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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - enviar todo mês

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:15

Bom dia pessoal, o tópico foi trancado, mas ainda tinham duvidas a ser esclarecidas, então segue a minha:

Como enviamos as DCTF das empresas que não tiveram movimento, no final do ano em DEZEMBRO, teremos que enviar sobre os outros meses sem movimento? Ex:

Janeiro, fevereiro, março, abril, maio - Foi enviado agora
Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro - Será enviado em Dezembro..

Ou as empresas que não tiver mais movimentos somente será enviado a de Janeiro/2014 e em dezembro não precisará enviar mais nada?

Att,
Thais.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:19

Thais,

Nos meses em que não houver movimento, devem ser assinalados na DCTF de dezembro (entregue até 15} dia útil de fevereiro), como sem movimento.
Normalmente.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:22

Thais, pelo que entendi, se em Julho nao houver movimento voce só enviará a de Julho. E depois só enviará quando houver movimento novamente. Não existe essa de Dezembro mais.

Minha duvida fica na seguinte questao: Em Janeiro entregamos de todas por questao de escolha do regime de competencia. Então agora por conta dessa nova instrução, fico em duvida se devo enviar outra retificadora.

É isso?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Eliza Vieira

Eliza Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:22

Thaís, a declaração de dezembro informando os meses sem movimento não existe mês.
O que deve ser feito para os demais meses é dar continuidade no procedimento de enviar a declaração zerada somente para o primeiro mês em que não houver movimento.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:24

R.obson, Bom dia...

Mas e como fica a questao " A DCTF sem movimento, que antes era a de competência do mês 12, não existe mais (IN RFB 1.478/2014, Art. 5º)"?

Entendo que nao haverá mais essa de dezembro

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:30

A sem movimento de dezembro não existe mais. Se esse mês a empresa não tiver débitos a declarar, então entrega a DCTF sem movimento, se no próximo mês também não tiver débitos a declarar, então ja não precisa mais entregar, ate que a empresa tenha débitos a declarar novamente.

Eliza Vieira

Eliza Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:31

Exatamente, Thaís.
A alínea que tratava da declaração de dezembro foi revogada pela IN.

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 ) (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:58

Minha duvida paira no seguinte:

* Em Março entregamos as DCTF's referente a Janeiro/2014, fizemos a opção do regime de competência por precaução de todas, inclusive as que na época eram dispensadas. Agora com as novas regras, devo enviar novamente? Sendo portanto uma retificadora?

*E em relação a entregar todos os meses, mesmo que zerada para evitar esquecimentos de entrega, é possivel? Pode gerar multas?

* Quanto as entidades que tiveram movimentação, no entanto o DARF ficou abaixo dos 10,00 e acumulou, devo fazer a transmissão de que forma?

Obrigada pela atenção de todos.

PS.: Moderadora Vânia, obrigada pela atenção.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:03

Thaís Oliveira
Você ja fez o envio dos seguintes meses Janeiro, fevereiro, março, abril.
gostaria de saber se no final de transmissão foi gerado alguma multa indevida

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:11

Johann Zamarian Siroli, a empresa que eu tinha teve as seguintes operações:

Janeiro/2014 = teve movimento então já tinha sido entregue a DCTF
Fevereiro/2014 = não teve movimento enviei a DCFT ontem
Março/2014 = teve movimento então já tinha sido entregue a DCTF
Abril/2014 = não teve movimento enviei a DCTF ontem
Maio/2014 = não teve movimento, não enviei

Enviei as DCTF referente aos meses Fevereiro/2014 e Abril/2014 no programa DCTF 2.5 e não gerou nenhuma multa, enviei ontem mesmo..

Att,
Thais.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:24

Thaís Oliveira

Haaa sem problemas.
Irei enviar hoje.
É isso mesmo o seu raciocínio esta correto referente aos envios das DCTF'S
Obrigado pela atenção.

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:54

Johann Zamarian Siroli, eu estava lendo aqui e tem algumas pessoas que enviaram todos meses de janeiro/2014 a 05/2014 sem movimento,
mas eu estava pensando será que elas irão enviar referente aos outros meses restante depois? Pois a entrega da DCTF em dezembro foi revogada..

Att,
Thais.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:11

Thaís Oliveira

Olha pelo que eu li a IN 1478/2014 deixou bem claro que devemos transmitir apenas o primeiro mês sem movimento e assim nao enviar mais declarações sem movimento e voltar a enviar quando houver impostos. e manter o mesmo sistema enviar no mes seguinte sem movimento.

acho que esta alteração da receita federal é justamente para analisar os envios de DCTF'S indevidas.

Irei manter o mesma linha de raciocínio que você, pois todos no escritório estão de acordo com essa alteração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:27

Caroline Lemes, * se já enviastes a de janeiro/2014, não precisa enviar novamente. * não sei se o sistema da Receita vai aceitar o envio de DCTFs zeradas, em sequência, todos os meses, mas multa não haverá porque a legislação fala em "dispensa" e não em "proibição". Eu prefiro fazer uma tabelinha no excel e controlar por ela, só enviando quando obrigatório ... * se o valor do tributo ficou entre R$ 0,01 e R$ 9,99, então há débito a declarar, aí o envio é obrigatório. Só não irá enviar (a partir do 2º mês) se todos os impostos foram retidos e os valores dos débitos ficaram igual a "0,00".

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:48

Thaís Oliveira
é eu entendo você, com essas mudanças em todos os setores RH/RECEITA/ESTADO acha paciência e sabedoria.
precisando de qualquer ajuda estou a disposição.

ja transmiti as dctf's. agora so mês que vem.

Lembrando que o SPED CONTRIBUIÇÕES o sistema é o mesmo enviar somente a de dezembro.

Erica Cristina

Erica Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:59

Boa tarde,
Conforme Art. 2° , § 1º, letra d) da Instrução Normativa 1.110, de Dezembro de 2010:

" d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012) (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) "

Conforme analisado acima a nova instrução normativa 1.478, de 7 de julho de 2014 revogou essa parte, como fica agora, caso minha empresa não tenha tido movimento em janeiro/2014 e fevereiro/2014, tenho que entregar a de janeiro novamente mesmo já tendo sido entregue, ou já será identificado que a de fevereiro não teve movimento?

Alguém pode tirar minha duvida?

Aguardo.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:21

Boa tarde a todos ...

Como ficou a entrega da DCTF ?
Deverá ser entregue como era antes ? Apenas os meses com débitos e os sem débitos deve ser informados na de Dezembro ou deve ser entregue apenas o primeiro mês sem débitos a declarar e voltar a declarar somente quando tiver débitos ?

Muito obrigado e até mais ...

Kayth

Kayth

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:34

Boa Tarde

Tenho um arquivo, onde a chefe da Receita federal de Sorocaba, me entregou contendo informações úteis a todos. É um quadro explicativo da DCTF.
Mas não sei como enviar.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:40

Muito obrigado pela informação Alfredo ...

Só para sanar as duvidas, eu declaro TODAS referente à Maio, tendo ou não débitos a declarar, após isso aguardar novidades da RFB ?
Então não preciso "mexer" nas declarações anteriores ?

Muito obrigado ...

Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:43

Boa tarde!

Ainda tenho dúvidas nessa questão.

Tenho uma empresa no qual as DCTF´s foram entregues da seguinte forma:

Janeiro/2014- entregue
Fevereiro/2014 - não entreguei (faço a entrega?)
Março/2014 - não entreguei (devo entregar agora? vai gerar multa?)
Abril/2014 - não entreguei (devo entregar agora? vai gerar multa?)

Se eu entregar as DCTFs pendentes agora em maio serão geradas multas?

Obrigado!

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:50

Caro Nilson

Não gera multa, você pode transmitir normalmente através do programa 2.5. Acabei de fazê-las.

A questão da entrega é somente para os meses sem movimento, se houve movimento porém não foi transmitida aí sim gera multa.

Pedro

Sandra Minini

Sandra Minini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:09

Kayth

Gostaria muito de obter esse quadro explicativo do qual falou, mas tb não sei como vc publica aqui, então poderia enviar para meu e-mail @Oculto. Aqui estamos divergindo muito sobre este assunto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:13

Kayth, clique em "enviar arquivo", logo abaixo do nome do tópico.

Igor dos Anjos, se MAIO for o 1º mês sem débitos a declarar, terás de enviar. Se tiver débitos, é claro que envia também. Meses anteriores? Depende ...

Nilson Araujo, se houve débitos em janeiro, entregue a de FEVEREIRO. Se não houve débitos em março e abril, não precisa enviar.

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:33

Marcio,

Se apresentei em Janeiro/2014 e em fev/mar/abril/maio não tenha débitos a declarar preciso apresentar alguma delas?

Outra coisa, tenho entidades que apresentava sempre em Dezembro. Dessas preciso apresentar Janeiro/2014 somente? Pois elas não tem valores a declarar.

Obrigada.

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