x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 1.468

Antecipação no pagamento IRPJ E CSLL na DCTF

Leandro Cardoso

Leandro Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:00

Olá, boa tarde à todos,

Contribuinte não paga seu IRPJ e CSLL em quotas (paga à vista, apesar da apuração trimestral), e na transmissão da DCTF de junho/2014 a RFB informa que deve ser preenchido na ficha "Trimestre Anterior" as informações da divisão de quotas do trimestre anterior (neste caso mar/2014).

Como transmitir esta DCTF? O que devemos informar nesta declaração ou nesta ficha?

Abraços.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:12

Leandro, como a empresa não paga em quotas, na DCTF de março "não " deve ser marcada a opção de quotas
- deve ser preenchido apenas o valor do débito e o campo "em quotas" não deve ser marcado
- informar os darf correspondentes do ir e cs ao 1º trim

- na Dctf de 06/2014 não deve existir nenhuma informação de pagamento de trimestre anterior
- deve ser preenchido apenas o valor do débito e o campo "em quotas" não deve ser marcado
- informar os darf correspondentes do ir e cs ao 2º trim



Márlus


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.