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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST PIS E COFINS na mercadoria de entrada

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:49

Boa tarde - Milena Tudo bem? Bom amiga em primeiro lugar vc tem que saber segregar suas receitas, ou seja, separa as bebidas Frias das Quentes. Ex: Refri. Cerveja, etc... Frias. E Pinga, Vodica... Quentes.

As bebidas monofásicas a amiga encontra no SITIO SPED, clicando no link abaixo:

www1.receita.fazenda.gov.br

Neste link estão todas as tabelas e CST que vc deverá utilizar.

Nota: As bebidas quentes por serem tributadas ao PIS COFINS, não tem tabelas utiliza-se então CST de Entrada 50 - E CST Saída 01.

Abraços -
Li.

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