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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento do DAS para empresas enquadradas no MEI

Pierre Lessa

Pierre Lessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:59

Bom dia Mariane,

São cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) .
Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 36,20)

O parcelamento a que você se refere é da importância de R$ 42,20 mensais que deve ser paga pelo Microempreendedor Individual citados acima?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:45

Boa tarde Mariane,

Existe a possibilidade de parcelamento sim.

No site do simples nacional, em perguntas e respostas - parcelamento, tem a seguinte informação:

4. Parcelamento
4.1. Possuo débitos do Simples Nacional. posso parcelá-los?
4.2. A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
4.3. Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional?
4.4. Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
4.5. Como encontro o valor da parcela?
4.6. O que se entende por dívida consolidada?

4.7. Existe um valor mínimo de cada parcela?
Sim, no âmbito da RFB e da PGFN o valor mínimo é de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.


4.8. Posso parcelar todos os débitos?
4.9. Posso parcelar débitos ainda não vencidos?
4.10. Minha empresa está baixada, mas tenho débitos do Simples Nacional. Posso parcelar?
4.11. Após o parcelamento, se verificado que alguns valores incluídos estão com erro, é possível a revisão do parcelamento?
4.12. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
4.13. É possível o reparcelamento de débitos do Simples Nacional?
4.14. Posso parcelar os débitos abrangidos pelo Simples Nacional apurados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI)?

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 23:13

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

4.14. Posso parcelar os débitos abrangidos pelo Simples Nacional apurados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI)?

Em relação ao ICMS e ISS, o contribuinte deverá consultar o respectivo Estado, Distrito Federal ou Município a quem competem a concessão e a administração do parcelamento.

Em relação à contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, a RFB não disciplinou o assunto, não sendo ainda possível o referido parcelamento.

 

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:23

Mariane
Bom dia

Dados os valores mensais fixos cobrados do Micro Empreendedor Individual - MEI em minha modesta opinião quando da existência de débitos acumulados, sugiro que passe a efetuar o pagamento de cada guia DAS devidamente atualizada (juros+multa), lembre-se que você pode pagar quantas guias desejar, mediante suas condições financeiras.

Tal pelo valor que é devido mensalmente, não se torna viável abrir parcelamento para o mesmo.

Att..

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