Thais Antunes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeirorespostas 7
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Thais Antunes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FinanceiroThiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Thais.
tudo bem?
A retenção do ICMS ST é destina e obrigatória em regra geral ao fabricante ou importador de mercadorias equiparadas a industria, as estes cabem a responsabilidade de recolher o tributo por toda a cadeia de vendas até o consumidor final, se a sua empresa é uma distribuidora, pra vocês a ST passa a ser um custo com mercadorias vendidas (CMV). Então você não poderá tomar credito do tributo e sim usa-lo como base de custo para a formação do preço de venda.
Espero ter ajudado e bom dia.
Rodrigo Miron Gouveia
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Thais
Somente complementando a resposta do Thiago. Todo o produto que for sujeito a ST já tem que ser recolhido pela Industria, porém caso isso não seja efetuado a Distribuidora fica responsável pelo recolhimento, claro que nesses casos deve se entrar em contato com a Industria e pedir que eles façam o devido recolhimento.
No caso de importações, a distribuidora tem que realizar o calculo e efetuar o recolhimento.
Espero ter ajudado.
Rodrigo Miron Gouveia
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Se a indústria for do mesmo estado que a distribuidora e na venda ela recolheu o imposto, quando fore, revender dentro do estado não recolhe.
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Thais Antunes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro Genteee obrigada pela ajuda, mas meu caso é mais complicado eu acho.
Vamos lá; Eu tercerizo a fabricação deste produto, vou explicar.
Eu compro todos os Insumos, como rolhas, malte, garrafas e caixas e pago somente a mão de obra que está localizada no Sul, então a Nota que eles emitem pra mim é somente de prestação de serviço.
Eu não sei fazer este calculo de ST, sendo assim eu espero meu produto chegar na barreira eles fazem o DAE e meu cliente paga e eu o reembolso, ou do como desconto na próxima nota. Mas para venda dentro do EStado nunca soube que tinha este tributo, até que uma cliente me questionou.
E agora eu preciso da ajuda de vcs pra saber como agir, pois já procurei e a maioria não entende de St e como eu tbm não sei fico perdida.
Thiago, Rodrigo, Gustavo e Amanda vcs poderiam me ajudar?
Agradeço muito.
Rodrigo Miron Gouveia
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Thaís, Bom dia
Vamos lá. Primeiramente vamos analisar o seguinte.
Você compra os insumos e envia para terceirização. Beleza. Nesse caso você vai emitir uma Nota fiscal com CFOP 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda (Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.),
Depois que a empresa terceirizada acabar o processo ela vai lhe devolver a mercadoria com uma nota fiscal com CFOP 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda (Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.)
Caso não seja utilizado todos os produtos de insumos enviados e a empresa terceirizada queira devolver os insumos que não foram utilizados devem emitir uma nota fiscal com o CFOP 6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
(Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo)
Finalizado o processo de Industrialização por terceiro agora vamos para a venda pelo seu estabelecimento.
Nesse caso que a sua empresa compra os insumos e só terceiriza a mão de obra, a sua empresa é caracterizada como Indústria. No meu entender não é devido a ST quando retorna essa mercadoria do seu prestador de serviço, e sim na hora da venda realizada pela sua empresa.
Agora vamos ao calculo na hora da venda.
Nesse momento sim, você deve verificar se o seu produto se enquadra como Substituição Tributária, verificar qual é a MVA que deve ser utilizada, realizar o calculo, e recolher o valor de ICMS ST.
Lembrando que o recolhimento de ICMS ST pode ser efetuado de 2 formas: por OPERAÇÃO (nota a nota) ou FECHAMENTO MENSAL (Desde que a indústria tenha um cadastro de ICMS ST no referido estado de destino).
Veja este exemplo:
Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente localizado no Estado do Rio de Janeiro, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:
ICMS da operação própria - R$ 1.000,00 x 19% (origem RJ destino RJ) = R$ 190,00
Base cálculo da ST - R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00
R$ 1.610,00 x 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90
Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem Base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :
R$ 305,90 - R$ 190,00 = R$ 115,90.
Espero que lhe ajude.
Thais Antunes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FinanceiroMuito obrigada Rodrigo. Me ajudou bastante.
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