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Passivo Fictício - provas comprobatórias inexistências

Yasmin Marques

Yasmin Marques

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 19:16

Olá, tenho uma dúvida em relação aos documentos comprobatórios necessários para o afastamento do passivo fictício.

No caso em questão, um determinado cliente realiza pagamentos à terceiros que não emitem notas fiscais, tendo em vista que visam a sonegação de impostos. Deste modo, o único meio que o cliente tem de comprovar o efetivo pagamento desta despesa, para que esta não seja considerada passivo fictício, seria por meio do comprovante de depósito identificado. Neste caso também, para afastar o passivo fictício seria possível também a realização de um contrato a fim de se comprovar a existência da relação jurídica entre o cliente e esses fornecedores que não emitem nota.

Vocês podem me ajudar? Na jurisprudência do CARF e no ementário da receita, não achei nada que especificasse quais são os documentos idôneos e necessários para afastar, apenas que são necessários esses 'documentos idôneos'. Isto posto, o comprovante de depósito identificando o meu cliente como o depositário e quem sabe o eventual contrato de relação entre ambos seria o suficiente para afastar o passivo fictício?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:10

Estudante de Direito, bom dia.


No caso de fornecedores, o documento idôneo seria a Nota Fiscal, porque somente ela ampara a mudança de titularidade, sem ela a operação se ilegal.
Sendo assim, não podemos ajuda-lo no seu questionamento porque foge da proposta deste Forum.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:28

Bom dia,

Além do exposto pelo ilustríssimo Moderador Luiz José, devo salientar que antes de se concretizar uma operação comercial, deve-se efetuar primeiramente uma consulta nos órgãos competentes (Receita Federal e Estadual) sobre a regularidade do cadastro do fornecedor.
Via de regra pode-se efetuar através do SINTEGRA e no site da Receita Federal.
Se a empresa estiver com a situação regular, pode-se efetuar o pedido de mercadorias, mas ao receber a mercadoria deve-se exigir a apresentação da nota fiscal, onde se a empresa não emitir ou apresentar a nota fiscal, a operação não pode ser concluída, pois se ocorrer o crime fiscal será de ambas as partes.
O regulamento do ICMS prevê em seus artigos que o cliente se torna solidário ao fornecedor no crime de sonegação fiscal, onde se encontrado mercadoria no estabelecimento sem comprovante de compra através da nota fiscal, a empresa é autuada e multada.
Veja abaixo no Livro IV do RICMS/SP as penalidades e previsões de infrações fiscais através dos artigos 490 à 595:
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