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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St na venda para outro Estado

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:24

Boa tarde!

Na emissão de uma NF de venda de SP para RS, da peça câmera de ré automotiva NCM 85255011, tem que recolher ICMS ST conforme tabela de SP ou do RS?
Na tabela de ST de SP, este produto tem alíquota de 40%, mas seria na entrada do produto, e na venda, como proceder?
A empresa é optante pelo Simples Nacional, mesmo assim deve recolher o ICMS ST?
Como consultar e calcular?

Agradeço se alguém puder me auxiliar.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:52

Marli, bom dia!
Vejamos:

NCM: 8525.50.11 - Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor).

Exise o Protocolo de ICMS 41/2008, que estabelece a substituição tributária nas operações interestaduais entre SP e RS; Ou seja, operações com esta mercadoria, deve-se verificar o seguinte:

A adquirente é PF?
- Se Sim, atentar-se para o protocolo de ICMS 21.

Adquirente PJ e vai utilizar a mercadoria para revenda?
- Se sim, deve-se aplicar a substituição tributária e recolher a GNRE.

Adquirente PJ e vai utilizar com ativo ou para consumo?
- Se Sim, no Protocolo de ICMS 41/2008 estabele que o remetente fica responsável pelo recolhimento do Diferencial de alíquotas.


Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
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