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RDE no sitio Conectividade Social icp

Emanoel Luiz Subacz

Emanoel Luiz Subacz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:11

Olá meus queridos colegas,

Hoje me deparei com o seguinte caso: Certa empresa estava com o endereço errado (Cadastraram errado na caixa) então fui com os documentos da empresa na Caixa. Lá a atendente me disse que existe um jeito de se fazer a RDE pelo conectividade e que as agências da Caixa não fazem mais isso. Segundo ela, ela está proibida de fazer tal alteração.

Obvio que sei que existe má vontade neste caso, pois as agências da Caixa são uma vergonha nacional.

Mas, por acaso, alguém sabe de algum modo de fazer uma RDE no conectividade? Que passo seguir?

Não estou muito afim de voltar a agência da caixa e me estressar novamente com a atendente.



Fico Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:34

Olá Emanoel

Acho que existiu má vontade rs
Hoje podemos através do Conetividade Social retificar alguns dados do empregado, mas só alguns.
Para retificação de dados da Empresa, RDE protocolada na CEF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 18:07

Através do programa SEFIP o senhor poderá retificar alguns dados do trabalhador e da empresa (CNAE, Endereço, Razao Social, etc.) também.

Proceda da seguinte forma, abra o movimento mensal normalmente, daí na aba Movimentação selecione a empresa, marque, e do lado direito no canto, tem dois botões, clique em Alteração Cadastral e selecione o que deseja alterar, já informe os dados corretos, detalhe o cadastro da empresa tem que estar com os dados incorretos ... é como se fosse a RDE mesmo, informa-se os dados incorretos e a alterar os corretos.

Dá um olhadinha, é fácil.


-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:34

Bom dia Luis

Já fiz esse procedimento de alteração pelo conectividade social e nada, e olha que não foi só uma vez...
No fim, sempre a RDE que resolveu.

Mas olhando a RDE, observei que não existe campo para alteração de endereço, apenas outras opções.

Veja as orientações do Manual SEFIP:

Para o FGTS, a retificação da informação prestada deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP.
Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE). Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.
Para a Previdência Social, basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:54

Vania, e agora? kkkk senão fosse a má vontade do funcionário público, creio que ele mesmo poderia ter feito a correção... em todo caso, no SEFIP tem a opção para solicitar alteração de endereço, se funfa? não sei rsss
Emanoel, e isso ae!

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:04

Exatamente Luis... essa alteração pode ser facilmente corrida na CEF com a entrega no Cartão do CNPJ. Eu já consegui essa proeza certa vez rsrs

Mas enfim, tentar pelo Conectividade, imprimir comprovante e posteriormente se não der resultado levar pessoalmente na CEF.

Boa sorte Emanoel!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:18

Bom dia,
Alguem pode me ajudar.
Transmiti uma rescisão em 06/02/2015 porem foi gerado no CEI e tinha que ser no CNPJ. A empresa pagou a Guia rescisória do FGTS. E agora o funcionário não consegue sacar o FGTS. A caixa me orientou a fazer uma RDE. Como fazer isso?

Renato!!

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:53

Bom dia a todos.

Analisei as informações desse tópico e efetuei uma correção com SEFIP da razão social de uma empresa. Aparentemente a correção já foi efetuada, pois, ao acessar a Conectividade Social, o nome está correto.

No entanto, ao solicitar a CND do FGTS, aparece como EMPRESA CADASTRADA VIA GUIA SIMPLIFICADA. Alguém sabe o que preciso fazer agora?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Flávia Costa

Flávia Costa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:09

Bom dia!!!


Tenho o seguinte caso: foi recolhido em duplicidade o FGTS de determinados funcionários em competências distintas. Tenho como aproveitar este pagamento para outra competência para o funcionário que foi recolhido em duplicidade?

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