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:53

Vandre.

Desde que o amigo tenha como apurar lucros, é mais viável fazer uma distribuição, visto que não incidirá imposto desde que esteja dentro dos preceitos cujas orientações você poderá checar olhando aqui.

Vale lembrar que, sendo realizada a distribuição de lucros, o valor deverá constar na DIRPF do sócio da empresa, e quando da DIPJ da mesma, deverá constar nas fichas ali elencadas.

Sds

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:08

Olá Cláudio Rufino!
Mais uma vez, a dúvida paira sobre mim, e suas respostas com certeza é verificada pela quantidade de acessos a esse tópico.

Quando você diz "Desde que o amigo tenha como apurar lucros ...", eu, não tenho esse conhecimento prático, tendo em vista, que para essa situação, só tenho o Livro Caixa e o saldo deste. Portanto, A retirada desse valor de R$5.000,00 nesse último mês, levando em conta, facultado o proprietário retirar o prolabore de forma variável, não seria mais fácil um recibo de prolabore comprovando essa renda? Ou, como seria o procedimento no lançamento no Livro Caixa para elaborar essa distribuição no valor dessa renda de acordo com o Lucro, tendo em vista, que existe saldo para isso?
Vandregésilo

Marlene Aparecida Camanzano

Marlene Aparecida Camanzano

Bronze DIVISÃO 2, Agente Viagem
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:56

Olá boa tarde...tenho uma dùvida, tenho uma pequena (agencia de turismo) empresa, minhas cotas é de 62,50% minha socia 37,50%,
Eu trago lucros p/ empresa , pois trabalho com vendas, sou a melhor vendedora da loja,trabalho direto aos sabados as vezes até no domingo e feriados, temos duas vendedoras eles recebem comissão sobre as vendas, mais o salario correto.
minha dúvida é:
minha socia não traz lucros ela trabalha apenas no financeiro, sai mais cedo chega mais tarde e tem sabado ,domingo e feriados livres.
como eu devo receber meu prolabore igual ao dela?
devo receber também comissão como as funcionarias.

se alguem puder me responder, eu agradeço
marlene

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 18:00

Boa noite Marlene Aparecida Camanzano.

Por favor, repita o seu questinamento na sala de Recusroso Humanos, posto que o pessoal que por ali transita, conhece bem todas as atribuições relativas à sua dúvida e certamente saberão orienta-la de forma a contendo clique aqui par inserir sua pergunta.

Sds.

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